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Imposto de Renda 2022: prazo maior e quem deve declarar

Prestar as contas com “o leão” é uma obrigação da qual os brasileiros não tem como fugir. O prazo de entrega já está correndo. Alguns contribuintes têm direito à restituição do Imposto de Renda após acertarem suas contas com o Leão. É uma forma de devolução de eventual imposto pago a mais ao longo do ano fiscal.

Em 2022, o prazo final para a entrega da declaração do Imposto de Renda foi prorrogado para o dia 31 de maio e as restituições, que serão pagas em lotes, começam no final de maio.

A restituição não tem um valor ou percentual fixo, portanto, pode variar conforme renda, imposto já pago e outros ganhos tributáveis ou gastos dedutíveis declarados pelo contribuinte.

Por isso, muitos podem aumentar o valor a receber de restituição se souberem preencher corretamente a declaração. A falta de atenção ou de documentos pode impactar nesse resultado.

O primeiro passo é separar cuidadosa e corretamente os documentos para preencher os formulários da Receita. Muitos contribuintes acabam postergando os preparativos para a declaração e deixando para a última hora, o que pode prejudicar no momento de conferir todos os documentos.

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Uma dica para tentar melhorar sua declaração é com relação a declaração conjunta. Essa é uma situação que deve ser avaliada em cada caso. Se a pessoa com a qual é realizada a declaração conjunta tem renda tributável, é melhor que se faça duas declarações. No entanto, caso o cônjuge possua rendimentos isentos, a declaração conjunta não afeta na restituição.

Quem deve declarar imposto de renda?

  • Contribuintes com rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
  • Pessoas com rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000;
  • Pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2021 tiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ou que tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000.

As restituições seguirão o cronograma anterior, sem alteração, nas datas a seguir:

  • 1º lote: 31 de maio;
  • 2º lote: 30 de junho;
  • 3º lote: 30 de julho;
  • 4º lote: 31 de agosto;
  • 5º lote: 30 de setembro.

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Ana Luzia Rodrigues

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