Sob pressão e desconfiança de parte do mercado sobre as projeções de receita para o próximo ano, o Ministério da Fazenda reforçou na última sexta-feira (15) que prevê recuperar em 2024 R$ 46 bilhões em débitos inscritos na Dívida Ativa da União, estimativa já encaminhada no projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA).
A Dívida Ativa da União é o valor devido ao governo por pessoas e empresas em débitos, geralmente de natureza tributária, não pagos no prazo legalmente fixado.
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Para indicar a viabilidade do número, a pasta apontou que, de R$ 30 bilhões desse tipo de receita estimados para 2023, já foram alcançados R$ 21,9 bilhões ao final do primeiro semestre. “Desse total, R$ 10 bilhões são resultado de acordos de transação tributária. O que demonstra o sucesso do instituto da transação tributária”, disse a Fazenda em nota divulgada nesta tarde.
Além disso, o Ministério afirma que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), responsável por esses cálculos, estuda oferecer editais para regularizar, pela via consensual, débitos relacionados a teses jurídicas de PIS/Cofins, por exemplo. Em estudo preliminar, disse a pasta, o órgão da Fazenda estimou que existem ao menos 19 teses jurídicas de PIS/Cofins com valor em discussão da ordem de R$ 800 bilhões.
Dívida ativa é o dinheiro devido por contribuintes e organizações ao governo federal que não foram pagas no prazo
A Fazenda conta também com novas regras para a PGFN e Receita Federal como parte do pacote de receitas adicionais para cumprir a meta de déficit zero de 2024, que prevê a entrada de R$ 168 bilhões no total.
Essas transações tributárias são destacadas na nota divulgada nesta sexta pela pasta. Nela, a Fazenda reforça que, de transação no contencioso, “de relevante e disseminada controvérsia jurídica”, a PGFN prevê recuperar R$ 12 bilhões no próximo ano.
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A estimativa parte da avaliação de que esse instrumento deve ser aprimorado com a sanção do projeto de lei que retoma voto de qualidade do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). “O artigo 9º do projeto altera condições estabelecidas na Lei 13.988/2020 para tornar essa modalidade de transação mais atrativa”, diz o Ministério.
A transação no contencioso permite ao contribuinte negociar débitos ainda em discussão administrativa ou judicial. Na avaliação da Fazenda, isso contribui para a redução do litígio no Carf e no Judiciário, aumenta a disponibilidade financeira das empresas, além de recompor a base tributável.
Fonte: InfoMoney
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