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Fique Sabendo: Penhora on-line sobre o faturamento


Procurando prestar orientações sobre relevantes questões jurídicas que afetam o dia a dia dos micro e pequenos empreendedores, hoje trazemos algumas informações sobre a chamada penhora on-line sobre o faturamento. Trata-se de uma ordem judicial expedida às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pelo Banco Central, para que estas tornem indisponíveis os ativos financeiros existentes em nome do executado, até o valor indicado na execução. Contudo, é muito comum a ocorrência de bloqueios simultâneos em diferentes bancos, o que, muitas vezes, acaba resultando numa indisponibilização de valor superior ao da execução.

Segundo Marcos Tavares Leite, um dos especialistas jurídicos do Simpi-SP (Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Estado de São Paulo), o Judiciário está atento a essa questão e vem trabalhando para corrigir as eventuais distorções na aplicação desse mecanismo. “Reiterando o posicionamento que vem se consolidando no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu recentemente que não se pode fazer a penhora sobre o faturamento de maneira ordinária, ou seja, sem um fundamento, por se tratar de medida excepcional, e que só deve ser promovida se ficar demonstrado que o contribuinte não tem condições de apresentar outros bens para garantir a execução”, esclarece ele, explicando que, da forma como essa medida estava sendo aplicada, atingia diretamente a empresa, agindo sobre sua administração e causando impacto avassalador sobre sua capacidade de pagamento, comprometendo o poder de honrar seus compromissos com fornecedores, empregados e, até mesmo, com o próprio recolhimento de tributos. “Portanto, antes de se aplicar sumariamente e de forma precipitada uma penhora sobre o faturamento, é preciso pensar em formas para preservar a empresa, de forma que possa continuar sua atividade, gerando emprego, renda e possibilitar o pagamento dos tributos vincendos”, conclui o advogado.

Imposto de Renda e o e-Financeira

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O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2016, ano-base 2015, termina no dia 29, sexta-feira. Nesse ano, é muito importante que o contribuinte fique muito atento à sua declaração, pois já está em vigor o e-Financeira, mecanismo que permite ao Fisco monitorar todas as operações financeiras no País. Conforme já explicado anteriormente nesta coluna, bancos, planos de saúde, seguradoras e operadoras de fundo de aposentadoria programada deverão apresentar, semestralmente, informações relativas às movimentações financeiras de valor igual ou superior a R$ 2.000, para pessoas físicas, e de R$ 6.000, para pessoas jurídicas.

Instituído pela Instrução Normativa número 1.571/2015 da Receita Federal do Brasil, a justificativa para a implementação dessa obrigação é a assinatura de acordo intergovernamental entre o Brasil e os Estados Unidos, com a finalidade de coibir a evasão de divisas e lavagem de dinheiro. Contudo, também servirá para que o Fisco promova maior controle pelo cruzamento de dados das movimentações financeiras dos contribuintes, aumentando seu alcance, já que se reduziu os limites das transações monitoradas.

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“O objetivo da Receita Federal, em especial, é fiscalizar os profissionais autônomos como advogados, médicos, psicólogos, terapeutas e outros, para depois cruzar as informações com o que foi declarado em dezembro pelos bancos”, afirma a especialista contábil Fabiana Scandiuzzi. “Outro alvo é a pessoa física sócia ou acionista de empresas, que recebeu distribuição de lucro no valor igual ou superior a R$ 2.000, ou pessoa que recebe por serviço ou pró-labore igual” esclarece. (Com DGABC)

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