imagem por @wayhomestudio / freepik
Imagine você ser surpreendido com a notícia de que um parente falecido comprou um bem através de financiamento e este precisa ser quitado. Mas será que esta dívida cabe aos herdeiros? A quitação acaba com o falecimento da pessoa?
Primeiro a fazer é olhar o contrato de financiamento e ver seus termos. Mesmo que exista a possibilidade de herdar a dívida, a maioria dos contratos de financiamento contam com uma cláusula de seguro proteção financeira, conhecido como seguro prestamista. Assim, em caso de morte o seguro é acionado para a quitação da dívida remanescente ou parte dela.
Vamos explicar nessa leitura. Acompanhe.
O seguro prestamista é uma modalidade de contrato cujo objetivo é garantir que determinada dívida seja quitada (total ou parcialmente) em caso de morte (decorrente de causas naturais ou acidentais) ou invalidez total e permanente do segurado.
O seguro prestamista pode ser acionado com a morte do segurado. Além de ajudar a evitar a perda de um bem, ele resguarda os familiares, para que não tenham que manter o pagamento de toda a dívida.
O acionamento da cobertura do seguro deverá ser feito por um representante, através de documentos para análise, de acordo com as condições de cada cobertura e a situação. Em geral, o prazo para o pagamento da indenização é de 30 dias após a comprovação do sinistro.
Portanto, havendo esse seguro, o financiamento é quitado e colocado em inventário.
O preço do seguro pode variar de acordo com critérios como a idade do segurado, o número de parcelas da dívida, além do valor do financiamento ou do empréstimo. Por se tratar de uma espécie de seguro de vida em grupo, ele costuma ter um custo mais baixo e atrativo.
Outra característica desse tipo de seguro é que ele não é contratado diretamente com a seguradora. Mas com um dos parceiros, uma loja ou uma instituição financeira.
Para os casos em que no contrato de financiamento não exista tal cláusula de seguro prestamista e as parcelas remanescentes não forem quitadas no curso do inventário, a partilha não será do bem, mas dos direitos relativos a ele, na proporção dos pagamentos realizados.
Portanto, o ideal é que o financiamento seja quitado ou que a venda seja realizada através de uma autorização judicial.
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