Quando falamos de contratos de imóvel, uma cláusula muito comum encontrada, está na doação do imóvel, conhecida como cláusula de usufruto.
O usufruto tem por objetivo condicionar a transferência de uma propriedade, onde fica estabelecido que o doador do bem permanece no direito de utilizar ou receber os frutos do mesmo, como, por exemplo, valores relativos ao aluguel, enquanto perdurar a reserva de usufruto.
No entanto, uma situação muito comum, ocorre quando o doador do imóvel ou donatário (aquele que recebe o bem) tem o interesse de vender o bem com usufruto.
Sabendo que está é uma dúvida muito comum, que atinge diversas pessoas, vamos apresentar no artigo de hoje, se o doador ou donatário pode vender o bem que está com a condição de usufruto.
Vamos dizer que depende! Na verdade, existe, sim, a possibilidade da venda de um imóvel com usufruto por aquele que recebe o bem.
Todavia, para que isso ocorra, será preciso se atentar às condições quanto a compra e venda na existência da cláusula de usufruto na escritura da propriedade.
Por exemplo, um pai que doa a casa para o filho, porém, estabelece que ele seguirá como usufrutário da propriedade até o fim de sua vida.
Nesse sentido, o pai que é o usufrutário é quem detém a posse, a utilização e a administração dos frutos da casa.
Dessa forma, podemos entender que o filho possuí o bem, mas não plenamente, onde, o pai, continuará a ser o responsável pelo imóvel até o fim do seu contrato (no caso de falecimento do pai).
Resumidamente, o usufruto normalmente só se extingue com falecimento do usufrutuário (na hipótese da cláusula ter validade vitalícia), independente de quem seja o proprietário do imóvel.
Após entender como funciona a possibilidade de venda do imóvel por parte da pessoa que recebeu o usufruto, vamos entender como fica a questão quando o doador é que pretende vender o imóvel.
Indo direito ao ponto, podemos esclarecer que o doador não é mais o proprietário do imóvel, ou seja, a propriedade não mais pertence ao doador, ainda que lhe tenha a reserva de usufruto.
Nesse sentido, a única maneira de vender o imóvel com usufruto é quando há total acordo entre ambas as partes, ou seja, entre o doador e aquele que recebe o bem (donatário).
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