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Muitos brasileiros acreditam que após cinco anos todas as contas que não foram pagas ou aquelas que haviam sido negativas, irão “prescrever” e simplesmente sumir do seu registro nos órgãos de proteção ao crédito.
Mas antes de deixar qualquer dívida atrasar, é importante saber realmente como isso funciona.
Assim, elaboramos esse artigo para te explicar melhor se existe esse período, as consequências de estar inadimplente e o que fazer para mudar sua vida financeira em 2021.
Acompanhe!
As pessoas costumam dizer que estão com o “nome sujo”, isso se refere às restrições que possam ter sido registradas ou negativação por não ter cumprido com o pagamento de suas obrigações financeiras.
Então, se você quer saber se está com seu nome sujo, basta fazer uma consulta do seu CPF nos órgãos de proteção ao crédito, como SPC ou Serasa.
Tais órgãos disponibilizam o acesso à esta informação através da internet, assim, você não precisará pagar taxas pelo serviço ou mesmo sair de casa.
Se você está nessa situação, já deve ter enfrentado alguma dificuldade, principalmente para conseguir empréstimo, cartão de crédito ou mesmo ser impedido de abrir uma conta corrente em um banco.
Além disso, também poderá ter a matrícula negada em uma instituição de ensino privada, por exemplo.
Cinco anos é o limite de tempo estabelecido para que uma dívida possa ser cobrada. Desta forma, o cobrador não poderá negativar seu nome para cobrar a dívida e deverá tirar todas as restrições após esse período.
Por isso, se o credor não entrar na Justiça no prazo de cinco anos, não poderá fazê-lo depois do prazo.
Aqui eu chamo sua atenção para uma informação importante: após cinco anos a dívida não desaparece.
Sendo assim, a cobrança pode ser feita de forma amigável, apenas não será negativado.
Se passaram cinco anos e o seu nome continua com restrições ou tenha sido incluído novamente no banco de dados dos órgãos de proteção ao crédito, você tem o direito de pedir uma compensação em dinheiro, principalmente porque a negativação pode trazer sérios prejuízos para o consumidor.
Assim, a orientação é que você acompanhe como está seu CPF e tome as devidas providências para fazer valer seus direitos, pois, mesmo estando com o nome sujo ainda possui direitos que devem ser cumpridos, dentre eles, podemos citar a retirada das restrições do seu nome após ter sido feito o pagamento da dívida no prazo de cinco dias.
Outra situação que deve ser observada é o número de ligações de cobrança, pois, em muitos casos o consumidor pode se sentir constrangido pela insistência ou divulgação destas informações de forma pública.
Há situações em que as próprias empresas disponibilizam acordos para quitação das dívidas através dos sites ou aplicativos.
Então, esta é uma das vantagens: poder regularizar seus débitos sem sair de casa.
Outra opção é participar dos feirões de renegociação, como por exemplo, o Serasa Limpa Nome, onde você pode ter descontos para pagar uma dívida.
Ao ser quitada a dívida ou feito um parcelamento escolhido pelo consumidor, o nome deve ser retirado das listas de inadimplência e, aqui voltamos a destacar o prazo de cinco dias úteis para que o credor limpe o nome do devedor.
Se a empresa não cumprir o combinado, a orientação é entrar em contato com a empresa para que ela esteja ciente do pedido de baixa do seu nome da lista de inadimplência.
Caso o pedido também não seja atendido, é seu um direito acionar os órgãos de defesa do consumidor – como o Procon para fazer uma reclamação.
Por Samara Arruda
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