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Segundo pesquisa da Global Entrepreneurship Monitor (GEM), o Brasil deve atingir, ainda em 2020, a marca histórica de 25% da população adulta envolvida em um negócio próprio.
São muitos ex-assalariados se aventurando, e que se sentem desamparados com relação ao plano de aposentadoria.
Empreender ainda é sinônimo de insegurança no país, mas a questão é que a aposentadoria existe para esta classe de trabalhadores, e inclui benefícios como salário-maternidade e auxílio por incapacidade temporária ou permanente pensão por morte.
Grande parte destes empreendedores começa como MEI – Microempreendedor Individual.
São empresários que trabalham por conta própria e tem um faturamento anual limitado a R$81 mil.
Ao se regularizar por esta classe, o profissional passa a ter CNPJ e colaborar com o INSS.
“Pagando a DAS-MEI, o profissional já está segurado pelo INSS e pode ter direito a seus benefícios.
O valor da guia corresponde a 5% do valor do salário mínimo”, esclarece Renata Mingati, advogada especialista em direito previdenciário.
Por ser um segurado do INSS, na condição de MEI, o trabalhador tem direito a auxílio por incapacidade temporária ou permanente, aposentadoria por idade e salário maternidade, mas tudo na base de um salário mínimo.
“Cada um dos benefícios tem exigências próprias, que envolve tempo mínimo de contribuição.
Para o salário-maternidade, por exemplo, a carência é de 10 meses.
A maioria dos Microempreendedores Individuais não sabe que tem direito a estes benefícios e acaba não usando.
Além destes, o empreendedor também tem benefícios que chegam até seus dependentes, como pensão por morte e auxílio reclusão”, complementa Renata.
Vale ressaltar que o recolhimento da DAS da direito a aposentadoria no valor do salário mínimo, e leva em conta a aposentadoria por idade.
Não dá direito a antiga aposentadoria por tempo de contribuição.
“Para ter direito a um valor de aposentadoria maior que um salário mínimo, é preciso que o segurado complemente como Contribuinte Individual, pagando 15% sobre o salário de contribuição que deseja substituir”, explica a advogada.
Empreendedores também têm direito aos benefícios do INSS, bastar estar regulamentado e em dia com o pagamento da DAS.
Para quem deseja se aposentar com mais de um salário mínimo, vale se antecipar e se planejar para fazer o recolhimento correto e desfrutar futuramente do seu benefício.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Por Renata Mingati, Advogada especialista em direito previdenciário e suas atualizações, com mais de 30 anos de experiência em direito trabalhista.
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