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Saiba como MEI e Autônomo devem declarar o Imposto de Renda

Empreender, no Brasil, não é tarefa para os fracos! A carga tributária brasileira está entre as mais altas do mundo, o que acaba desanimando muita gente que quer ter seu próprio negócio. Por isso, só cresce quem prefere abrir uma microempresa individual (MEI) ou atuar como autônomo. Daí, fica a dúvida: como fazer para declarar o imposto de renda?
Conforme será visto adiante, a declaração do imposto de renda para MEI e autônomo vai depender dos rendimentos percebidos e da fonte pagadora. Ainda, é interessante observar que declarar seus rendimentos não é sinônimo de impostos a pagar! Pelo contrário, pode significar facilidades para abrir financiamentos e conseguir empréstimos.
A seguir, veja todos os detalhes pertinentes à declaração de imposto de renda para MEI e autônomo, incluindo procedimentos a tomar no programa da Receita Federal.
O autônomo é obrigado a declarar imposto de renda?
Ao contrário de trabalhadores formais, para os quais é compulsória a declaração do imposto de renda, os autônomos não o são, a depender a situação. Apenas empreendedores com renda tributável superior a R$ 28.123,91 ou não tributáveis superior a R$ 40 mil. No entanto, mesmo empreendedores isentos devem ficar atentos ao Fisco.
Isso porque suas arrecadações também são fiscalizadas, pois a Receita precisa receber provas de que a renda do contribuinte é compatível com não-declaração que foi documentada. Logo, artistas, professores particulares, ambulantes, freelancers e artesãos devem declarar, formalmente, a renda auferida no intuito de evitar problemas futuros.
Muita gente foge da declaração do imposto de renda sob a justificativa de impostos a pagar. Ocorre que, ao preencher o formulário de maneira adequada, uma determinada instituição financeira terá maior facilidade para analisar a movimentação monetária do autônomo, facilitando uma concessão de crédito, por exemplo.
Como declarar o imposto de renda para autônomo?
A declaração dos rendimentos no programa do imposto de renda depende da forma como o trabalhador atua junto à fonte pagadora. Se o autônomo é um prestador de serviços para pessoa jurídica, o procedimento é o mesmo do seguido por assalariados. O declarante pede o informe de rendimentos a cada empresa para a qual prestou serviços.
A partir do documento, o contribuinte insere seus rendimentos, detalhando os dados da fonte pagadora (nome e CNPJ), além do imposto de renda retido na fonte e o INSS recolhido. É importante frisar que a PJ deve recolher o IR na fonte, quando falamos do serviço prestado, usando a tabela progressiva de tributação como base.
Quando o autônomo recebe os rendimentos de pessoa física, os valores são declarados na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior. É o que ocorre com médicos, psicólogos e alguns freelancers. Aí, é o autônomo quem recolhe o IR mensalmente, através do carnê-leão, que calcula o imposto e emite a GRU de pagamento.
O DARF, como é chamada a guia de recolhimento, leva o código 190, lembrando que o IR deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao pagamento recebido. Ao preencher os dados no programa de declaração, os valores são importados do carnê-leão. Porém, se o prazo para pagamento do DARF não é respeitado, outro procedimento é tomado.
O contribuinte acessa o Sicalc, programa criado pela Receita para pagamento de DARF. Através dele, o contribuinte vai emitir outra guia para o DARF, incluindo juros e multa calculados sobre o valor do imposto devido. É bom lembrar, ainda, que profissionais como médicos e advogados devem informar o CPF dos clientes ao realizar a declaração.
Dedução para autônomos
Os profissionais autônomos, ao emitir seus recibos, pode deduzir as despesas tidas como imprescindíveis para que o trabalho seja realizado. Nesse “bolo”, entram gastos com aluguel, luz, água, material de escritório, entre outros. Para facilitar, pode ser aberto um livro-caixa que registre todas as despesas.
Nele, também entram gastos com limpeza e benfeitorias do imóvel, pelas quais o locatário não recebe reembolso por parte do proprietário. Investimentos em palestras, seminários, publicações, marketing e tudo aquilo que configure especialização e atualização também podem ser abatidos, desde que essenciais para geração de receita e serviços.
E se o autônomo não declarar o imposto de renda?
Sendo bem realistas, o número de autônomos e profissionais liberais que preferem omitir seus rendimentos e não declarar o imposto de renda é grande! No entanto, em vez de uma vantagem, como muita gente pensa, isso acaba prejudicando seriamente o profissional. Quer ver por que?
Recentemente, a Receita passou a cobrar pagamento em atraso referente à contribuição dos autônomos e profissionais liberais. Isso inclui quem declarou rendimentos recebidos de pessoas físicas, mas não recolheram a contribuição previdenciária. Na verdade, isso configura sonegação destes impostos.
A multa variou entre R$ 165,74 (para quem tinha os outros impostos em dia) até o cálculo de 1% de juros, ao mês, sobre o valor do imposto pendente, o que chegou ao máximo de 20%. Também estão previstas penalidades criminais e administrativas, cuja gravidade é proporcional ao delito.
O MEI é obrigado a declarar imposto de renda?
Sim, qualquer Pessoa Jurídica deve declarar o imposto de renda, uma vez que trata-se de uma obrigação, mesmo para entidades com fins não lucrativos. Sem sua emissão, o microempreendedor individual perde benefícios, tais como pedidos de financiamento, solicitação de crédito e o próprio cadastro.
É importante esclarecer que o MEI é obrigado a pagar um valor fixo mensal que inclui ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) ou ISS (Imposto sobre Serviços) e a contribuição à Previdência. Também deve fazer uma declaração anual, chamada Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI), com entrega até 31 de maio.
Nela, informa quanto o MEI faturou no ano anterior. Ainda, se o microempreendedor, como pessoa física, se enquadrar em uma das condições de obrigatoriedade para entrega da declaração, deve prestar contas ao Fisco e incluir os rendimentos como MEI em sua declaração anual.
Como declarar o imposto de renda para MEI?
Na hora de preencher os dados no programa, são tantas opções que o microempreendedor pode ficar confuso. No formulário, por exemplo, existem as fichas para rendimentos isentos, tributáveis e não-tributáveis. Isentos e não-tributáveis incluem caderneta de poupança, indenizações recebidas de seguradoras e auxílio-desemprego.
Não há recolhimento sobre eles. Sobre todos os demais, o Imposto de Renda é recolhido diretamente na fonte, ou seja, a instituição faz o pagamento da quantia. Pagamentos a funcionários, aluguel ou arrendamento de imóvel, 13º salário, prêmios em concursos e gratificações fazem parte dos rendimentos tributados.
Facilitando o entendimento, tudo que aumenta a renda do contribuinte é tributado, visto que o imposto é cobrado sobre a arrecadação do trabalhador. Para calcular os rendimentos, basta somar os valores brutos e descontar as parcelas chamadas de indenizatórias (auxílios saúde, alimentação, etc). O resultado mostra a parcela do rendimento a ser tributada.
Existe, porém, fatores passíveis de dedução que dão uma modificada na equação acima. São elas dependentes, pensões alimentícias, previdência social, FAPI, previdência privada e outras alternativas de pensão para declarantes com idade superior a 65 anos. Daí, é necessário fazer as deduções sobre o rendimento tributável.
E quanto aos rendimentos não-tributáveis? Mesmo que eles não estejam sujeitos à cobrança de imposto, tais rendimentos precisam ser declarados. Para facilitar seu entendimento, considera-se como rendimento não-tributável tudo aquilo que não é originado de atividades comerciais.
Para calcular, basta fazer uma soma dos rendimentos não tributáveis e inseri-los no programa da Receita para a emissão da declaração de imposto de renda para MEI. Em suma, o MEI deve declarar seu imposto de renda, tanto pelo Simples Nacional quanto de pessoa física. O prazo para envio da Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI) tem prazo entre 02 de janeiro e 31 de maio para ser finalizada. Frisando, esta é documentação referente à pessoa jurídica.
Para emitir a declaração, que é gratuita, o MEI acessa o Portal do Simples Nacional informando os seguintes dados:
- informação se há empregados contratados
- valores obtidos por meio de venda ou revenda de produtos
- faturamento do ano anterior
A partir daí, é só seguir o passo a passo adiante:
- Acesse o site do Simples Nacional e clique na opção Cálculo e Declaração na aba referente ao Simei
- Em seguida, clique no link DECLARAÇÃO ANUAL SIMPLIFICADA PARA O MEI, selecionando o ano referente à declaração (sempre anterior ao ano corrente).
- Aí, você deve selecionar Original, se estiver iniciando a declaração, ou Retificadora, se realizar uma correção. Esta, inclusive, só deve ser acessada se for necessário alterar o valor informado.
- Clique em continuar e vá inserindo os dados solicitados, como a Receita Bruta Total.
Ao contrário de PJ`s, o MEI não paga imposto mediante a declaração anual. Basta seguir com o limite de faturamento no valor de R$ 81 mil previstos no enquadramento. No entanto, se não apresentar dentro do prazo estipulado, está sujeito à cobrança de multa, além do impedimento de gerar a guia DAS, referente à contribuição mensal obrigatória do MEI.
Dúvidas frequentes sobre declaração para MEI e autônomo
- Tenho carteira assinada e MEI, mas os rendimentos como MEI foram zerados, tendo apenas registro de compras no CNPJ com valor inferior a R$ 3 mil. Preciso declarar?
Se os rendimentos com carteira assinada forem superiores ao limite estabelecido na tabela do imposto de renda, deve declará-los normalmente como assalariado. Quanto ao MEI, se os rendimentos não forem superiores ao limite estabelecido, a apresentação de declaração é voluntária.
- Há diferença entre MEI com e sem escrituração contábil?
Sim, o MEI sem escrituração contábil tem sua empresa sujeita à regra do lucro presumido. Como não há contabilidade na empresa, um cálculo é feito para estimar o seu lucro, baseado no faturamento e ramo de atividade. O lucro presumido é isento de tributação e deve ser declarado na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis.
A diferença superior ao cálculo é sujeita à tributação, devendo ser incluída na ficha de rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica. Já o MEI com escrituração contábil não tem limite máximo para o lucro isento, então, todos os lucros podem ser lançados como rendimentos isentos e não tributáveis.
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Fonte: Edital de Concursos Brasil
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5 etapas para passar na entrevista de empreso neste ano
A entrevista de emprego é o maior desafio para sua contratação ultimamente? Aprenda o que fazer para conseguir a vaga.

Conseguir um emprego é um desafio, mas passar na entrevista pode ser ainda mais difícil. Mas não precisa entrar em pânico! A entrevista não é apenas um teste técnico, mas um momento de conexão entre você e a empresa. O recrutador quer saber se você se encaixa no time, mas também se a vaga faz sentido para você. E isso exige preparação, mas também autenticidade.
Muitas pessoas se preocupam apenas com o que falar, mas esquecem que a forma como falam também conta muito. Então, se você quer mandar bem e garantir aquela vaga dos sonhos, siga estas 5 etapas essenciais para impressionar os recrutadores!
1. Conheça bem a empresa e a vaga de emprego
Parece básico, mas muitos candidatos chegam à entrevista sem saber quase nada sobre a empresa. Mas o recrutador percebe isso rapidinho. Então, antes do grande dia, mergulhe na pesquisa!
- Acesse o site da empresa e entenda seus valores, missão e cultura.
- Veja as redes sociais para saber como a empresa se comunica e quais novidades estão em alta.
- Leia sobre a vaga e veja quais habilidades são mais exigidas.
Assim, quando perguntarem “Por que quer trabalhar aqui?”, você terá uma resposta certeira e alinhada com o que a empresa busca. Mas, mais do que impressionar, isso ajuda você a entender se realmente quer estar nesse ambiente de trabalho.
2. Treine suas respostas (de preferência, falando em voz alta!)
Na hora da entrevista, muita gente trava, mas isso acontece porque não treinaram antes. E improvisar pode ser arriscado! Então, pegue um espelho, ligue a câmera do celular e grave suas respostas para ver como está seu tom de voz, postura e clareza.
Aqui estão algumas perguntas clássicas que você pode treinar:
- Fale um pouco sobre você.
- Quais são seus pontos fortes e fracos?
- Onde você se vê em cinco anos?
O segredo não é decorar um texto pronto, mas estruturar uma resposta coerente. Mas lembre-se: o recrutador quer autenticidade, então nada de parecer um robô recitando frases decoradas.
3. Use o método STAR para brilhar nas perguntas difíceis
O recrutador pode perguntar algo como “Me fale sobre um momento em que você teve que resolver um problema difícil no trabalho.” E se você não souber estruturar a resposta, pode acabar se enrolando.
Mas existe um truque para evitar isso: o método STAR!
- Situação: Explique o contexto.
- Tarefa: Qual era seu papel?
- Ação: O que você fez?
- Resultado: Qual foi o impacto positivo?
Exemplo: Se perguntarem como você lida com prazos apertados, ao invés de responder “eu sou muito organizado”, você pode dizer:
“Em um antigo projeto, tínhamos um prazo muito apertado. Eu reorganizei as tarefas, dividi responsabilidades com a equipe e conseguimos entregar no prazo, sem comprometer a qualidade. Isso aumentou a produtividade da equipe em 20%.”
Isso mostra que você não apenas sabe resolver problemas, mas tem resultados concretos para comprovar.
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4. A linguagem corporal fala mais do que você imagina no emprego
Você pode ter as melhores respostas do mundo, mas se sua postura estiver desalinhada, isso pode prejudicar sua entrevista. Mas calma, não precisa virar um ator profissional – pequenos ajustes já fazem toda a diferença!
- Mantenha contato visual para mostrar confiança (mas sem encarar demais, claro).
- Evite cruzar os braços, pois isso pode demonstrar resistência ou insegurança.
- Sorria e demonstre interesse, porque recrutadores valorizam energia positiva.
- No caso de entrevistas online, escolha um local silencioso e bem iluminado, com a câmera na altura dos olhos.
Pode parecer detalhe, mas essas pequenas atitudes fazem o recrutador se sentir mais confortável com você.
5. Faça perguntas ao recrutador (isso conta pontos!)
Muita gente acha que a entrevista termina quando o recrutador para de fazer perguntas, mas essa é a hora perfeita para mostrar interesse e engajamento!
Aqui estão algumas perguntas inteligentes que você pode fazer no final:
- Quais são as principais expectativas para essa função nos primeiros meses?
- Como a equipe trabalha no dia a dia?
- Quais são as possibilidades de crescimento dentro da empresa?
Isso demonstra que você não quer apenas um emprego, mas uma oportunidade de evolução.
A preparação na entrevista de emprego é sua maior aliada
A entrevista de emprego pode parecer intimidadora, mas com preparação e estratégia, tudo fica mais fácil. Não se trata apenas de responder perguntas, mas de mostrar quem você é e o que pode agregar à empresa.
Se você seguir essas cinco etapas – conhecer bem a empresa, treinar suas respostas, estruturar seus exemplos, cuidar da linguagem corporal e fazer boas perguntas – estará um passo à frente da concorrência.
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Segurado do INSS tem que declarar Imposto de Renda? Veja como fazer
Chegou a hora de declarar o Imposto de Renda, mas será que todos e até mesmo os aposentados do INSS precisam declarar?

O Imposto de Renda 2025 já está batendo à porta, mas será que aposentados, pensionistas e segurados do INSS precisam se preocupar com essa obrigação? A resposta é: depende! Nem todo mundo que recebe benefícios previdenciários precisa declarar, mas quem ultrapassou um certo limite de renda em 2024 pode ter que prestar contas à Receita Federal.
Se você faz parte desse grupo e está na dúvida sobre como proceder, relaxa! Vamos explicar tudo de forma clara, sem complicação, mas com os detalhes que você precisa para evitar problemas com o Leão.
Quem precisa declarar?
Antes de sair correndo para baixar o programa da Receita Federal, o primeiro passo é saber se você está realmente obrigado a declarar. Se em 2024 você recebeu mais de R$ 33.888 ao longo do ano ou R$ 2.824 por mês, então a declaração é obrigatória. Caso contrário, você pode respirar aliviado, porque está isento dessa responsabilidade.
Mas atenção! Mesmo quem está isento pode optar por fazer a declaração se quiser, especialmente se teve imposto retido na fonte e quer receber de volta o dinheiro na restituição.
Como acessar o Informe de Rendimentos do INSS?
Se você faz parte do grupo que precisa declarar, o primeiro passo é ter o Informe de Rendimentos, um documento essencial para preencher a declaração corretamente. Mas onde conseguir isso?
Felizmente, o INSS disponibiliza esse documento de forma digital, então você não precisa ir até uma agência. Veja como acessar pelo site ou aplicativo Meu INSS:
- Acesse o site oficial: meu.inss.gov.br
- Clique em “Entrar com Gov.br” e faça login com CPF e senha
- Role a página até encontrar a aba “Outros Serviços”
- Clique em “Ver Mais” e procure a opção “Extrato do Imposto de Renda”
- Selecione o ano-calendário 2024
- Baixe o documento em PDF e pronto! Agora você já tem tudo o que precisa.
Caso tenha dificuldade com a internet, também é possível ligar para o 135 ou até consultar a rede bancária onde você recebe seu benefício.
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Idosos do INSS têm prioridade na restituição
Se declarar já é chato, pelo menos tem uma boa notícia para quem está na lista de prioridades do governo na hora de receber a restituição. Idosos acima de 80 anos serão os primeiros a receber, seguidos pelos contribuintes com 60 anos ou mais.
Além disso, pessoas com deficiência ou doenças graves, professores cuja maior fonte de renda seja o magistério, e quem usou a declaração pré-preenchida ou escolheu receber via Pix também terão prioridade na fila da restituição.
Se esse é o seu caso, vale a pena ficar de olho nas datas de pagamento, porque o dinheiro pode cair na sua conta antes do esperado!
Atrasou a entrega? Cuidado com a multa!
Agora, se você faz parte do grupo que precisa declarar, mas deixar para depois e perder o prazo (que vai até 30 de maio de 2025!), então prepare o bolso.
A Receita Federal cobra uma multa mínima de R$ 165,74 para quem não entrega a declaração dentro do prazo. Mas se houver imposto devido, a taxa pode ser de até 20% sobre o valor a pagar, sem contar os juros com base na taxa Selic, que só aumentam enquanto o atraso persistir.
Ou seja, não vacile! Melhor declarar logo e evitar dores de cabeça – e de bolso.
Se você é segurado do INSS e precisa declarar, já sabe o caminho: baixe seu Informe de Rendimentos, acesse o programa da Receita e preencha tudo corretamente. Quanto antes você fizer isso, menos estresse terá, e se tiver direito à restituição, o dinheiro chega mais rápido.
Mas se você está isento, pode relaxar, mas vale conferir se não vale a pena declarar mesmo assim para tentar recuperar valores pagos ao longo do ano.
Agora que você já sabe o que fazer, que tal garantir que seu CPF está certinho no sistema da Receita e evitar qualquer problema? Não deixe para depois e mãos à obra.
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Seu CPF está na lista do INSS para receber R$ 750 mi por erro do ano 2000?
Um erro de 25 anos atrás pode distribuir uma bolada para muitos segurados do INSS atualmente; entenda os detalhes.

Você já imaginou abrir o aplicativo do INSS e descobrir que tem dinheiro para receber? Pois é, mas isso pode ser realidade para milhares de segurados que têm direito à revisão do artigo 29, um pagamento extra do INSS que será liberado no dia 31 de maio de 2025. Mas, calma! Não é qualquer um que pode comemorar. Esse dinheiro é referente a um erro cometido pelo INSS nos cálculos de benefícios por incapacidade entre os anos de 2002 e 2009.
O problema? O INSS deixou de excluir as 20% menores contribuições na hora de calcular auxílios-doença e aposentadorias por invalidez. O resultado? Benefícios pagos com valores menores do que deveriam. Agora, depois de muitos anos e muitas idas e vindas na Justiça, chegou a vez de quem ainda não recebeu essa revisão ter o dinheiro depositado. Mas será que você está na lista? Vamos descobrir.
Quem pode receber esse dinheiro do INSS?
O lote que será pago agora beneficiará cerca de 42 mil segurados, mas o total de revisões envolve 140 mil pessoas. Ou seja, ainda tem muita gente aguardando.
Os pagamentos vão para quem tem benefício ativo atualmente, ou seja, quem recebe aposentadoria ou pensão gerada a partir de um auxílio-doença ou auxílio-acidente com erro no cálculo.
Se o seu benefício foi encerrado antes de 2025, você ainda pode ter direito, mas só no segundo lote, que será pago até 31 de dezembro de 2025.
Como consultar se você tem direito?
Se bateu a curiosidade e você quer saber se está na lista, é bem simples:
- Acesse o site ou aplicativo Meu INSS (www.meu.inss.gov.br)
- Faça login com seu CPF e senha
- Na aba “Do que você precisa?”, digite “Revisão de Benefício – artigo 29”
- Clique em “Consultar Revisão de Benefício – Art. 29º”
Se você tiver valores a receber, a informação será exibida na tela. Mas, se não aparecer nada, significa que seu CPF não está na lista para esse pagamento específico.
Ainda dá tempo de pedir a revisão do INSS?
Infelizmente, não. O prazo para solicitar essa revisão terminou em 2021. Então, se seu nome não está na lista, não adianta tentar entrar na Justiça ou fazer um pedido no INSS agora. O pagamento só será feito para quem já estava cadastrado nos lotes anteriores e ficou de fora dos pagamentos feitos entre 2012 e 2022.
De onde saiu esse dinheiro?
Essa revisão não é novidade. O INSS já vinha pagando esses valores há anos, mas nem todo mundo recebeu o que deveria. Em 2011, um acordo judicial definiu que quem foi prejudicado teria direito a essa correção, mas muitos segurados ficaram para trás por problemas administrativos ou burocráticos. Agora, R$ 750 milhões serão destinados para quitar essa dívida previdenciária.
E se eu tiver direito? Quando o dinheiro do INSS cai?
Os pagamentos serão feitos de forma automática, sem necessidade de solicitação. Se você estiver na lista de beneficiários, o dinheiro será depositado diretamente na conta bancária cadastrada no INSS no dia 31 de maio de 2025.
Mas atenção: o INSS não envia mensagens por WhatsApp, SMS ou e-mail pedindo dados bancários para liberar esse dinheiro. Se receber qualquer contato suspeito, desconfie.
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E se meu benefício foi encerrado? Ainda recebo?
Sim, mas só no segundo lote, que deve ser pago até dezembro de 2025. Essa parte do pagamento envolve segurados que tiveram o benefício cessado, mas que ainda têm direito à revisão.
Se você recebe aposentadoria ou pensão e teve algum benefício por incapacidade no passado, vale muito a pena acessar o Meu INSS e conferir se tem algo a receber. Afinal, um dinheiro extra sempre cai bem, ainda mais quando ele já deveria ter sido pago há anos.
Mas, se seu nome não estiver na lista, não tem muito o que fazer, já que o prazo para solicitação expirou. O importante agora é ficar atento às próximas liberações e evitar cair em golpes de falsos intermediários prometendo incluir pessoas no pagamento.
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