Fim de ano do Contador: a importância do balanço anual e do planejamento tributário

O balanço patrimonial e as demais demonstrações contábeis de fim de ano nada mais é do que uma análise do índice de desempenho econômico e financeiro de uma empresa nos últimos 12 meses.

Segundo Valdir Amorim, coordenador técnico jurídico e tributário da IOB, essa analise, são os relatórios que reúnem toda a documentação do ano vigente, como fluxo de caixa, obrigações acessórias, demonstrativos, e outros para um exame qualificado da gestão de negócios da empresa. 

Com os demonstrativos contábeis em mãos, é possível analisar se a empresa está em crescimento ou não, se poderá fazer investimentos no ano seguinte, se está com dívidas ou terá que colocar as contas em dia.,

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A presença de um contador se torna essencial tanto para a confecção dos relatórios contábeis, como para auxiliar na interpretação e planejamento do ano seguinte.  

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Todos os relatórios coletados durante o ano devem constar nas demonstrações financeiras e contábeis como, por exemplo, o histórico de fluxo de caixa, onde são registrados todos os valores que entram e saem da empresa.

Já o DRE (Demonstrativo de Resultado do Exercício), indica se há lucros e/ou prejuízos da companhia em um determinado período. O balanço patrimonial também precisa compor o conjunto de documentos.

É uma das demonstrações, na qual consta os ativos do negócio (bens, móveis, imóveis, dinheiro em caixa, mercadorias em estoque, maquinário, entre outros), e os passivos de terceiros e dos sócios (contas a pagar, financiamentos, impostos, folha de pagamento, pagamento de fornecedores, empréstimos e demais dívidas, entre outros). 

Por que realizar o balanço patrimonial anual?

O principal objetivo do balanço patrimonial e outras demonstrações contábeis são de avaliar as movimentações financeiras e econômicas da empresa, destacando pontos positivos e negativos.

“O balanço patrimonial é um raio-x da empresa e traz a certeza se foi feita ou não a melhor opção para o seu negócio durante o ano”, afirma o especialista da IOB.

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Com a análise de todas as contas da empresa, é possível recalcular a estratégia financeira e econômica, e integrá-la ao planejamento tributário do ano seguinte para obter melhores resultados e corrigir erros, evitando prejuízos e penalidades fiscais. 

Planejamento tributário: momento para se preparar para 2024

O planejamento tributário é a atividade realizada para adequar a empresa a modalidades de tributação mais vantajosas a seu funcionamento, reduzindo, por exemplo, o pagamento de impostos e contribuições. Assim, o gestor da empresa pode definir quais soluções são mais assertivas e menos prejudiciais ao orçamento da empresa, assim como os próximos planos da companhia. 

Com o planejamento tributário também são definidas questões como a escolha de regime fiscal, gestão da jornada de trabalho e demais obrigações previstas em lei.

Em síntese, o planejamento também pode servir como um guia tributário da empresa durante e para o próximo ano. 

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Escolha do regime fiscal

Antes de definir o regime fiscal da empresa, é preciso entender seu porte (micro, pequena, média ou grande empresa) e avaliar algumas variáveis como o mercado de atuação, a conjuntura econômica e os planos de crescimento.

Além disso, o uso do balanço patrimonial pode ser fundamental, ao ser ele quem aponta se o negócio é ou não economicamente saudável.

Após a avaliação, é possível decidir em quais dos quatro tipos de regimes a empresa de fato pode se enquadrar: se no Simples Nacional, Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado. Ou ainda, avaliar se é o momento ideal para mudar de regime. 

“É bem possível que uma empresa possa pagar menos impostos do que paga hoje. Para isso, uma série de fatores precisam ser analisados. Não há uma fórmula única e cada caso deve ser estudado individualmente. Porém, se existir uma chance, é fundamental tentar utilizá-la, sempre com o apoio de um profissional qualificado ou de um escritório de contabilidade”, reforça Valdir Amorim. 

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Opção pelo Simples Nacional.

As empresas optantes por este regime recolhem os seus impostos por meio de uma guia única de pagamento, denominada DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Trata-se de um regime simplificado e diferenciado de tributação. O DAS inclui os seguintes impostos e contribuições: IRPJ, CSLL, PIS-PASEP, COFINS, IPI, CPP, ISS e ICMS.

No entanto, nem todas as empresas podem se enquadrar nessa modalidade diferenciada de tributação, tem que fazer estudo, planejamento! Um dos pontos principais é que elas não podem ter faturamento anual no ano anterior superior a R$ 4,8 milhões.

Isso garante para essas empresas a possibilidade de pagar um percentual menor de tributos, se comparado ao Lucro Real ou Lucro Presumido e ainda há vantagem nos critérios de desempate em licitações. 

Outro detalhe importante é que ainda deve ser observado a questão do sublimite estadual, ou seja, um sublimite com um teto menor, com faturamento de até R$ 3,6 milhões para o ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e ISS (Imposto Sobre Serviços) no Simples Nacional.

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Quando a empresa ultrapassa esse sublimite, na esfera federal, ela segue como optante pelo Simples Nacional. Já no âmbito estadual e municipal, ela passa a ser do regime normal e, assim, figurará em dois regimes distintos.  

Dessa forma, a empresa passa a ter que cumprir novas obrigações acessórias, como a transmissão da EFD (Escrituração Fiscal Digital) via Sped (Sistema Público de Escrituração Digital) onde, mensalmente, são registrados os documentos fiscais da escrituração e os respectivos demonstrativos de apuração do ICMS de cada mês. 

“Agora, se realmente ficar difícil para a empresa caminhar por este cenário desconhecido da legislação fiscal, o melhor a fazer é consultar um contador. Pois, qualquer erro de preenchimento, pode gerar penalidades e deixar o caminho ainda mais desafiador”, conclui o especialista da IOB. 

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Bia Montes

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