Fim da DIRF: Prazo de entrega da última declaração termina dia 28

A Receita Federal publica o Ato Declaratório Executivo Cofis 35/2025, que aprovou o leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retida na Fonte) de 2025.

Para quem não está sabendo, esta edição de agora será a última edição da obrigação acessória, abrangendo informações do ano calendário de 2024. O prazo de entrega está acabando e a seguir vamos detalhar as principais questões como prazos e mudanças.

Este será o último ano da DIRF

A extinção da DIRF, inicialmente, estava prevista para acontecer em 2024, no entanto, a Receita Federal optou por prorrogar o prazo para 2025, atendendo a pedidos de entidades e seus representantes.

O pedido para manter a DIRF por mais um tempo ocorreu após dificuldades técnicos com o eSocial e a EFD-Reinf. Dessa maneira, a última declaração é referente ao ano calendário de 2024, e a partir do ano que vem, a DIRF passa a ser substituída integralmente pelo eSocial e EFD-Reinf.

Quem deve declarar a DIRF

É importante se atentar para quem deve enviar a Declaração do Imposto sobre a Renda Retida na Fonte, especialmente em 2025, que será o último ano da obrigação. No caso, devem entregar a declaração:

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  • Empresas que realizaram retenção de IRRF sobre rendimentos pagos, como salários, serviços, aluguéis e remessas ao exterior;
  • Pessoas jurídicas que efetuaram pagamentos a outras empresas sem retenção, mas sujeitos à fiscalização;
  • Entidades que realizaram pagamentos a beneficiários com valores sujeitos à declaração, mesmo que isentos ou não tributáveis;
  • Empresas em processo de encerramento devem entregar a DIRF de Extinção, reportando dados até o momento da baixa.

Prazos e penalidades

A última declaração da DIRF deve ser entregue até as 23h59 do dia 28 de fevereiro, através do Programa Gerador da DIRF (PGD DIRF 2025). O programa está disponível para download no site da Receita Federal.

Em caso de descumprimento, haverá penalidades para as empresas, confira:

  • Atraso na entrega: multa de R$ 200,00 para pessoas físicas, jurídicas, inativas ou optantes do Simples Nacional, e de R$ 500,00 para outras empresas;
  • Erros ou omissões: penalidade equivalente a 3% do valor das transações omitidas ou declaradas incorretamente, sem limite de valor.

Substituição pelo eSocial e EFD-Reinf

A partir de 2026, a DIRF estará extinta e a EFD-Reinf será a principal substituta para informar as retenções tributárias. O modelo fará o registro detalhado das retenções na fonte, tal como vai integrar diretamente com sistemas de folha de pagamento e contas a pagar.

Com relação ao eSocial, ele ficará responsável por centralizar as informações trabalhistas, previdenciárias e de pagamento de rendimentos, o que inclui retenções da folha de pagamento como IRRF e contribuições previdenciárias.

Ricardo

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