covid 19
Governo privilegia grandes do setor aéreo do país e deixa pequenos e médios empresários à própria sorte

Apesar do aval da Advocacia-Geral da União para a reavaliação dos contratos de concessão de rodovias e aeroportos brasileiros, com objetivo de compensar as perdas causadas pela pandemia do novo coronavírus, a relação entre Infraero e estabelecimentos comerciais que operam nos aeroportos do país é de tensão. Diversas ações judiciais já foram ajuizadas para pedir a suspensão dos pagamentos mensais à administradora dos aeroportos, uma vez que o fluxo de pessoas despencou nos locais e, em alguns casos, há até a interrupção completa das operações.
Vencedoras de licitações, os estabelecimentos que operam em áreas comerciais dos aeroportos brasileiros administrados pela Infraero, como o de Congonhas (São Paulo) e Santos Dumont (Rio de Janeiro), firmam contratos de concessão de uso de área. As empresas pagam o chamado Preço Específico mensal, calculado com uma parcela inicial fixa e adicional de 10% a ser aplicado no faturamento bruto mensal.
Entretanto, a pandemia da Covid-19 fez cair drasticamente a movimentação nos aeroportos, o que impactou diretamente na atividade comercial – e naturalmente no faturamento – das concessionárias autorizadas a operarem nos interiores desses Aeroportos. Decisões proferidas pela Justiça Federal do Paraná em primeira instância foram no sentido de concordar com a suspensão temporária dos contratos enquanto perdurar o cenário de calamidade pública, mas o Tribunal Regional Federal da 4ª Região – até então por meio de uma de suas turmas e provocado pela Infraero – suspendeu o efeito das decisões judiciais da instância inferior.

Em resposta a um dos processos judiciais que pleiteiam a suspensão do contrato, a Infraero argumenta que caso o Judiciário acate os pedidos liminares, pode incentivar ações semelhantes de inúmeras concessionárias de uso de áreas nos aeroportos. Segundo o órgão, esta situação “conduziria ao colapso do sistema aéreo nacional”.
O advogado Bruno Régis, especialista em Direito Administrativo e sócio do escritório Urbano Vitalino Advogados, já possui ações em trâmite na Justiça Federal de São Paulo e Rio de Janeiro, ambas com pedido similar. Para Régis, a suspensão dos contratos de concessão de uso de área no momento atual é imprescindível em um momento de operações parciais na maioria dos aeroportos brasileiros.
A proposta da Infraero consiste em prorrogar o pagamento de março (com vencimento em abril) para setembro, com valor integral. Já os pagamentos de abril e maio teriam descontos de 50% e seriam cobrados em outubro e novembro. Mas as cobranças de setembro a novembro seriam mantidas. Ou seja, os lojistas teriam de pagar um aluguel e meio por três meses. “Não é o suficiente para reequilibrar o contrato de concessão, a receita é zero e os empresários não têm como pagar agora e nem pagar um aluguel e meio daqui cinco ou seis meses”, explica o advogado.
Segundo o especialista, os contratos de concessão de uso de área preveem que em caso de calamidade pública ou força maior o particular tem o direito à suspensão contratual. “Essa resistência da Infraero em acatar os pedidos de suspensão margeia a ilegalidade. É como se apenas o particular tivesse que suportar todos os efeitos de uma situação de reconhecida imprevisibilidade. A supremacia do interesse público sobre o privado encontra limites. E, nesse caso, esses limites estão traçados nos próprios contratos.”
Já as concessionárias privadas que administram aeroportos brasileiros adotaram postura mais flexível. Em alguns casos os descontos estão chegando a 90% do valor do aluguel mínimo.
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Nova subvariante da covid-19 foi identificada em Mato Grosso
A Secretaria de Saúde de Mato Grosso anunciou a detecção de uma nova subvariante do coronavírus, denominada JN 2.5, que se originou a partir da Ômicron. Este é o primeiro registro dessa subvariante no Brasil, conforme destacado pela pasta.
Em comunicado, a secretaria forneceu detalhes, explicando que o laboratório central do estado realizou o sequenciamento genético e identificou a subvariante durante uma pesquisa conduzida entre os dias 16 e 18 de janeiro. Quatro pacientes do sexo feminino testaram positivo para essa nova cepa e foram hospitalizadas.
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Dentre essas pacientes, três já receberam alta médica, encontram-se estáveis e permanecem em isolamento domiciliar sob a supervisão da vigilância municipal. A quarta paciente, que sofria de doença pulmonar obstrutiva crônica, faleceu.
A Secretaria de Estado de Saúde ainda está investigando o caso, ressaltando que não é possível afirmar, neste momento, que a causa da morte foi decorrente da covid-19.
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O governo estadual fez um apelo à população para evitar pânico e manter-se vigilante em relação a sintomas gripais. As recomendações incluem o uso de máscara em casos de gripe ou resfriado, a higienização frequente das mãos com sabão ou álcool 70%, e a importância da vacinação contra a doença.
A subvariante JN 2.5 não está restrita ao Brasil, sendo também identificada em outros países, como Canadá, França, Polônia, Espanha, Estados Unidos, Suécia e Reino Unido.
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Família de vítima de covid deverá receber indenização
A Justiça Federal no Amazonas determinou que os familiares de uma mulher que faleceu durante a pandemia de covid-19 devem receber uma indenização de R$ 1,4 milhão. A quantia será dividida entre os governos federal e estadual, além da prefeitura de Manaus, devido à escassez de oxigênio na cidade em 2021. A decisão pode ser contestada por meio de recurso.
Leoneth Cavalcante de Santiago foi hospitalizada em janeiro de 2021 com sintomas graves de covid-19. Seu estado evoluiu para desconforto respiratório, exigindo internação em uma UTI, mas não havia leitos disponíveis. Sem acesso a oxigênio e sem vaga na UTI, Leoneth faleceu em 15 de janeiro. Embora a família tenha obtido uma liminar judicial para garantir tratamento intensivo, a decisão não foi implementada devido ao óbito.
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Na ação judicial, os familiares de Leoneth alegaram que a morte ocorreu durante o colapso no fornecimento de oxigênio para o Amazonas, o que também resultou em numerosas mortes de pacientes no estado. Eles argumentaram que é dever dos governos assegurar serviços essenciais para a assistência à saúde. Diante desses argumentos, os familiares solicitaram indenização e responsabilização dos governos federal, estadual e municipal pela morte.
Ao julgar o caso, a juíza Jaiza Maria Fraxe afirmou que houve negligência dos governos ao não garantir o abastecimento adequado de oxigênio nas unidades de saúde e providenciar leitos de UTI. Em decorrência disso, determinou o pagamento de R$ 1,4 milhão como compensação.
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“A angústia, a tristeza, o desespero e a revolta experimentados pelo marido e pelos filhos ao saberem que sua esposa e mãe perdeu a vida asfixiada por falta de oxigênio, sem receber o atendimento necessário para preservar sua vida, são evidentes e ultrapassam a simples adversidade do cotidiano”, ressaltou a juíza.
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MS registrou 349 casos e cinco óbitos por Covid na última semana
Mato Grosso do Sul registrou na última semana cinco mortes e 349 novos casos de covid-19. Estes dados constam no boletim da SES (Secretaria Estadual de Saúde), divulgado nesta terça-feira (20). Segundo o levantamento existe apenas um paciente internado devido a doença no Estado.
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Das cinco mortes notificadas, três foram em Campo Grande, com um óbito em Ponta Porã e Nioaque. A Capital lidera a lista dos novos casos com 142 ocorrências, seguido por Naviraí (115), Fátima do Sul (27), Aquidauana (20), Brasilândia (5), Dourados (5), Ivinhema (4), Nova Andradina (3) e Ponta Porã (3). Ao todo 31 cidades tiveram casos confirmados.

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O boletim mostra que 1.105 pessoas no Estado estão em isolamento em função da covid e apenas um paciente está internado, em leito clínico particular. Neste ano já foram 135 óbitos no Estado devido a doença. (Confira o boletim completo)
Fonte: Governo do Estado do Mato Grosso do Sul
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