Pra quem está esperando pelo pagamento do PIS 2024, referente ao ano de 2022, a situação está um pouco complicada. Por conta de toda a confusão trazida pela pandemia, o calendário do PIS/PASEP está atrasado e, por isso, até agora, ninguém sabe ao certo quando vai começar a receber e quanto vai receber. Isso porque o valor que a gente recebe é calculado com base no salário mínimo do ano de pagamento, e o valor do mínimo de 2024 ainda não foi anunciado pelo governo.
É bom lembrar que o pessoal que trabalhou de carteira assinada durante todo o ano-base, no caso, 2022, vai ter direito a uma parcela maior do PIS. Mas, para receber, tem alguns requisitos que precisam ser cumpridos.
Então, neste texto, vamos tentar esclarecer um pouco melhor essa situação toda, entender quem tem direito, como vai ser o pagamento e o que esperar do PIS 2024. Vamos conversar sobre esses detalhes todos e tirar as dúvidas que estão surgindo por conta desse atraso todo.
Para ser apto a receber o PIS/Pasep, o trabalhador precisa estar registrado no programa há pelo menos cinco anos e deve ter atuado de forma formal por, ao menos, 30 dias no ano de referência, recebendo uma média salarial mensal de até dois salários mínimos.
É fundamental também que as informações do trabalhador tenham sido enviadas de forma correta pelo empregador à Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
Os trabalhadores têm a opção de verificar sua elegibilidade ao benefício através do site do governo federal ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Para quem prefere um atendimento por telefone, a central Alô Trabalhador, no número 158, é uma alternativa disponível.
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A quantia recebida no abono é calculada proporcionalmente ao tempo de serviço formal no ano indicado. Cada mês de trabalho é convertido em um benefício de R$ 101, sendo períodos de 15 dias ou mais contados como um mês completo.
O montante final é baseado no salário mínimo vigente, dividido por 12 e multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano de referência. Com o salário mínimo de 2023 fixado em R$ 1.302,00, aqueles que atuaram os 12 meses de forma formal receberão um salário mínimo integral.
Certas categorias de trabalhadores não estão aptas a receber o abono salarial. Entre elas, encontram-se os(as) empregados(as) domésticos(as), devido à sua natureza de emprego particular. Da mesma forma, trabalhadores rurais que prestam serviços para indivíduos, ou seja, são empregados por pessoas físicas, também não têm direito ao benefício.
Adicionalmente, trabalhadores urbanos vinculados a empregadores individuais, ou aqueles cujo vínculo empregatício é com uma pessoa física, estão excluídos do recebimento do abono. Isso se estende também a trabalhadores que, embora empregados por uma pessoa física, estão em uma situação equiparada à jurídica.
Portanto, é fundamental que os trabalhadores estejam cientes de suas categorias profissionais para não contarem com um benefício ao qual, infelizmente, não têm direito.
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