Governo libera plataforma para cadastro no Auxílio Reconstrução

Nesta segunda-feira, 20 de maio, o Governo Federal lançou um site para que as prefeituras do Rio Grande do Sul possam cadastrar as famílias que receberão a parcela única do Auxílio Reconstrução, no valor de R$ 5.100. Esse auxílio foi criado por medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na última quarta-feira, como mais uma ação do governo federal de apoio às vítimas das chuvas.
Cada família poderá usar o dinheiro para comprar itens perdidos durante os alagamentos ou para reformar o imóvel onde mora ou trabalha. O ministro da Secretaria Extraordinária da Presidência da República para Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul, Paulo Pimenta, explicou que esse apoio é destinado a todas as pessoas que residem nas áreas inundadas, que perderam seus pertences, e também nas localidades onde houve queda de barreiras, afetando aqueles que tiveram que sair de áreas de risco.
O ministro da Integração e do Desenvolvimento Regional, Waldez Góes, destacou que uma das estratégias é manter relação direta com os municípios e atender às demandas dos afetados pelas enchentes.
Além disso, o processo de operacionalização envolve três etapas: as prefeituras enviam dados sobre as localidades afetadas, as famílias confirmam o cadastro, e a Caixa Econômica Federal realiza o pagamento diretamente na conta das famílias.
Cadastro e recebimento
Fase 1: Ação das Prefeituras (Iniciada em 20 de maio)
A partir de segunda-feira, 20 de maio, as prefeituras dos municípios afetados devem enviar ao governo federal dados sobre as localidades atingidas e as famílias desalojadas ou desabrigadas. No site do Auxílio Reconstrução, estão disponíveis duas planilhas distintas que o gestor público municipal autorizado deve preencher no sistema transfere.Gov, utilizando uma senha cadastrada. Após o preenchimento, as planilhas devem ser enviadas ao governo federal pelo próprio site.
Fase 2: Confirmação do Cadastro pelas Famílias (a partir de 27 de maio)
A pessoa identificada como responsável pela família beneficiada precisará confirmar o cadastro no site a partir de 27 de maio. É necessário acessar o botão “Sou Cidadão” usando a conta registrada no site Gov.br, com login e senha cadastrados.
Caso haja erro de cadastro, as prefeituras devem receber os cidadãos para corrigir dados, como CPF, endereço ou nome. Os dados confirmados pelos responsáveis serão cruzados com outros cadastros existentes, como os da Previdência, trabalho e assistência, para verificar endereços e CPFs. Somente após a conferência, o pagamento será liberado para o responsável.
Fase 3: Pagamento pela Caixa Econômica Federal
A Caixa Econômica Federal receberá a lista dos nomes aptos e fará o depósito na conta. As famílias não precisam abrir contas no banco. A Caixa identificará se o responsável já tem conta-poupança ou corrente na instituição e fará o crédito automaticamente.
Caso o beneficiário não tenha conta, o próprio banco se encarregará de abrir uma Poupança Social Digital para o pagamento do auxílio. O valor poderá ser movimentado pelo aplicativo Caixa Tem.
A estimativa é que os primeiros pagamentos sejam feitos ainda em maio, mas isso dependerá da rapidez com que os dados forem enviados pelas prefeituras e confirmados pelas famílias. Portanto, quanto antes a prefeitura enviar os dados e a família confirmar no sistema, mais rápido o dinheiro entrará na conta.
Quem tem direito:
- Famílias desalojadas ou desabrigadas:
- Residentes em um dos 369 municípios gaúchos com situação de calamidade pública ou emergência pública reconhecida pela Defesa Civil nacional até 15 de maio (lista disponível online).
- Que tiveram que sair de casa, de forma temporária ou definitiva, por causa das chuvas.
- Beneficiários do Bolsa Família:
- Que se enquadram na situação acima.
- Cidadãos que recebem seguro-desemprego:
- Moradores de área atingida pelas chuvas.
- Que tiveram que sair de casa e perderam bens com a chuva.
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Imposto de Renda
Imposto de Renda: veja o que a Receita Federal sabe sobre você
Entenda como funciona a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda em 2025 e confira quais informações à Receita Federal tem sobre você.

A declaração pré-preenchida do Imposto de Renda (IR) vem se tornando cada vez mais popular, no ano passado mais de 17 milhões de contribuintes optaram por esse modelo de declaração que visa facilitar o envio.
Este ano a transmissão do IR começa no dia 17 de março, mas a pré-preenchida só estará disponível para ser utilizada no dia primeiro de abril. Portanto, será preciso aguardar mais alguns dias para contar com essa ajuda.
Em 2025 a expectativa é que 26,33 milhões de declarações (57% do total esperado) utilizem esse modelo de declaração. Confira nos próximos tópicos a história da declaração pré-preenchida e entenda o que a Receita Federal sabe sobre você.
História da declaração pré-preenchida do Imposto de Renda
Segundo a cronologia do Imposto de Renda, a declaração pré-preenchida começou a ser disponibilizada em 2014, mas inicialmente ela só podia ser utilizada com o uso do certificado digital ou com procuração eletrônica.
Com o passar do tempo, a declaração foi se aperfeiçoando e em 2021 a funcionalidade foi disponibilizada ao contribuinte em geral, acabando a antiga limitação. Esse formato mostra preenche a declaração com todas as informações que a Receita tem sobre o contribuinte.
Já em 2022, a pré-preenchida passou a ser disponibilizada em todas as plataformas pela conta gov.br, nível prata ou ouro. Com isso e com incentivos como a prioridade no recebimento da restituição, ela se tornou cada vez mais popular. Em 2024, foram 17,89 milhões de declarações (41,2% do total) transmitidas através da declaração pré-preenchida.
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O que a Receita Federal sabe sobre o contribuinte?
Estão presentes na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda em 2025 e a Receita Federal sabe sobre o contribuinte as seguintes informações:
- Informações da declaração anterior
- Rendimentos e pagamentos da DIRF, DIMOB, DMED e Carnê-Leão
- Rendimentos isentos em função de moléstia grave e códigos de juros
- Rendimentos de restituição recebida no ano-base (2024)
- Contribuições de previdência privada
- Atualização do saldo de conta bancária e poupança
- Atualização do saldo de Fundos de investimento
- Imóveis adquiridos no ano-calendário
- Doações efetuadas no ano-calendário
- Informação de Criptoativos
- Conta bancária/poupança ainda não declarada
- Fundo de investimento ainda não declarado
- Contas bancárias no exterior
Segundo o supervisor nacional do programa do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), José Carlos Fonseca, quando as pessoas acessarem o site ou aplicativo “Meu Imposto de Renda”, ao selecionar ‘criar declaração’ as informações que a receita tem sobre o contribuinte vão carregar automaticamente, sem precisa pedir a pré-preenchida.
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Imposto de Renda
Aplicativo do Imposto de Renda 2025 só estará disponível em abril!
O aplicativo “Meu Imposto de Renda” estará disponível somente no dia 1º de abril. Aprenda como declarar seu IR 2025 ainda em março!

Para quem se acostumou a utilizar o site ou aplicativo para transmitir a Declaração do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (DIRPF), este ano terá que aguardar até abril ou transmitir pelo programa para computador.
A única maneira de transmitir a declaração durante o mês de março será por meio do Programa Gerador de Declaração (PGD), portanto, a entrega online ou pelo aplicativo móvel só funcionará em abril de 2025.
Confira nos próximos tópicos mais detalhes sobre a entrega da declaração do IRPF em 2025 e saiba mais sobre a forma de envio que estará disponível a partir da próxima segunda-feira, dia 17 de março.
A declaração de 2025
Em 2025 a Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações, aproximadamente 3 milhões a mais de declarações em comparação com 2024, que teve 43,2 milhões entregues pelos contribuintes.
A isenção este ano alcança pessoas que ganharam até R$ 2.824,00 mensalmente ou R$ 33.888,00 anualmente em 2024 (ano-base). Portanto, se você recebeu esses valores (de rendimentos tributáveis) não estará obrigado a enviar a declaração.
Além disso, será preciso consultar as outras situações que podem te obrigar a declarar. O envio do Imposto de Renda começa na próxima segunda-feira (17) e vai até o dia 30 de maio de 2025.
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Aplicativo do Imposto de Renda 2025 só estará disponível em abril!
Milhões de contribuintes se acostumaram com a facilidade de transmitir o IR pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”, entretanto, destacamos que as declarações, até o dia 1º de abril, só poderão ser enviadas pelo Programa do Imposto de Renda.
Além disso, a declaração pré-preenchida também só estará disponível no mês de abril. Portanto, em março, os envio só serão feitos pelo computador, confira:
- Transmissão pelo Programa para computadores do Imposto de Renda: envio a partir de 17 de março até 30 de maio.
- Envio do IR online pelo Portal e-CAC: liberado somente no dia 1º de abril até 30 de maio
- Envio pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”: de 1º de abril até 30 de maio.
- Declaração pré-preenchida: disponível somente de 1º de abril até 30 de maio.
O download do programa do IRPF para computadores já está disponível desde a última quinta-feira (13).
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Contabilidade
Contador, confira 4 dicas para melhorar o seu sono
Contador, confira algumas dicas que vão te ajudar a melhorar seu sono e entenda como isso vai ser transformador para sua vida.

Dormir pode melhorar a sua vida de diversas maneiras, proporcionando mais foco e energia para o seu dia, algo perfeito para um contador. Respeitar as suas noites de sono pode transformar a sua realidade, te fazendo uma pessoa mais ativa.
Contadores muitas vezes sacrificam horas de sono preocupados com as suas obrigações do trabalho ou com problemas pessoais, mas cuidar do seu descanso é fundamental e pode realmente te ajudar bastante.
Confira nos próximos tópicos alguns conselhos de especialistas que vão ajudar você, contador, a dormir melhor e ter uma vida mais produtiva e com menos estresse.
Priorize seu sono
É preciso entender que você deve precisa priorizar o seu sono e tomar decisões para colocar o ele em primeiro lugar, menos mais alto na lista. Segundo o artigo “Os 5 Princípios da Boa Saúde do Sono” (The ‘5 principles’ of good sleep health), quando se trata de fazer escolhas, o seu descanso deve estar em primeiro lugar, não existe problema em descansar corretamente.
Segundo o artigo da National Library of Medicine (NLM), o sono serve tem como finalidade a renovação e o reparo dos tecidos do corpo, além de influenciar positivamente o desenvolvimento físico, a capacidade de combater infecções, habilidades de foco, aprendizado, memória e a capacidade de controlar as emoções.
Durma o suficiente!
A maioria dos adultos não respeita a noite de sono e acaba dormindo poucas horas por noite, mas para aproveitar todos os benefícios de uma boa noite de sono é preciso descansar corretamente.
Segundo o Centro de Controle e Prevenção de Doença dos Estados Unidos (Centers for Disease Control and Prevention), um adulto deve dormir entre 7 ou mais horas de sono para aproveitar todos os benefícios de dormir bem. Mesmo que a sua rotina te impeça de ter um sono correto, lembre-se que o seu descanso pode te tornar bem mais feliz e funcional.
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Entenda os benefícios de uma boa noite de descanso
Confira abaixo os benefícios segundo o Centers for Disease Control and Prevention:
- Fique doente com menos frequência.
- Mantenha um peso saudável.
- Reduza o estresse e melhore seu humor.
- Melhore a saúde do seu coração e seu metabolismo.
- Reduza o risco de doenças crônicas (Diabetes tipo 2, doença cardíacas, pressão alta, AVC)
- Reduza o risco de acidentes automobilísticos e ferimentos ou morte por conta da falta de descanso.
Além desses benefícios, também é possível aproveitar benefícios que já citamos, como mais foco e uma melhora na sua memória.
Hábitos que te ajudam a melhorar o seu Sono
Biblioteca Virtual em Saúde do Ministério da Saúde destaca que é preciso ter um sono reparador e alguns hábitos podem te ajudar com isso, confira:
- Pratique atividades físicas, mas não antes de deitar.
- Elimine luzes e barulhos durante a noite quando for possível.
- Adote uma rotina de horários para dormir e acordar, com 7h a 9h de repouso.
- Se você descansa durante o dia, o cochilo não deve ultrapassar 45 minutos.
- Evite o consumo de álcool 4h antes de dormir e não fume.
- Evite cafeína 6 horas antes de dormir.
- Não tenha uma alimentação “pesada”, apimentada e doces por pelo menos 4h antes de dormir.

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