ICMS na exportação: Veja como funciona e quais são as alíquotas

Você sabe como funciona o ICMS na importação? Então, no artigo de hoje irei esclarecer algumas das suas dúvidas sobre o tema.

ICMS é um imposto estabelecido pela legislação fiscal brasileira. Ele é um imposto estadual e por isso modifica sua alíquota a cada estado, entretanto ele pode variar de acordo com o NCM da mercadoria, em razão disso ele é um dos impostos que mais gera dúvidas para empresários.

O que você verá hoje:

  1. O que é ICMS;
  2. Conceitos básicos do ICMS na importação;
  3. Como funciona no processo de importação;
  4. ICMS por estado;
  5. Como é feito o cálculo base.

Vamos entender o que é o ICMS

O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)  é um imposto estadual cobrado em cima da circulação de mercadorias e bens importados de outros lugares, por ser estadual há algumas mudanças de estado para estado, como o valor de alíquotas. 

Na prática ele é um imposto cobrado de forma indireta, ou seja, seu valor é adicionado ao preço do produto ou serviço prestado. O valor só é cobrado quando a mercadoria ou o serviço é prestado para o consumidor, que passa a ser o titular deste item ou do resultado da atividade realizada. 

Cada estado tem a responsabilidade de estipular a porcentagem a ser cobrada, assim cada localidade possui a sua própria tarifa, o que pode trazer dúvidas a quem comercializa produtos para outros estados.

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Conceitos básicos do ICMS na importação

Existem alguns conceitos básicos com relação a este cálculo que precisam ser considerado antes de qualquer coisa.

Fato gerador: O ICMS na importação tem seu fato gerador a ser considerado no momento do desembaraço aduaneiro da mercadoria. Podemos dizer que o fato gerador é o ponto central e relevante para identificar o momento de surgimento da obrigação tributária, identificar o sujeito passivo, os demais elementos da obrigação. É o momento que faz nascer o relacionamento jurídico entre o contribuinte e o Estado.

Incidência: Incide sobre a entrada de bem, ou mercadoria importada do exterior por pessoa física ou jurídica. Ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, ele incide qualquer que seja sua finalidade. Também incide também sobre o serviço prestado no exterior.

Base cálculo: Embora este imposto seja estabelecido por cada Estado, os regulamentos apresentam características tributárias semelhantes. Existe diferenciação em relação a algumas isenções e alíquotas, mas basicamente os seguintes termos valem para todo o Brasil:

  • A composição da base de cálculo do ICMS deve-se considerar o valor da mercadoria que constam do documento de importação, acrescido do valor dos impostos de importação. Deve-se incluir também quaisquer outros impostos, taxas, contribuições e despesas aduaneiras. Uma curiosidade é que o próprio ICMS integra sua base de cálculo. A forma de cálculo é detalhada mais adiante; e
  • Despesas aduaneiras são aquelas efetivamente pagas à repartição alfandegária até o momento do desembaraço da mercadoria, incluindo as diferenças de peso, classificação fiscal e multas por infrações.

Como funciona o ICMS no processo de importação?

Como o ICMS é um tributo estadual, cada estado tem a liberdade de definir a sua alíquota, apesar de normalmente o cálculo ser o mesmo independente do estado no qual o produto está sendo nacionalizado. Antes de entender como se calcula esse imposto devemos esclarecer que o fato gerador do ICMS na nacionalização é o desembaraço da mercadoria importada.

Lista das alíquotas de ICMS por Estado:

  • ICMS no Acre – 17%
  • ICMS em Alagoas – 17%
  • ICMS no Amazonas – 18%
  • ICMS no Amapá – 18%
  • ICMS na Bahia – 18%
  • ICMS no Ceará – 18%
  • ICMS no Distrito Federal – 18%
  • ICMS no Espírito Santo – 17%
  • ICMS em Goiás -17%
  • ICMS no Maranhão – 18%
  • ICMS no Mato Grosso – 17%
  • ICMS no Mato Grosso do Sul – 17%
  • ICMS em Minas Gerais – 18%
  • ICMS no Pará – 17%
  • ICMS na Paraíba – 18%
  • ICMS no Paraná – 18%;
  • ICMS em Pernambuco – 18%
  • ICMS no Piauí – 18%;
  • ICMS no Rio Grande do Norte – 18%
  • ICMS no Rio Grande do Sul – 18%
  • ICMS no Rio de Janeiro – 18%
  • ICMS em Rondônia – 17,5%
  • ICMS em Roraima – 17%
  • ICMS em Santa Catarina – 17%
  • ICMS em São Paulo – 18%
  • ICMS em Sergipe – 18%
  • ICMS no Tocantins – 18%

Como é feito o cálculo do ICMS

Segundo a resolução do senado nas mercadorias estrangeiras é aplicado a taxa de 4% quando houver operações interestaduais, no geral são taxados todos os produtos importados. Na hora de calcular o imposto, a taxa de 4% corresponde à alíquota interestadual, independente do estado de destino. Isso significa que um produto chinês que entrou no país pelo porto de São Paulo, vai pagar a mesma quantidade de impostos para qualquer destino. Sendo assim a base cálculo será: 

Alíquota interna + 4% + Difal (alíquota interna – 4% de alíquota interestadual para importados). 

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