Procurando prestar orientações sobre relevantes questões jurídicas que afetam o dia a dia dos micro e pequenos empreendedores, hoje trazemos algumas informações sobre a chamada penhora on-line sobre o faturamento. Trata-se de uma ordem judicial expedida às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pelo Banco Central, para que estas tornem indisponíveis os ativos financeiros existentes em nome do executado, até o valor indicado na execução. Contudo, é muito comum a ocorrência de bloqueios simultâneos em diferentes bancos, o que, muitas vezes, acaba resultando numa indisponibilização de valor superior ao da execução.
Segundo Marcos Tavares Leite, um dos especialistas jurídicos do Simpi-SP (Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Estado de São Paulo), o Judiciário está atento a essa questão e vem trabalhando para corrigir as eventuais distorções na aplicação desse mecanismo. “Reiterando o posicionamento que vem se consolidando no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu recentemente que não se pode fazer a penhora sobre o faturamento de maneira ordinária, ou seja, sem um fundamento, por se tratar de medida excepcional, e que só deve ser promovida se ficar demonstrado que o contribuinte não tem condições de apresentar outros bens para garantir a execução”, esclarece ele, explicando que, da forma como essa medida estava sendo aplicada, atingia diretamente a empresa, agindo sobre sua administração e causando impacto avassalador sobre sua capacidade de pagamento, comprometendo o poder de honrar seus compromissos com fornecedores, empregados e, até mesmo, com o próprio recolhimento de tributos. “Portanto, antes de se aplicar sumariamente e de forma precipitada uma penhora sobre o faturamento, é preciso pensar em formas para preservar a empresa, de forma que possa continuar sua atividade, gerando emprego, renda e possibilitar o pagamento dos tributos vincendos”, conclui o advogado.
Imposto de Renda e o e-Financeira
O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2016, ano-base 2015, termina no dia 29, sexta-feira. Nesse ano, é muito importante que o contribuinte fique muito atento à sua declaração, pois já está em vigor o e-Financeira, mecanismo que permite ao Fisco monitorar todas as operações financeiras no País. Conforme já explicado anteriormente nesta coluna, bancos, planos de saúde, seguradoras e operadoras de fundo de aposentadoria programada deverão apresentar, semestralmente, informações relativas às movimentações financeiras de valor igual ou superior a R$ 2.000, para pessoas físicas, e de R$ 6.000, para pessoas jurídicas.
Instituído pela Instrução Normativa número 1.571/2015 da Receita Federal do Brasil, a justificativa para a implementação dessa obrigação é a assinatura de acordo intergovernamental entre o Brasil e os Estados Unidos, com a finalidade de coibir a evasão de divisas e lavagem de dinheiro. Contudo, também servirá para que o Fisco promova maior controle pelo cruzamento de dados das movimentações financeiras dos contribuintes, aumentando seu alcance, já que se reduziu os limites das transações monitoradas.
“O objetivo da Receita Federal, em especial, é fiscalizar os profissionais autônomos como advogados, médicos, psicólogos, terapeutas e outros, para depois cruzar as informações com o que foi declarado em dezembro pelos bancos”, afirma a especialista contábil Fabiana Scandiuzzi. “Outro alvo é a pessoa física sócia ou acionista de empresas, que recebeu distribuição de lucro no valor igual ou superior a R$ 2.000, ou pessoa que recebe por serviço ou pró-labore igual” esclarece. (Com DGABC)
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