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Grandes Varejistas são Multadas em quase R$ 29 milhões por “venda casada”

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O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon/MJ) multou as principais redes varejistas do país por práticas abusivas na venda de produtos. A multa somou quase R$ 29 milhões e atingiu seis redes. “As empresas comercializaram itens conjuntamente com seguros e outros serviços adicionais sem que fossem solicitados pelo consumidor”, informa em nota o departamento.

Casas Bahia, Magazine Luiza e Ponto Frio foram multadas, cada uma, em R$ 7.248.147,59. Ricardo Eletro, Lojas Insinuante e Fast Shop receberam multas de R$ 2.416.049,20, cada. As empresas têm até 30 dias para recolher o valor da multa sob pena de inscrição em dívida ativa e inclusão no cadastro de inadimplentes.

Segundo comunicado, as investigações começaram em 2012, depois da denúncia de órgãos de defesa do consumidor contra a Casas Bahia por venda irregular do seguro garantia estendida, além da venda de serviços adicionados, como planos odontológicos. O mercado chama essa prática de “venda casada”.

“Após consulta aos atendimentos dos Procons registrados no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec), o DPDC ampliou a investigação para outras redes varejistas”, informa.

“Durante as averiguações, ficou comprovada a prática abusiva das empresas em incluir na venda de produtos seguros de garantia estendida, seguros desemprego, seguros de vida, títulos de capitalização e até cupons para sorteios”, informa o departamento em nota. “Tudo sem o conhecimento do consumidor, desrespeitando direitos e garantias previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC)”.

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“Não podemos admitir que empresas se aproveitem da vulnerabilidade do consumidor e incluam seguros e serviços não solicitados na compra de um eletrodoméstico. Em relação ao seguro garantia estendida, o consumidor precisa ficar atento. Ele não substitui a garantia prevista no Código de Defesa do Consumidor. Essa garantia é direito do consumidor e dever do fornecedor”, informa no comunicado o diretor do DPDC, Amaury Oliva.

Os valores devem ser depositados em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos e serão aplicados em ações voltadas à proteção do meio ambiente, do patrimônio público e da defesa do consumidor.

Outro lado

Controladora das redes Casas Bahia e Ponto Frio, a Via Varejo informou em nota que atua seguindo regras de transparência na relação com cliente. E que ainda não foi notificada da decisão do Ministério da Justiça de multar a empresa.

“A Via Varejo, empresa que administra as marcas Casas Bahia e Pontofrio, informa que não foi notificada e nem teve acesso à íntegra da decisão proferida no âmbito do processo administrativo, noticiada pelo Ministério da Justiça”, informa em nota.

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“A Via Varejo ressalta que pauta suas ações no respeito e na transparência com seus clientes e atua de acordo com as determinações do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e da Superintendência Nacional de Seguros Privados (SUSEP) para a venda de garantia estendida.

Em 2013, apenas após as primeiras investigações de que algumas varejistas poderiam estar vendendo produtos financeiros e mercadorias de forma conjunta, a Susep mudou as regras para a oferta de planos de seguro pelo varejo.

Pela portaria da Susep, publicada um ano atrás, as empresas ficaram proibidas de condicionar a contratação do seguro à aquisição compulsória de qualquer outro bem ou oferecer vantagens na compra de outros produtos mediante a contratação do plano de seguro.

“A companhia esclarece que o serviço é ofertado aos clientes no ato da compra de um produto, quando são apresentadas todas as informações necessárias para a sua tomada de decisão, seguindo as diretrizes do Código de Defesa do Consumidor. As equipes de vendas são treinadas com auxílio de materiais de comunicação próprios e manuais didáticos fornecidos pelas seguradoras parceiras”, informa a Via Varejo.

Com informações do Jornal Valor Econômico.

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O que esperar da reunião do Fed e Copom

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Na próxima quarta-feira, dia 04/05, ocorre o que o mercado financeiro considera como Super Quarta, data em que o Fed, nos EUA, e o Copom, no Brasil, devem se reunir. Diante da inflação global, o mercado financeiro aguarda uma decisão e tem a expectativa de aumento de taxa de juros brasileira (SELIC) e americana – Fed considera aumento de 0,50 p.p. na taxa de juros dos EUA em maio.

Segundo o Boletim Focus do Banco Central, a expectativa é de que a taxa básica de juros chegue a 13,25 % ao ano até o fim de 2022 para segurar a inflação. A Selic é o principal instrumento do Banco Central no controle da inflação.

Para comentar os impactos negativos e positivos da alta da taxa de juros nos EUA para os investidores brasileiros e na bolsa de valores, sugerimos a entrevista com Felipe Reymond Simões, diretor de Investimentos da WIT Asset.

Pontos que podem ser abordados:

  • Os impactos da alta da taxa de juros nos EUA para os investidores brasileiros.
  • Como países emergentes, como o Brasil, podem se beneficiar do aumento dos juros americano e brasileiro. E quais os impactos negativos na bolsa de valores.
  • É hora de revisar as carteiras de investimentos. O que a WIT Asset tem aconselhado aos clientes investidores.
  • As ações recomendadas para maio.
  • Análise a curto e longo prazo, médio e longo prazo a respeito das commodities.

Sobre a WIT – Wealth, Investments & Trust

A WIT – Wealth, Investments & Trust é uma empresa especialista na gestão de patrimônio para pessoas, grupos familiares e empresas, atuando nas áreas de câmbio e remessas internacionais; assessoria de investimentos; seguros e benefícios; ativos imobiliários; consultoria patrimonial; e serviços financeiros. A WIT tem escritórios em São Paulo e nos principais centros econômicos do interior paulista: Campinas, Piracicaba, São João da Boa Vista, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, Araçatuba e Votuporanga. Conta com uma equipe de mais de 200 profissionais que agregam valor ao seu patrimônio para que você valorize o melhor da vida.

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Cinco Contadores que mudaram o mundo

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E enquanto brincamos com as noções antigas de que a contabilidade é uma reserva empoeirada de homens com viseiras em escritórios marrons cercados por livros de contabilidade intermináveis, esta também é uma oportunidade de aprender algo novo sobre os momentos mais notáveis ​​desta antiquíssima profissão.

Nos bastidores de alguns dos eventos e movimentos mais famosos da história, você encontrará contadores ultrapassando os limites e construindo as bases de como lidamos com nosso dinheiro e, consequentemente, alterando nossas vidas na sociedade em geral.

Frank J. Wilson

O gangster Al Capone de Chicago é famoso em todo o mundo por comandar o crime organizado nos Estados Unidos durante a era da proibição. Ele nunca teve nenhuma conta em banco, nem apresentou uma declaração de imposto de renda, mas conseguiu gerar até $ 100 milhões de renda, secretamente.

Foi uma equipe corajosa de contadores da Receita Federal, chefiada por Frank J. Wilson, que vasculhou mais de dois milhões de registros financeiros para finalmente derrubar Capone e colocá-lo na prisão.

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Nada mal para um trabalho administrativo bem feito e o estabelecimento de precedentes para a importância da contabilidade forense hoje.

Mary Addison Hamilton

Mary Addison Hamilton, junto com Bessie Rischbieth e Mary Bennet, pode ter feito mais pelo movimento feminista na Austrália durante o início do século 20 do que qualquer outra mulher da época.

Liderando pelo exemplo, Hamilton superou as expectativas acadêmicas ao passar nos exames da Câmara de Comércio de Fremantle com as maiores pontuações na Austrália Ocidental. Ela então teve aulas noturnas para se tornar a primeira contadora pública certificada do país.

Em um campo totalmente dominado por homens, ela mudou a maré e forneceu verdadeira inspiração para as mulheres de todo o mundo ultrapassarem os preconceitos da época.

Josiah Wedgwood

Josiah Wedgwood é o pai da contabilidade de custos, tendo desenvolvido o primeiro sistema confiável para rastrear os custos e lucros finais em 1772.

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Durante uma crise econômica, Wedgwood testou seu sistema em sua própria empresa de cerâmica. O sucesso foi tanto que descobriu um esquema fraudulento executado por seu secretário-chefe.

A firma de cerâmica de Wedgwood sobreviveu à crise econômica da época e ainda está presente, fornecendo a milhões de pontos de venda em todo o mundo cerâmicas e cristais icônicos. O poder de uma boa contabilidade para a longevidade dos negócios é inegável.

John Pierpont Morgan

O humilde contador JP Morgan começou a vida em um banco de Nova York em 1857. A partir de então, seu brilhantismo com dinheiro salvou o sistema bancário americano na década de 1890, estabilizou o mercado americano durante o pânico de 1907 e, desde então, sobreviveu e evoluiu para Hoje, a empresa de serviços financeiros líder do mercado global ainda leva seu nome.

Atualmente, a empresa doa US $ 200 milhões anualmente a organizações sem fins lucrativos para causas e esforços para tornar o mundo um lugar melhor para todos. Se JP Morgan pensasse que mudou o mundo durante sua vida, talvez nunca tivesse imaginado o impacto que sua empresa teria após sua morte.

No dia do funeral de JP Morgan em 1913, a Bolsa de Valores de Nova York suspendeu as negociações até o meio-dia. Foi por respeito a um contador lendário.

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Luca Pacioli e Amatino Manucci

Amatino Manucci é o homem que documentou pela primeira vez a prática da contabilidade por partidas dobradas por volta do ano 1300.

Tal como acontece com muitos assuntos de gênio, não foi capitalizado até cerca de 200 anos depois, quando Luca Paciola popularizou o sistema em seu livro Summa de arithmetica, geometria – Proportioni et proporcionalita. O livro de Pacioli também detalhou um processo de equilíbrio do livro-razão e um sistema para desencorajar a fraude por meio de análises independentes do livro-razão.

500 anos depois, em 1994, sua cabeça foi apresentada em um selo italiano. Reconhecimentos como esse não acontecem para realizações superficiais, comprovando o impacto absoluto na vida que um contador pode ter.

Embora esses nomes possam ser facilmente eclipsados ​​pelas multidões de celebridades de hoje e outros humanos aparentemente lendários ao longo da história, não há dúvida de que também são os parceiros silenciosos que moldam o nosso mundo, e um grande número deles são contadores.

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Estudo: Entenda o que é um estado de sítio e quando ele pode acontecer

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Discussões sobre estado de sítio, estado de defesa e calamidade pública tomaram força desde o 7 de Setembro. A ideia de estabelecer um estado de sítio tem sido ventilada pelo presidente Jair Bolsonaro.

Há diferentes tipos de regras de exceção que são adotadas em períodos considerados anormais. Além do estado de sítio e da calamidade pública, também há o estado de defesa, que é de uma gravidade intermediária entre o Estado sitiado e a calamidade.

Entenda o que significa cada um:

Estado de defesa

O estado de defesa está previsto no artigo 136 da Constituição Federal e busca “preservar ou prontamente restabelecer a ordem pública ou a paz social”. Existem duas hipóteses para a aplicação deste instrumento: grave e iminente instabilidade institucional ou calamidades de grandes proporções naturais.

O estado de defesa dura 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias, e permite ao presidente adotar as medidas previstas no artigo 136 da Constituição Federal. Segundo este artigo, o presidente pode decretar o estado de defesa “em locais restritos e determinados”, nos quais a ordem pública ou a paz social estejam ameaçadas.

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Se decretado, pode ficar proibida a reunião, “ainda que exercida no seio das associações”. Podem ser quebrados os sigilos de correspondências e de comunicação telefônica.

Enquanto estiver em vigor, fica permitida “a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, [que] será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial”, diz a Constituição.

Porém, a Constituição também prevê que o presidente da República “dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta”. O Congresso tem até dez dias para apreciar o texto.

Estado de sítio

Previsto no artigo 137, o estado de sítio, mais grave que o de defesa, pode ser decretado após o presidente ouvir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional e solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio.

Ele pode ser decretado quando há comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa. Quando há declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

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O estado de sítio não pode ser decretado por mais de 20 dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior. Porém, ele pode ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira, se esses forem os casos.

Uma vez decretado, permite a detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns. Ele elimina as restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei.

Ele suspende a liberdade de reunião. Permite busca e apreensão em domicílio e intervenção nas empresas de serviços públicos, além de requisição de bens.

Para entrar em vigor, o presidente precisa solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatando os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.

Nas redes sociais já existem boatos que o Presidente Jair Bolsonaro tenha declarado estado de Sítio, que ainda não foi confirmado por fontes oficiais.

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