Fui casada com o falecido pelo regime da comunhão universal de bens. A herança é integralmente minha?

O REGIME DA COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS é um regime que posso chamar de “perigoso”: ele abrange QUASE tudo: bens presentes e bens futuros. Não entram aqui apenas as exceções previstas, por exemplo, no art. 1.668 do Código Reale – especialmente um importante “remédio” contra tal regime: os bens gravados com a cláusula de incomunicabilidade. Sim, tais bens não integrarão a MEAÇÃO durante o casamento; se virarão herança, eu te conto já já no final deste post…

Pela regra do complexo art. 1.829 do CCB, havendo descendentes (inciso I) haverá concorrência do cônjuge junto daqueles para o recebimento da herança, salvo se o (a) viúvo (a) fora casado (a) com o (a) autor (a) da herança pelo regime da COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS, por exemplo. Lendo a regra por inteiro (especialmente a parte que fala quanto ao regime da comunhão parcial) percebe-se que o legislador prestigiou a conhecida regra de que onde houver MEAÇÃO não haverá HERANÇA, considerando já protegido aí o (a) viúvo (a) pela metade dos bens do morto. Acontece que podem haver casos onde o falecido tenha deixado justamente apenas BENS INCOMUNICÁVEIS, não sobrando, portanto, ao (à) viúvo (a) MEAÇÃO.

Evidentemente, estamos com a parcela da doutrina – que parece ser a majoritária – que entende que de fato havendo meação não restará ao cônjuge supérstite herança – havendo, porém, concorrência à herança sim justamente naqueles bens onde não houver MEAÇÃO. A excelente doutrina de CRISTIANO CHAVES DE FARIAS e NELSON ROSENVALD (Curso de Direito Civil. 2016) esclarece:

“No que tange ao regime de COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS, salientando que o fundamento da concorrência com o descendente é garantir uma proteção patrimonial básica ao consorte sobrevivo, entendeu o legislador despicienda a concorrência, uma vez que já lhe é garantida a METADE DE TODOS OS BENS DEIXADOS, sejam comuns ou particulares (…) Nesse caso, recolherá o sobrevivente somente a MEAÇÃO, que incidirá sobre todo o patrimônio do falecido. (…) Não se olvide, no entanto, que mesmo no regime de comunhão universal há bens que estão EXCLUÍDOS DA MEAÇÃO do casal (…) Com relação aos bens excluídos da comunhão universal, entendemos, procurando respeitar a LÓGICA DO SISTEMA, que HAVERÁ DIREITO SUCESSÓRIO para o cônjuge sobrevivente, conquanto a clareza normativa conduza a um resultado distinto”.

A jurisprudência parece não estar ainda consolidada no sentido da interpretação nesse caso específico, havendo decisões que não conferem nem meação, nem herançacomo se vê:

“AGRAVO DE INSTRUMENTO – INVENTÁRIO – CÔNJUGE SUPÉRSTITE – MEAÇÃO E DIREITO SUCESSÓRIO – REGIME DA COMUMHÃO UNIVERSAL DE BENS – IMÓVEIS GRAVADOS COM CLÁUSULA DE INALIENABILIDADE – INEXISTÊNCIA DE BENS PARTICULARES DEIXADOS PELA FALECIDA – CÔNJUGE QUE NÃO TEM O DIREITO À MEAÇÃO E NEM O DIREITO À HERANÇA CONCORRENTE COM OS FILHOS – ART. 1.829ICC – Segundo a regra do art. 1.829I, do CC, no regime da comunhão universal de bens, o cônjuge supérstite não concorre com os herdeiros filhos salvo com relação a eventual bem particular, em razão da comunicação dos bens entre os cônjuges (meação) – Caso em que, dos quatro imóveis deixados pela falecida, dois deles estavam gravados com a cláusula de inalienabilidade, a qual impediu a comunicabilidade destes últimos entre os cônjuges (meação) – Decisão mantida – NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO”. (TJSP. 2244361-94.2017.8.26.0000. J. em: 15/06/2018)

.

Advertisement
publicidade

VALE LEMBRAR POR FIM que cláusula de incomunicabilidade não pode valer para DEPOIS DA MORTE do beneficiário, de modo que, casado este, inclusive no regime da comunhão universal, o bem assim recebido não entra na comunhão para fins de meação em vida porém pode o (a) viúvo (a) concorrer à herança deste como já decidiu o STJ (REsp 155253/RJ. J. em 24/11/2015).

Leonardo Grandchamp

Notícias recentes

MEI, veja 5 dicas para declarar o seu Imposto de Renda em 2025!

Microempreendedor Individual (MEI), confira algumas das principais dicas para te ajudar com o seu Imposto…

16 de março de 2025

Condenação da KPMG e a Responsabilização de Auditorias no Mercado Financeiro

A condenação da KPMG pelo STJ, por negligência na auditoria do Banco BVA, estabelece um…

16 de março de 2025

Contabilidade 2025: entenda a importância do profissional contábil

Entenda a importância dos profissionais de contabilidade e como eles continuam relevantes mesmo com os…

16 de março de 2025

Novo saque do FGTS liberado ainda este ano? Quem pode fazer

Precisa de um dinheiro a mais? O FGTS pode ser a solução para conseguir arrumar…

16 de março de 2025

Por que contador poderá ganhar mais com a Reforma Tributária?

Alguns contadores estão com receio das mudanças promovidas pela Reforma Tributária, mas a verdade é…

16 de março de 2025

Você pode perder seu carro se errar na declaração do Imposto de Renda? Entenda

Declarar os bens no Imposto de Renda é uma necessidade, mas será que erros podem…

16 de março de 2025

Imposto do Pecado: como funcionará após a Reforma Tributária

Certamente você já ouviu falar no imposto do pecado, nome popular para uma taxação de…

16 de março de 2025

Reforma Tributária e Aposentados do INSS: o que muda na prática?

A Reforma Tributária pode impactar também o bolso dos aposentados e pensionistas do INSS? Entenda…

16 de março de 2025

Contabilidade: 5 dicas para se preparar para o IRPF 2025

Profissional de contabilidade, elaboramos algumas dicas para te ajudar com o período de transmissão do…

16 de março de 2025

Imposto de Renda: quem tem direito à restituição em 2025?

Entenda melhor quem tem direito a receber a restituição do Imposto de Renda e quem…

15 de março de 2025

Governo avisa sobre mensagem de abertura das inscrições para o CNU 2025

O Concurso Nacional Unificado (CNU) é um das grandes oportunidades do atual governo para assumir…

15 de março de 2025

Como saber se alguém está usando seu celular corporativo remotamente

Está com o celular da empresa ou desconfia que alguém está suando o aparelho corporativo…

15 de março de 2025

This website uses cookies.