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Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS): Transformar dívida em crime é mecanismo de força

O Superior Tribunal Federal (STF) deve voltar ao julgamento, nesta quarta-feira, 18, sobre o ICMS devido pelas empresas. A posição do Supremo tem causado polêmica, já que há uma maioria formada pela criminalização da dívida.

“O STF deve endossar mais uma dessas modalidades absurdas do Estado, afastando a liberdade dos indivíduos e a própria vedação constitucional de prisão por dívida”, avalia Yuri Sahione, advogado da área penal e compliance, professor da pós-graduação da FGV-Rio, FGV Management, UERJ e do CEU Law School.

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Para o especialista, o Estado já possui todas as ferramentas legais para fazer a cobrança dos seus créditos. “O Estado é o grande litigante da justiça e agora quer se valer do Direto Penal para cobrar dívida”, afirma.

Sahione explica que a condenação dos contribuintes cria ainda uma mácula na ficha penal. “Estamos falando de pessoas que exercem cargos de direção, que vão deixar de ser réus primários e podem passar a ter algum tipo de problemas na celebração de novos negócios, já que é comum, dentro das regras do compliance, praticar o background check da contraparte”, avalia.

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Na semana passada, o STF formou maioria, com placar de 6 a 3, para reconhecer como crime de apropriação indébita o recolhimento e não pagamento do ICMS junto a Fazenda Pública. O julgamento ainda não foi concluído, porque o presidente do STF, Dias Toffoli, pediu mais alguns dias para analisar o caso, e o tema voltará ao debate na sessão de quarta-feira (18). Faltam os votos de Toffoli e do ministro Celso de Mello.

O caso que foi para no Supremo é de um casal de contribuintes de Santa Catarina, que foi alvo de ação penal daquele Estado. As decisões pelos tribunais do país têm sido divergentes e, neste caso, a decisão do Supremo não terá repercussão geral, mas deve guiar as outras instâncias.

Yuri Sahione é Advogado da área penal e Compliance. Mestre em Direito e Processo Penal pela Universidade do Rio de Janeiro — UERJ; Pós-graduação em Direito e Processo Penal UCAM, professor dos cursos de pós-graduação da FGV-Rio, FGV Management, UERJ, e do CEU Law School, FEMPERJ, Universidade Condido Mendes, presidente da Comissão Especial de Anticorrupção, Compliance e Controle Social de Gastos Públicos da OAB-RJ, membro do Conselho Empresarial de Governança e Compliance da Associação Comercial do Rio de Janeiro (ACRJ), autor de obras jurídicas, palestrante e conferencista.

Leonardo Grandchamp

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Leonardo Grandchamp

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