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Afinal esta categoria foi extinta ou não? Na matéria de hoje vamos esclarecer sobre as regras desta aposentadoria depois da reforma da previdência social.
Acompanhe!
Esta categoria foi excluída depois da Reforma da Previdência, sendo necessário cumprir alguns requisitos, com base nas novas regras é necessário ter um período de contribuição além de ter a idade mínima para requerer o benefício.
Se o cidadão tiver cumprido as exigências antes de ocorrer as mudanças e ainda não solicitou o benefício, o mesmo poderá solicitar o benefício pelas regras antigas.
Para os demais que não cumpriram seus requisitos até a data da reforma, é possível requerer a aposentadoria através das regras de transição.
Como já falamos anteriormente, esta categoria foi excluída do INSS, porém ela pode ser requerida com o cumprimento de alguns requisitos:
Abaixo vamos explicar sobre as regras de transição para os segurados que já contribuíram com o INSS há algum tempo:
Esta regra é válida para os segurados que faltavam dois anos ou até menos para requerer o benefício.
Estes que citamos acima, podem optar pela categoria da idade mínima, porém é primordial cumprir o pedágio de 50% incidentes sobre o tempo mínimo que faltava.
Nesta regra a idade mínima irá aumentar seis meses a cada ano, fazendo com que atinja 62 anos de idade para as mulheres e 65 para os homens.
Ano | Idade mínima para mulheres | Idade mínima para homens |
2019 | 56 | 61 |
2020 | 56,5 | 61,5 |
2021 | 57 | 62 |
2022 | 57,5 | 62,5 |
2023 | 58 | 63 |
2024 | 58,5 | 63,5 |
2025 | 59 | 64 |
2026 | 59,5 | 64,5 |
2027 | 60 | 65 |
2028 | 60,5 | 65 |
2029 | 61 | 65 (limite) |
2030 | 61,5 | |
2031 | 62 (limite) |
Com a Reforma da previdência a média de todos os salários desde julho de 1994, será de 60%, mais 2% a cada ano de contribuição que passar de 20 anos para os homens e 15 para as mulheres.
Para esta regra é necessário ter idade mínima, juntamente com o percentual de 100%, sob o tempo que faltava para atingir o mínimo exigido.
Tempo de contribuição:
Idade
Com base no nosso texto, ficou claro que não é possível se aposentar somente com 25 anos de contribuição, sendo assim é necessário cumprir com todos esses requisitos que citamos acima.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Por Laís Oliveira
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