Imagem por @ramann / freepik
Nesta última terça-feira (22), o Presidente Jair Messias Bolsonaro, sancionou a lei que traz mudanças nas regras de concessão do Benefício de Prestação Continuado (BPC/LOAS). Além disso, o texto prevê o auxílio-inclusão, que pode gerar uma economia de recursos destinados ao BPC.
Dentre as principais alterações, está o auxílio-inclusão, no qual tornará possível o pagamento parcial do valor referente ao BPC, aos beneficiários que conseguirem um emprego. Desta forma, será pago uma quantia mensal de R$ 550,00. Vale ressaltar, que a partir do momento em que o cidadão estiver trabalhando, ele deixa de ser amparado pelo BPC, sendo enquadrado no auxílio inclusão.
Ademais, a medida trouxe mudanças no que diz respeito à concessão do BPC, a partir de 2022, as famílias não poderão ter renda por cabeça igual a um quarto do salário mínimo (R$ 275 em 2021), apenas menor que o teto, ou seja, só terão direito ao benefício grupos familiares com uma renda por pessoa abaixo do máximo permitido. Contudo, em casos excepcionais pode-se atingir um rendimento mensal de até meio salário mínimo.
Vale ressaltar que estas mudanças só entram em vigor a partir de 1.º de janeiro de 2022, até lá mantêm-se as atuais regras de concessão do benefício.
No que diz respeito à concessão do BPC/LOAS, outras alterações foram estabelecidas a partir da sanção da nova lei. Neste sentido, além da renda familiar, outros quesitos serão considerados para liberação do benefício, como:
Como introduzido, será de direito um pagamento no valor de meio salário mínimo (R$ 550 em 2021) para aqueles que são beneficiários do BPC, e ingressaram em um trabalho formal. Contudo, o auxílio inclusão exige um teto de renda para sua concessão, desta forma, o cidadão poderá receber até dois salários mínimos (R$ 2.200 em 2021), em seu novo emprego.
Vale lembrar que conforme o estabelecido, a pessoa deixa de ser beneficiária do BPC, e é incluída no Auxílio-reclusão, desde que atenda a condição exigida referente à renda mínima. Ademais, o salário do novo emprego não será considerado na base de cálculo.
Conteúdo por Lucas Machado
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