A MP nº 936/2020 foi publicada em 1º de abril de 2020, trazendo medidas para combate ao desemprego diante do atual cenário da pandemia.
Uma das principais medidas está relacionada com os acordos realizados com os empregados para a redução de jornada e salário, bem como a suspensão do contrato de trabalho.
Essa MP foi publicada com prazo de validade de 60 dias, ocorre que em 1º de junho houve a expiração deste prazo.
Com isso, o Congresso Nacional prorrogou a sua vigência por mais 60 dias.
Entretanto, importante destacar que esta prorrogação não autoriza as empresas a realizarem um novo acordo de suspensão do contrato de trabalho por mais 60 dias, caso a empresa já tenha optado por esta opção anteriormente.
Essa prorrogação da vigência dá a oportunidade das empresas que ainda não realizaram a suspensão do contrato ou a redução de jornada, de aderirem a essas medidas do Governo.
Agora, se a empresa já realizou a suspensão do contrato de trabalho por 60 dias, ela ainda poderá realizar um novo acordo para a redução da jornada e salário pelo prazo de 30 dias, pois não poderá haver acordos superiores a 90 dias.
Entretanto, a Câmara dos Deputados realizou uma série de modificações na Medida Provisória, entre elas, a prorrogação dos acordos já realizados até dezembro/2020, mas essas mudanças ainda deverão ser aprovadas no Senado Federal e após irão para a sanção do Presidente para que possam ter validade.
Desta forma, acompanharemos os trâmites das votações para averiguar quais alterações passarão a ter validade.
Original de Aureliano Santos Sociedade de Advogados
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