GFIP deve ser transmitida nesta semana, saiba como

A GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social), é uma das obrigações mensais dos empregadores brasileiros.

Através desse documento, os órgãos fiscalizadores podem verificar os vínculos empregatícios e remunerações feitas pela empresa, além do recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço). 

Desta forma, é necessário ficar atento à forma de envio para garantir que a GFIP seja entregue sem erros, além do prazo de entrega. Os dados de julho, por exemplo, precisam ser apresentados nesta semana.

Então, para te ajudar, elaboramos este artigo com as principais informações sobre o tema. Acompanhe! 

Quem deve fazer a GFIP?

Desde a competência janeiro de 1999, todas as pessoas físicas ou jurídicas sujeitas ao recolhimento do FGTS e às contribuições e/ou informações à Previdência Social, estão obrigadas ao cumprimento desta obrigação.

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Vale ressaltar que a empresa está obrigada à entrega da GFIP ainda que não haja recolhimento para o FGTS, caso em que esta GFIP será declaratória, contendo todas as informações cadastrais e financeiras de interesse da Previdência Social.

Informações da GFIP

Para que a guia esteja completa, é preciso enviar dados cadastrais do empregador/contribuinte, dos trabalhadores e tomadores/obras. Dentre eles, estão: 

  • remunerações dos trabalhadores;
  • comercialização da produção;
  • movimentação de trabalhador (afastamentos e retornos);
  • salário-família;
  • salário-maternidade;
  • compensação;
  • retenção sobre nota fiscal/fatura;
  • exposição a agentes nocivos/múltiplos vínculos;
  • valor da contribuição do segurado, nas situações em que não for calculado pelo SEFIP (múltiplos vínculos/múltiplas fontes, trabalhador avulso, código 650);

Como enviar?

Todas as informações referentes ao período de 1º a 31 de julho, precisam ser declaradas até a próxima sexta-feira, dia 6.

Diante disso, para o preenchimento da GFIP utilize o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip), que deve ser acessado através da plataforma Conectividade Social. 

Assim, os dados são enviados  pelo arquivo NRA.SFP. Para garantir a entrega sem erros, observe as orientações contidas no Manual da GFIP/Sefip.

Quando não houver recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social, o empregador deve transmitir pelo Conectividade Social um arquivo SEFIPCR.SFP, com indicativo de ausência de fato gerador (sem movimento).

Esse arquivo é assinalado na tela de abertura do movimento, para o código 115.

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Comprovante

Após a transmissão eletrônica do arquivo da GFIP, o Conectividade Social disponibilizará o Selo/Protocolo de transmissão, que se trata de um arquivo que possibilitará a geração e a impressão da GRF, pelo SEFIP.

Esse documento deve ser apresentada à rede arrecadadora para o recolhimento do FGTS. Assim, o protocolo é também o comprovante de transmissão da GFIP/SEFIP para a Previdência Social e para a Caixa Econômica Federal.

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