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Folguista: Veja do que se trata esse profissional

O folguista é aquele profissional que atua cobrindo as folgas ou ausências de outros colaboradores em uma escala de revezamento.
Todo colaborador tem direito ao descanso semanal remunerado, e, nas escalas de revezamento isso não é diferente.
Quando a atividade de trabalho não permite que o posto fique sem alguém, a alternativa é a contratação de um profissional folguista.
Mas a contratação desse profissional, envolve algumas regras que a sua empresa deve se atentar.
Por isso, separamos neste texto as principais dúvidas sobre esse tipo de atuação.
Boa leitura!
O que é folguista?
Como falamos no início do texto, o folguista é o profissional que cobre as ausências dos colaboradores em uma escala de revezamento.
Ele representa a figura de apoio e está sempre a disposição.
Dessa forma, ele também costuma atuar em turnos diferentes.
Vamos tomar como exemplo, uma atividade em que os colaboradores atuem em escala 6×1, seis dias de trabalho para um de descanso.
Esse dia de descanso será coberto pelo folguista, para garantir que todos os outros continuem dentro de suas jornadas pré-definidas sem variações.
Esse profissional também costuma ser confundido com o trabalhador intermitente.
Mas, preste bastante atenção, pois, são funções diferentes.
Diferença entre folguista e intermitente
O trabalho intermitente, é aquele em que se presta serviço em uma eventualidade, quando a empresa precisa de mais mão de obra.
O empregado contratado na modalidade de intermitente, é convocado para suprir uma demanda pontual, e pode ser chamado por uma semana, um mês ou até mesmo meses consecutivos.
Esse trabalhador também deve receber ao final de cada dia de trabalho.
O valor a ser recebido é acertado previamente no contrato de trabalho.
Então, se ele foi convocado por um dia, ao final deste dele o colaborador intermitente deve receber o valor total das horas prestadas mais verbas trabalhistas como férias, DSR, décimo terceiro.
Tudo que for pago deve ser descrito em um recibo, para que o colaborador possa conferir se está tudo certo.
Agora que eu expliquei todas as particularidades do trabalhador intermitente, você deve estar pensando “Mas o folguista também é chamado para suprir uma demanda”.
Sim, entretanto, o folguista, fica a disposição do empregador e é sempre chamado para cobrir a folga de outro profissional.
Geralmente essas folgas são semanais, por isso, diferente do trabalhador intermitente o folguista não possui muito tempo de inatividade, ele é sempre requisitado.
O folguista também não pode ser confundido com um trabalhador temporário.
Também são contratações muito diferentes.
Os funcionários temporários devem ser contratados por um agência de trabalho temporário e não possuem nenhum vínculo empregatício com a empresa contratante.
Portanto, seus pagamentos, recolhimento de verbas trabalhistas, assinaturas de contrato, é tudo feito por essa agência.
Mas, agora que falamos sobre os vínculos entre empresa e colaborador, isso nos leva a uma outra dúvida bem comum quando o assunto é folguista: seu vínculo empregatício.
Vamos entender mais sobre isso e o que diz a legislação sobre os folguistas.
O que diz a lei sobre o folguista
A legislação trabalhista brasileira não faz menção única ao trabalho de folguista.
Isso quer dizer que não existe nenhuma norma que trate sobre essa relação de emprego.
Entretanto, isso não quer dizer que sua empresa possa infringir todas as determinações da legislação trabalhista.
Esse profissional possui os mesmos direitos de um trabalhador fixo, regidos pela CLT.
A diferença é que ele atua fazendo a figura de apoio, suprindo a demanda do empregador que precisa conceder folga ao seu quadro de trabalhadores fixos, mas não pode deixar de ter alguém no posto.
Quais os direitos do folguista
Quando falamos sobre os direitos dos folguistas devemos considerar os direitos de um colaborador comum e isso inclui uma série deles, acompanhe abaixo:
Reconhecimento de vínculo empregatício
Esse é um dos mais importantes que sua empresa não pode deixar de cumprir.
Isso é, se você tem uma pessoa fixa, que recebe pela sua empresa, presta serviço de forma contínua e deve cumprir horários e seus chamados.
Ela tem um vínculo empregatício com você.
Conforme descrito no artigo 3° da CLT:
“Art. 3º – Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”.
É muito importante fazer essa contratação da forma correta, pois, na justiça trabalhista existem muitos pedidos de reconhecimento de vínculo empregatício vindo de folguistas.
E, a maioria das jurisprudências possuem o mesmo entendimento nesses casos e reconhecem o vínculo do empregado com a empresa em questão.
Por isso, sua empresa não deve deixar de contratar esse profissional formalmente. Com registro na carteira de trabalho e a assinatura de contrato de trabalho.
Salário
Quando a sua empresa contrata um folguista ele deve ter um valor especificado para seu salário.
Seja ele calculado por hora, mês, semana ou por dia trabalhador.
É importante ressaltar que sua empresa não pode conceder um salário menor que o salário mínimo vigente, ou menor do que o piso salarial estabelecido para a categoria.
Mas qual categoria?
Bom, a categoria para qual o folguista será contratado.
Se ele for contratado como faxineiro, sua empresa deve utilizar como base o piso salarial para a categoria de faxineiro.
Verbas trabalhistas
Como falamos acima, este profissional é regido pela CLT assim como os outros do quadro de funcionários.
Logo, ele tem direito à todas as verbas trabalhistas, como: férias, décimo, terceiro, vale transporte, recolhimento do FGTS, horas extras, descanso semanal remunerado e até mesmo adicional noturno se lhe couber.

Benefícios previdenciários
Assim como todas as verbas descritas acima, o folguista também possui direito aos benefícios previdenciários, como: aposentadoria, auxílio maternidade, auxílio-doença entre outros.
Jornada de trabalho
Essa é uma das partes que as empresas mais se confundem.
Para definir uma jornada de trabalho para esse empregado, devemos novamente partir do princípio que ele possui os mesmos direitos de um celetista, pois ele é contratado pela CLT.
Então, assim como estabelece o artigo 58 da CLT, ele poderá ter uma jornada de até 8 horas diárias, desde que não seja especificado outro limite.
Podendo ser essa jornada estendida em até 2 horas extras diárias.
Se ele cobre a folga de outro funcionário, como definir uma jornada?
Bom, nesse caso sua empresa deverá especificar na carteira de trabalho e no contrato, que se trata de um profissional folguista.
Portanto, a jornada dele está sujeita a variações de horário e a uma escala de revezamento.
Isso quer dizer que, ele terá um limite de horas para trabalhar, entretanto sua jornada não será habitual como exemplo uma jornada de segunda a sábado, ela será estipulada de acordo com as folgas que ele deverá cobrir.
Vale a pena ressaltar que, algumas categorias possuem outra previsão de limite para jornada de trabalho.
É importante ficar de olho nas convenções coletivas da categoria do profissional.
Intervalo intrajornada
O intervalo intrajornada ou horário de almoço, também é um direito garantido ao folguista.
Conforme previsto no artigo 71 da CLT, quando uma jornada de trabalho exceder seis horas diárias, é obrigatória a concessão de um intervalo de no mínimo 1 hora.
Caso não seja expresso nenhum outro limite por acordo ou convenção coletiva, esse intervalo não pode exceder 2 horas.
Agora, quando a jornada não exceder 6 horas diárias, o intervalo obrigatório será de 15 minutos, quando a jornada ultrapassar 4 horas diárias.
Por isso, é importante ressaltar novamente a conferência da convenção coletiva da categoria para verificar se existe outro tempo para o intervalo intrajornada expresso.
Intervalo interjornada
Conforme descrito no artigo 66 da CLT, entre uma jornada e outra o colaborador deverá ter um descanso de no mínimo 11 horas seguidas.
Isso é ainda mais importante no caso dos folguistas que sofrem variações de horários, esse descanso entre uma jornada e outra é bastante benéfico a sua saúde.
Portanto, sua empresa deve ficar de olho na escala de trabalho, para que o intervalo interjornada seja cumprido da forma correta.
Agora sim, falamos sobre todos os direitos básicos de um folguista.
Você já sabe o que é este profissional e quais são seus direitos.
Mas, antes de terminar o texto quero responder algumas dúvidas comuns a respeito do profissional folguista, acompanhe!
Quem pode ser folguista?
Essa é uma dúvida bastante relevante.
Mas, não existe uma resposta exata para isso.
A verdade é que qualquer estabelecimento ou serviço que atua com escala de revezamento pode contratar um folguista.
Dentre as categorias mais comuns que costumam contratar folguistas estão: porteiros, vigias, segurança, babás e empregadas domésticas.
Qualquer pessoa, desde que tenha as qualificações necessárias para o posto pode atuar com essa escala de revezamento, basta aceitar essa modalidade ao firmar o acordo com o empregador.
Como contratar um folguista
Como falamos acima, caso você deseje contratar um profissional folguista, você deve anunciar que a vaga é para esta condição.
Assim os candidatos em questão já saberão do que se trata.
Então, caso você queira contratar um porteiro para cobrir folgas em um condomínio, é importante falar que ele atuará na condição de folguista.
E, além disso, você deverá seguir o procedimento padrão, deverá ser feito um contrato de trabalho escrito que conste essa condição de revezamento, além do registro na carteira profissional do empregado e todas as etapas de uma contratação.
Como calcular salário de folguista
O cálculo do salário de um folguista deverá ser feito com base no que foi informado em sua contratação, seja ele feito por um valor mensal, semanal, diário ou hora.
A partir disso, o cálculo da folha de pagamento será feito normalmente como é feito para os outros funcionários, com recolhimento do FGTS, proventos e descontos.
Lembrando que, quando ele atuar em horário noturno, das 22h até as 5h, deverá ser feito o acréscimo do adicional noturno em seu salário.
Conforme especificado no artigo 73 da CLT, o cálculo desse acréscimo será de pelo menos 20% em cima da hora diurna do cargo.
Além disso, o folguista que atua na função de vigilante também tem direito ao adicional de periculosidade.
Pois, sua atividade o expõe ao perigo.
Qual a escala de um folguista?
Uma das outras dúvidas comuns é sobre a escala de um folguista.
Lembrando que escala é diferente de jornada, uma escala refere-se aos dias em que o colaborador deverá comparecer ao local de trabalho.
Já a jornada serão as horas em que ele irá atuar.
Portanto, na maioria dos casos não existe uma escala fixa para o folguista a escala vai sendo preenchida conforme ele for cobrindo as folgas dos demais.
Por isso, é importante que a sua empresa ou condomínio tenha um bom controle de jornada e escala.
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Fonte: PontoTel

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Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?
Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.
A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento.
Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno.
Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.
Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.
Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.
No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.
Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!
O que é a hora extra?
A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.
Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.
Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.
A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.
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Limite de horas extras por dia
O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.
Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.
Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?
É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.
Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.
A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.
Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.
Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.
Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.
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Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025
Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.
Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.
Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.
O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025
Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:
- Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
- 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
- Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
- 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.
Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:
- Título de eleitor;
- Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
- Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).
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Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
- Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
- Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
- Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
- Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
- Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
- É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
- Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
- Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
- Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.
O que acontece se não declarar Imposto de renda?
Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.
Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.
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Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios
Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.
Planejamento e Organização
A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
Quem Deve Declarar?
Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
- Ganho de capital na venda de bens;
- Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
- Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
- Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Mudança de residência para o Brasil.
Vantagens da Declaração Pré-Preenchida
A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção
Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:
- Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
- Omissão de rendimentos (27,8%).
Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
Prazo e Prioridade na Restituição
A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:
- Idosos acima de 80 anos;
- Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.
Evite Multas e Problemas Fiscais
Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.
Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.
Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie
A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.
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