Imposto de Renda 2022: Saiba quem pode ser dependente no IR

A Declaração do Imposto de Renda 2022 se aproxima, e como todos sabem, se preparar para cumprir essa obrigação é fundamental, informações como quem pode ser seu dependente na declaração são coisas que caso você não saiba, você precisa aprender.

Incluir dependentes na sua declaração pode gerar abatimentos que vão te ajudar a economizar e conseguir uma restituição maior. A inclusão de dependentes dá direito a um abatimento de R$ 2.275,08 para cada dependente.

Acompanhe os próximos tópicos deste artigo que te informaremos melhor quem pode ser incluído como seu dependente na Declaração do Imposto de Renda de 2022 e quais são as vantagens disso.

As vantagens da inclusão de dependentes

Muitos contribuintes não se atentam a importância de incluir dependentes na sua Declaração e acabam deixando isso de lado, por conta disso perdem dinheiro, saber quem pode ser seu dependente e as vantagens disso é essencial para sua economia.

Incluir dependentes dá direito a um abatimento de R$ 2.275,08 para cada dependente, no cálculo do imposto a pagar, porém, somente para quem faz a declaração pelo modelo completo.

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As despesas dedutíveis realizadas pelos seus dependentes podem ser declaradas e vão te ajudar a aumentar a restituição ou reduzir o seu imposto a pagar.

Tenha atenção ao incluir dependentes no Imposto de Renda 2022

Tenha atenção na inclusão dos dependentes, afinal, devem ser consideradas as rendas recebidas por eles, como aposentadoria, pensão alimentícia, entre outras. 

Os ganhos dos seus dependentes serão somados a sua renda, aumentando a base de cálculo do Imposto de Renda, então, tenha cuidado.

Se seus dependentes possuem alguma fonte de renda, realize simulações, com e sem eles, para saber se vale incluir eles na sua declaração, nem toda inclusão de dependentes é vantajosa. 

Quem pode ser incluído como dependente no Imposto de Renda?

Veja abaixo quem pode ser seu dependente da Declaração do Imposto de Renda de 2022 e quais são as condições:

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  • Cônjuge;
  • Companheiro (com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos).
  • Filhos ou enteados nas seguintes condições:
  • Até 21 anos;
  • De qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • Até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau.
  • Irmãos, netos ou bisnetos, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, nas seguintes condições:
  • Até 21 anos;
  • Qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho;
  • Até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos.
  • Pais, avós e bisavós que, em 2021, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até o limite de R$ 22.847,76;
  • Menor Pobre de até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque, desde que detenha sua guarda judicial;
  • Tutelados e Curatelados absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

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Matheus Vinicius Ribeiro

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