Nesta sexta-feira (23), foi publicado no “Diário Oficial da União”, um decreto que concede indulto de Natal a presos, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL).
Quem recebe o indulto natalino tem a pena extinta e pode deixar a prisão. O indulto é concedido todos os anos no período próximo ao Natal.
Desde 2019, Bolsonaro tem incluído militares e agentes de segurança pública no indulto. Segundo a Constituição Federal, pessoas que cometeram crimes hediondos não podem ser indultadas, somente crimes culposos (sem intenção). O indulto não é automático, cabe à defesa dos policiais acionar a Justiça.
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O indulto assinado por Bolsonaro concede perdão de pena a:
O perdão também foi concedido a:
Segundo o decreto, terão direito ao perdão da pena brasileiros e estrangeiros condenados que, até 25 de dezembro de 2022, tenham sido acometidos por:
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Segundo o decreto o indulto será concedido aos agentes públicos que:
De acordo com o decreto, o indulto também vale para:
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De acordo com a Constituição, o indulto não pode ser concedido a presos por crime hediondo, como:
O decreto estabelece ainda que a medida não será concedida a integrantes de facções criminosas.
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