Filho universitário, maior de idade tem direito à pensão alimentícia?

A pensão alimentícia é um tema que costuma gerar muitas dúvidas. Dúvidas essas que acabam se tornando mais frequentes quando o filho está se tornando maior de idade e está entrando na faculdade.

Isso porque o que normalmente ouvimos falar é que quando o filho completa a maioridade civil, ou seja, 18 anos, o mesmo perde o direito a pensão alimentícia, contudo, também é comum ouvir falar que no caso de filho universitário a pensão deve ser paga até os seus 24 anos.

Mas afinal, será que isso é verdade? Como funciona o pagamento da pensão alimentícia do filho que já está frequentando a universidade? Vamos descobrir a partir de agora!

Filho universitário ou maior de idade tem direito a pensão?

Inicialmente, precisamos esclarecer que o filho, ao completar a maioridade, não constitui, por si só, a exoneração do direito à pensão alimentícia.

A pensão alimentícia após a maioridade, costuma ser um tema discutido, especialmente após a promulgação da Súmula 358 do STJ, a qual sedimentou o entendimento de que o seu cancelamento não é automático.

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Dessa maneira, se faz necessário o ajuizamento de uma ação denominada Ação de Exoneração de Alimentos em que são analisadas as possibilidades dos alimentantes e principalmente, se mantêm a necessidade do filho alimentado.

Assim, para continuar recebendo o benefício, o filho maior de 18 anos deve apresentar em juízo quaisquer deficiências ou ser estudante, ou estar em situação de pobreza.

Em regra geral, o entendimento é que filhos maiores de idade, dos 18 aos 24 anos que estejam estudando em cursos profissionalizantes, faculdade, pré-vestibular ou com necessidade comprovada podem manter o direito à pensão.

Conforme regra dos dependentes na declaração do Imposto de Renda, é compreendido o pagamento da pensão alimentícia até que o filho complete 24 anos ou que o mesmo complete o ensino superior.

Nesse sentido, muitas pessoas se questionam sobre os 24 anos, essa idade é utilizada como base, pois, a legislação presume que essa é a idade que os estudantes costumam concluir a graduação universitária e consequente ingresso no mercado de trabalho.

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Conclusão

Com o presente informativo podemos concluir que a idade por si só não é um critério para a exoneração do pagamento da pensão aos filhos que completam a maioridade.

Porém, é preciso compreender que a pensão alimentícia é obrigatória até que o filho complete seus 18 anos, passado essa idade será preciso verificar toda a situação e condição para determinar a continuidade ou não da pensão, como no caso do filho universitário, que pode continuar com o recebimento.

Porém, é preciso lembrar também que no caso do filho maior de idade e universitário, o mesmo pode ter a pensão encerrada, caso o mesmo venha a se casar ou viver em união estável.

Logo, voltamos para o cenário anterior, onde, é preciso verificar a situação de cada um dos filhos para determinar a continuidade ou não da pensão após a maioridade.

Por fim, o artigo 1.708 do Código Civil determinar que os filhos maiores de idade podem pedir a continuidade da pensão alimentícia nas seguintes condições:

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  • Caso o filho seja incapaz;
  • Caso o filho esteja cursando escola profissionalizante ou faculdade;
  • Caso o filho seja indigente, passando por dificuldades financeiras, não conseguindo administrar sozinho sua vida financeira.
loureiro

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