No artigo de hoje vou explicar um pouco mais sobre a autodeclaração do Segurado Especial, se você se encaixa nesta categoria, continue conosco e tire suas dúvidas.
Este é o trabalhador rural que exerce suas atividades laborais de maneira individual, ou em regime de economia familiar, este cidadão tira o sustento próprio ou de sua família a partir desta atividade.
Resumindo, este cidadão, com a sua família tem que sobreviver da sua própria produção rural, sem a finalidade de comércio ou turismo.
O segurado especial, se encaixa nessas categorias:
Esta documentação é primordial para o cidadão que quer aposentar nesta categoria. É disponibilizado pelo INSS, o anexo da autodeclaração, que está incluído nessas quatro categorias que eu citei acima.
Em cada uma delas, possui o seu anexo para preenchimento, em algumas situações não são necessários o preenchimento da autodeclaração, se as informações necessárias estiverem registradas na carteira de trabalho, já será o suficiente para a comprovação do tempo de contribuição.
O mesmo ocorrerá de maneira automática, pois, caso você fizer o envio das suas documentações e o preenchimento de todas as suas informações, caso não tenha constado nada na sua carteira de trabalho, o INSS mandará em resposta, tudo no requerimento que você solicitou.
O próprio INSS manda os anexos para serem lidos e preenchidos, logo em seguida você preencherá as informações e entrega o documento para a aprovação da previdência.
Esta categoria se encaixa quando o segurado passou a trabalhar no campo com a própria família, o mesmo deverá constar no ato da solicitação da aposentadoria.
É muito importante que as informações prestadas para o INSS sejam claras e objetivas, em caso de dúvidas, o segurado poderá entrar em contato com o atendente do INSS, pelo telefone 135.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Por Laís Oliveira.
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