Contabilidade
Fique por dentro dos 5 mecanismos de recolhimento de tributos instituídos pela Reforma Tributária sobre Consumo

Com a implementação da Reforma Tributária sobre o Consumo, está previsto o recolhimento mais eficiente dos tributos devidos diretamente nas transações comerciais – como operações de compra, venda e serviços, com base em mecanismos simplificados. Entre as mudanças previstas, está a criação de modelos de arrecadação que podem incluir práticas similares ao split de pagamentos, em que a parcela do tributo devido é automaticamente separada e direcionada ao governo no momento da transação comercial realizada. Este é um mecanismo ainda a ser implementado, junto com um novo sistema de ressarcimento de créditos tributários.
Sergio Approbato, Diretor Estratégico da IOB, que une Inteligência em legislação e Tecnologia avançada para resolver os desafios de contadores e de empresas de todos os portes, explica quais são as novas modalidades previstas para recolhimento de tributos sobre o consumo que devem funcionar com a implementação da Reforma Tributária.
1) Pagamento por recolhimento da liquidação financeira
Neste método, também conhecido por “split payment”, o imposto é recolhido automaticamente no momento da operação, como ocorre em transações bancárias, no uso de cartões de crédito e débito, ou de outros meios de pagamento.
2) Pagamento por compensação
Segundo Approbato, este tipo de pagamento é realizado com o abatimento de créditos apropriados pelo contribuinte e já reconhecidos pelos órgãos reguladores. Na prática, o contribuinte utiliza créditos de tributos já pagos para compensar parte de impostos e contribuições devidas.
3) Pagamento por recolhimento do contribuinte fornecedor
Esta é uma modalidade mais próxima do atual critério de arrecadação de tributos. Ocorrerá na apuração mensal dos tributos, em que será imputada a cobrança sobre os débitos não extintos do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
“No pagamento por recolhimento, o contribuinte paga o tributo diretamente à Receita Federal ou ao Comitê Gestor do IBS”, comenta o Diretor Estratégico da IOB.
4) Pagamento por recolhimento do contribuinte adquirente
Nesta modalidade, o recolhimento dos tributos pode ser realizado pelo adquirente de bens e serviços que seja contribuinte do CBS e IBS. Vale para tributos incidentes em operações em que o pagamento ao fornecedor seja feito por meios que não permitam a segregação e o recolhimento dos tributos nos termos da lei.
“A Receita Federal (CBS) e o Comitê Gestor do IBS estabelecerão mecanismos de recolhimento sobre esse tipo de operação”, explica Sergio Approbato.
5) Recolhimento a quem a lei complementar atribuir responsabilidade
Esse tipo de recolhimento será realizado a quem as entidades responsáveis (Receita Federal ou Comitê Gestor do IBS) designarem responsabilidade. “O recolhimento pode ser realizado pelo contribuinte, adquirente ou por um terceiro – como bancos, operadoras de cartões ou plataformas digitais”, finaliza Approbato.
IOB I Tecnologia e Inteligência
A IOB une Inteligência em legislação e Tecnologia avançada para resolver os desafios de contadores e de empresas de todos os portes. Referência nas áreas fiscal, contábil, tributária, trabalhista, previdenciária e jurídica, se destaca pela confiabilidade aliada às soluções tecnológicas, inteligentes e humanizadas para cada cliente.
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Descubra se seu trabalho de contabilidade está valendo a pena
Não basta apenas acordar cedo e trabalhar todo os dias, é preciso entender se o seu ofício está rendendo o que é necessário.

Se você trabalha na área da contabilidade, sabe que lidar com prazos apertados, uma montanha de documentos e atualizações fiscais constantes faz parte da rotina. Mas será que o seu trabalho está realmente valendo a pena? Ou será que você e sua equipe estão atolados de tarefas sem conseguir mensurar o impacto real do esforço diário?
Manter a produtividade em um escritório de contabilidade não é só sobre cumprir prazos, mas também sobre eficiência, organização e qualidade do serviço prestado. Mas como medir se o seu trabalho está rendendo o esperado? E mais: como melhorar a performance sem se sobrecarregar?
Como medir a produtividade no escritório de contabilidade?
Mensurar a produtividade em um escritório de contabilidade vai além de contar quantas declarações foram entregues ou quantos relatórios fiscais foram gerados. Mas como fazer isso de maneira eficiente? Algumas estratégias podem ajudar:
✔ Controle de prazos: Ter um sistema para acompanhar tarefas e evitar atrasos é essencial. Se o escritório está sempre no limite do prazo, algo pode estar errado na organização do fluxo de trabalho.
✔ Monitoramento de tarefas: Se algumas atividades levam muito mais tempo do que o esperado, pode ser um sinal de que há gargalos no processo.
✔ Distribuição de trabalho: Se um profissional está sobrecarregado enquanto outro tem tempo livre, isso pode indicar que a gestão de tarefas precisa ser ajustada.
✔ Feedback dos clientes: A satisfação dos clientes também é um termômetro importante. Atrasos frequentes ou erros podem comprometer a credibilidade do escritório.
Benefícios de acompanhar a produtividade
Se um escritório de contabilidade quer crescer e manter a qualidade dos serviços, monitorar a produtividade é um passo essencial. Mas o que isso traz de vantagem real?
- Maior controle sobre prazos: Evita multas e mantém a credibilidade do escritório.
- Redução de retrabalho: Erros acontecem, mas um fluxo de trabalho bem organizado minimiza esse problema.
- Melhor distribuição das atividades: Permite equilibrar as tarefas entre os profissionais, evitando sobrecarga.
- Transparência na equipe: Quando todos sabem suas responsabilidades e têm acesso a indicadores de desempenho, o ambiente se torna mais organizado e eficiente.

Como um software pode ajudar na contabilidade?
Gerenciar um escritório de contabilidade sem tecnologia pode ser um verdadeiro pesadelo. Planilhas manuais podem até funcionar por um tempo, mas não oferecem a visibilidade e o controle necessários para manter tudo em dia.
Um software de gestão de tarefas pode transformar a rotina contábil, automatizando processos, acompanhando tarefas em tempo real e otimizando o fluxo de trabalho. Algumas vantagens incluem:
- Automação de processos: Define padrões para cada atividade, como fechamento de folha de pagamento e envio de declarações fiscais.
- Monitoramento contínuo: Painéis de controle e relatórios mostram o andamento das tarefas, facilitando a tomada de decisões.
- Distribuição equilibrada de trabalho: Evita que um colaborador fique sobrecarregado enquanto outro tem menos demanda.
O trabalho de contabilidade está valendo a pena?
A resposta depende de como você gerencia sua produtividade e otimiza sua rotina. Se sua equipe está sempre correndo contra o tempo, enfrentando atrasos e refazendo tarefas, talvez seja hora de rever processos e buscar ferramentas que facilitem o trabalho.
Veja mais:
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- Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?
- Como se adequar ao novo Consignado privado? Guia para empresas
A tecnologia pode ser uma grande aliada nesse processo. Com um software de gestão eficiente, fica muito mais fácil organizar tarefas, distribuir responsabilidades e garantir que o trabalho seja feito de forma mais ágil e assertiva.
Se você sente que precisa melhorar a produtividade do seu escritório de contabilidade, talvez seja a hora de investir em uma gestão mais estratégica. Afinal, trabalhar muito não significa necessariamente trabalhar bem. O segredo está em organizar melhor o tempo e os processos para alcançar mais resultados com menos esforço!
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Contabilidade
IOB realiza live nesta segunda (17) para tirar dúvidas sobre a Declaração do Imposto de Renda 2025
Especialistas vão explicar as novas regras e detalhar o que mudou na declaração deste ano

A IOB, que une Inteligência em legislação e Tecnologia avançada para resolver os desafios de contadores e de empresas, vai realizar nesta segunda-feira, 17/3, às 10h, uma live em seu canal do YouTube, sobre as principais mudanças na declaração do Imposto de Renda 2025. Para ficar por dentro das novas regras e tirar as principais dúvidas de como preencher corretamente o documento, os especialistas em Imposto de Renda da IOB Valdir Amorim e Daniel de Paula vão analisar o programa da Declaração do Imposto de Renda divulgado pela Receita Federal, destacando as novidades e principais pontos aos quais os contribuintes devem ficar mais atentos.
Eles comentaram tópicos importantes como:
• Senha gov.br e as regras de LGPD;
• Atualização a valor de mercado de bens imóveis (Lei 14.973/2024);
• Revisão ponto a ponto da Declaração Pré-preenchida.
A IOB também preparou um E-book para auxiliar o contribuinte separar os documentos necessários para a Declaração.
Serviço: Live IRPF 2025: O que mudou no IR de 2024 para 2025?Dia: 17/3Horário: 10hLocal: canal da IOB no YouTube
IOB I Tecnologia e Inteligência
A IOB une Inteligência em legislação e Tecnologia avançada para resolver os desafios de contadores e empresas. Referência nas áreas fiscal, contábil, tributária, trabalhista, previdenciária e jurídica, se destaca pela confiabilidade aliada às soluções tecnológicas, inteligentes e humanizadas para cada cliente.
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Contabilidade: próxima semana será agitada com 4 obrigações vencendo!

A partir da próxima segunda-feira dia 17 de março, os contadores e empresários precisam estar atentos ao prazo de envio de quatro obrigações acessórias.
A semana será atribulada, pois além do início das entregas das declarações do Imposto de Renda, vencem os prazos da EFD-Reinf, da EFD-Contribuições, Dirbi e PGDAS-D
A EFD-Reinf é a primeira com o prazo para dia 17, cujo período de apuração é relativo a fevereiro/2025. Em sequência, no dia 18, é a vez da EFD-Contribuições com período de apuração referente a janeiro/2025.
Mas as obrigações não terminam aí. No dia 20 vencem a Dirbi (período de janeiro/25) e PGDAS-D ( período de fevereiro/25)
Portanto, é muito trabalho para os contadores e profissionais de contabilidade que precisam lidar em suas rotinas com os prazos. Sabendo que, o envio fora da data acarreta em multas e penalidades.
Acompanhe a seguir.
Quem deve entregar a EFD-Reinf?
Por meio da IN 2.096/2022, foi instituída a obrigatoriedade da EFD-Reinf para as pessoas físicas e jurídicas que efetuarem a retenção do Imposto de Renda e das Contribuições Sociais, aquelas atualmente obrigadas a DIRF.
O que é a EFD-Contribuições e quem deve enviar?
A EFD-Contribuições é um dos pilares do projeto do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, que apura os valores referentes aos impostos do PIS e COFINS. Os contribuintes sujeitos a entrega são os com regime de apuração cumulativo (Lucro Presumido) e o regime não cumulativo (Lucro Real).
A entrega da EFD-Contribuições é obrigatória para empresas que estão sujeitas à incidência das contribuições sociais, tais como PIS e COFINS.
Isso inclui empresas do regime de apuração não cumulativa, empresas do regime de apuração cumulativa com faturamento superior a determinado valor estabelecido pela legislação e empresas do regime de lucro presumido ou Simples Nacional com faturamento superior a esse mesmo valor.
Leia também:
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O que é a DIRBI e quem precisa enviar?
A Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e imunidades de Natureza Tributária (Dirbi) é a mais recente obrigação acessória que entrou no radar dos contadores e empresas.
Seu objetivo é monitorar e fiscalizar os incentivos fiscais e benefícios tributários concedidos. Assim, a DIRBI surgiu com uma resposta direta à necessidade de maior transparência e controle sobre esses mecanismos.
A declaração da DIRBI deve ser realizada mensalmente, especialmente por:
- pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas;
- consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio, inclusive a contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício;
No entanto, se a empresa recebe qualquer tipo de incentivo fiscal, é obrigatória a declaração. Vale lembrar também que, as empresas no regime do Simples Nacional que recolherem a CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta), ou seja, optaram pela desoneração da folha, deverão declarar a DIRBI.
O que é PGDAS-D?
É um programa utilizado para empresas que fazem parte do Simples Nacional para conseguirem gerar suas guias de recolhimento dos impostos.
Vale tanto para empresas que tiveram movimentações durante o último mês ou não, ou seja, independentemente das transações, deve ser declarado que não houve movimentações.
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