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Guia completo para solicitar a Revisão da Vida Toda
Este é um guia completo com todas as informações relevantes para você que pensa em requerer a Revisão da Vida Toda.
O STF, no dia 1º de Dezembro de 2022, julgou procedente a revisão que vai melhorar a vida de muitos aposentados.
Aqui você encontra desde o que é a revisão, quais documentos são necessários, até quem tem direito ao benefício e o prazo para você entrar com esse pedido.
Antes de tudo, lembramos que este é um post para quem tem e principalmente quem ainda não tem ação judicial pedindo a revisão.
Portanto, confira essas valiosas informações através dos tópicos abaixo:
- O que é a Revisão da Vida Toda?
- Quem tem direito à revisão da vida toda?
- Quais documentos são necessários para pedir a Revisão da Vida Toda?
- Quanto tempo tenho para pedir a Revisão da Vida Toda?
- Vale a pena solicitar a Revisão da Vida Toda?
- Conclusão
Continue esta leitura conosco e fique por dentro dos seus direitos.
Leia também: Quais benefícios do INSS tem direito a Revisão da Vida Toda?
O QUE É A REVISÃO DA VIDA TODA?
Antes de tudo, é importante explicar que a revisão da aposentadoria existe por diversos favores, vamos listar alguns:
- Para reparar erros do INSS no cálculo dos benefícios;
- Quando se identifica uma norma mais benéfica que o segurado tenha direito;
- Para incluir tempo de serviço que ficou fora da contagem;
- Dentre outros.
Ou seja, existem vários motivos que levam à revisão no caso concreto, por isso é preciso entender, antes de tudo, qual é o problema encontrado na sua aposentadoria.
- Quem faz esses cálculos?
O Advogado previdenciário é o profissional indicado para este tipo de análise, ele fará não somente o cálculo, como , também, identificará quais são os seus direitos e o que você precisa fazer para garanti-los.
Nos próximos tópicos explicaremos melhor qual é o papel do advogado dentro da Revisão da Vida Toda.
- Pois bem, agora entrando na Revisão da Vida Toda, do que se trata este tipo de revisão?
Essa revisão diz respeito à mudança que houve no PBC – Período base de Cálculo.
Período básico de cálculo é o espaço de tempo dentro do qual encontramos as contribuições do segurado que serão utilizadas pelo INSS para encontrar o valor do benefício previdenciário.
Após 29/11/1999 o critério para analisar o PBC mudou passando a tomar como base apenas os salários de contribuição a partir de de julho de 1994.
Na prática, isso significa que se você tem 10 anos de contribuição a partir de julho de 1994 e todo o restante antes dessa data, o INSS, para calcular sua aposentadoria, vai usar somente o valor dos salários que você teve após julho de 1994.
Para muitas pessoas isso foi um prejuízo, pois se os seus melhores salários foram anteriores à julho de 1994 isso não ia refletir na aposentadoria.
A partir daí surgiu uma enxurrada de pedidos de revisão perante o INSS e ações na justiça pedindo que o INSS ao fazer o cálculo da aposentadoria considere não somente os períodos posteriores à julho de 1994, mas também os anteriores.
Depois de muitos anos em batalha judicial, o assunto chegou ao STF e tivemos uma confirmação: A REVISÃO DA VIDA TODA É DEVIDA!
Ou seja, as pessoas que perderam dinheiro com este cálculo injusto podem requerer esse reparo e o INSS será obrigado a refazer os cálculos da sua aposentadoria.
Leia também: ‘Revisão da vida toda’: possíveis golpes contra aposentados preocupa o INSS
QUEM TEM DIREITO À REVISÃO DA VIDA TODA?
A revisão da vida toda não é para todos os aposentados, por isso vamos listar alguns requisitos para que você possa identificar se você é uma dessas pessoas.
- Aposentados do INSS que fizeram contribuições anteriores à 07/1994 e se aposentaram após 29/11/1999;
- Aposentados cujas contribuições maiores ocorreram antes de 07/1994;
- Aposentados com poucas contribuições após 1994;
O intuito da revisão é recalcular a aposentadoria para aumentar o benefício do INSS dos aposentados.
O cálculo da revisão vai incluir os períodos em que você trabalhou antes de julho de 1994 na sua aposentadoria.
Lembrando que essas são algumas dicas, mas a avaliação verdadeira deve ser feita por um Advogado Previdenciário que poderá avaliar com experiência e conhecimento todos os seus direitos.
QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS PARA PEDIR A REVISÃO DA VIDA TODA?
Para entrar com o seu pedido, antes de mais nada é necessário fazer o cálculo previdenciário. Através dele será possível identificar se você realmente possui direito a revisão e qual será o aumento no benefício após esse pedido.
Esse cálculo é feito pelo Advogado Previdenciário, por isso, busque um especialista para realizar esse cálculo para você.
Após feitos os cálculos, caso você tenha direito, será necessário reunir toda a documentação que comprove os seus direitos para que você possa conseguir o aumento na aposentadoria.
Os documentos, no geral, são:
- documento de identificação (CNH ou RG);
- CPF;
- comprovante de residência;
- carta de concessão do benefício ou processo administrativo;
- cálculo dos salários de contribuição dos períodos anteriores a julho de 1994;
- cálculo do valor da causa;
- cálculo do tempo de contribuição.
Como mencionamos, os cálculos são feitos pelo Advogado Previdenciário, por isso buscar um especialista é indispensável.
QUANTO TEMPO TENHO PARA PEDIR A REVISÃO DA VIDA TODA?
O prazo para requerer a revisão da aposentadoria é de 10 anos.
Para saber se você está dentro do prazo, basta considerar a primeira vez que você recebeu seu benefício de aposentadoria.
Caso não saiba a data é possível entrar no aplicativo do MEU INSS e pesquisar essa informação. Outra possibilidade é telefonar para a central de atendimento do INSS através do nº 135.
Portanto, se você identificar que faz menos de 10 anos que você começou a receber sua aposentadoria, não perca o seu tempo e verifique se tem direito à revisão.
Leia também: Posso aumentar o valor da minha aposentadoria do INSS
VALE A PENA SOLICITAR A REVISÃO DA VIDA TODA?
A Revisão da Vida toda não é destinada a todos os aposentados, por isso, o primeiro passo é verificar se você é uma das pessoas que têm direito à revisão.
Isso você pode fazer através da leitura desse post e em caso de dúvidas pode verificar com um Advogado Previdenciário.
Após isso, o próximo passo é fazer o cálculo da revisão da aposentadoria. Para o cálculo o profissional irá analisar:
- Qual é o período da sua contribuição;
- Qual é a data da sua aposentadoria;
- Quais regras eram aplicadas na data da sua aposentadoria;
- Quais regras são aplicáveis hoje e podem ser utilizadas ao seu caso;
- Entendimento dos tribunais sobre os seus direitos;
Além disso, é feita uma simulação com todo o valor que você já recebeu e o que, em tese, seria o correto.
Esse é um trabalho complexo que deve ser realizado por um profissional especializado em direito previdenciário.
Se você está nessa situação, conte com o nosso profissionalismo e experiência na área para melhorar a sua aposentadoria.
CONCLUSÃO
A Revisão da Vida Toda foi aprovada pelo STF muitas pessoas vão ter direito à correção da Aposentadoria.
Quem já entrou com o processo basta aguardar o julgamento e quem ainda não entrou pode solicitar os cálculos a um Advogado Previdenciário e entrar com o seu pedido.
É importante lembrar sempre do prazo para entrar com a revisão, que são dez anos.
Apesar de parecer complexo, o auxílio de um advogado irá facilitar todo esse trâmite retirando das suas mãos toda a burocracia desse procedimento.
Se você é uma das milhares de pessoas que precisam pedir a revisão da aposentadoria, conte com o nosso apoio e equipe especializada em casos previdenciários para:
- Elaborar os cálculos previdenciários;
- Indicar a documentação necessária;
- Auxiliar no tramite burocrático
Além de tudo, vamos certificar de que você estará sempre cumprindo o procedimento correto para facilitar a obtenção dos seus direitos.
Entre em contato conosco através do nosso formulário ou link de Whatsapp para obter as informações que você precisa.
Original de Aposentadoria do INSS
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Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?
Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.
A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento.
Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno.
Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.
Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.
Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.
No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.
Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!
O que é a hora extra?
A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.
Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.
Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.
A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.
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Limite de horas extras por dia
O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.
Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.
Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?
É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.
Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.
A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.
Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.
Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.
Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.
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Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025
Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.
Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.
Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.
O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025
Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:
- Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
- 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
- Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
- 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.
Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:
- Título de eleitor;
- Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
- Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).
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Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
- Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
- Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
- Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
- Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
- Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
- É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
- Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
- Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
- Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.
O que acontece se não declarar Imposto de renda?
Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.
Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.
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Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios
Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.
Planejamento e Organização
A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
Quem Deve Declarar?
Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
- Ganho de capital na venda de bens;
- Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
- Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
- Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Mudança de residência para o Brasil.
Vantagens da Declaração Pré-Preenchida
A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção
Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:
- Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
- Omissão de rendimentos (27,8%).
Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
Prazo e Prioridade na Restituição
A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:
- Idosos acima de 80 anos;
- Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.
Evite Multas e Problemas Fiscais
Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.
Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.
Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie
A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.
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