O saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) permite que trabalhadores acessem os valores depositados no fundo, todo ano, a partir do seu mês de nascimento, como o nome já sugere. Em contrapartida, não é possível retirar a quantia integral presente na conta, dado que o resgate anual é parcial.
Segundo as normas da modalidade, o valor que poderá ser retirado do FGTS é definido conforme um percentual e uma parcela adicional paga pela caixa. Ambos os fatores que determinam a quantia de retirada variam conforme o saldo presente na conta do trabalhador adepto.
Os percentuais e adicionais são fixados, entretanto, pode ser que haja uma alteração quanto a isso. Atualmente, tramita no Congresso Nacional, um Projeto de Lei (PL 704/23) cuja pretensão é reajustar o valor de resgate, a cada ano, de acordo com a variação inflacionária.
À grosso modo, os percentuais de saque, bem como as parcelas adicionais, aumentariam de maneira proporcional à subida de preço de produtos e serviços do mercado. A referida correção ocorre de forma semelhante com salário mínimo, que constitucionalmente nunca pode estar abaixo da inflação.
Para definir o reajuste, o texto considera a variação inflacionária medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), já utilizado como um dos referenciais para aplicar a correção do piso nacional, anualmente.
Atualmente, a tabela que indica as proporções que definirão o valor que poderá ser resgatado através do saque-aniversário está fixada da seguinte forma:
Faixas de saldo do FGTS Percentual de saque Parcela adicional até R$ 500,00 50% do valor do saldo – R$ 500,00 a R$ 1.000,00 40% do valor do saldo R$ 50,00 R$ 1.001,01 a R$ 5.000,00 30% do valor do saldo R$ 150,00 R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 20% do valor do saldo R$ 650,00 R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 15% do valor do saldo R$ 1.150,00 R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00 10% do valor do saldo R$ 1.900,00 mais que R$ 20.000,00 5% do valor do saldo R$ 2.900,00
Ao analisar a tabela percebe-se que o valor do saque varia entre 5% a 50% do saldo presente no FGTS do trabalhador. Em resumo, quanto maior o saldo menor será o percentual de saque, na mesma medida que saldos menores tem maiores percentuais de resgate.
Ainda vale observar que na parcela adicional ocorre o inverso, ou seja, no caso de cifras menores no FGTS, o acréscimo será mais baixo, enquanto, saldos mais gordos contam com melhores adicionais.
A ideia da proposta previamente anunciada, não é mudar essas proporções, mas sim atualizar o percentual e a parcela conforme o cenário da inflação vivido pelo país, a cada ano.
Vale lembrar que o saque-aniversário é facultativo, ou seja, o cotista pode escolher se vai sacar o FGTS desta maneira ou não. Por um lado, vale bastante a pena poder acessar os valores do fundo todo ano, entretanto, a modalidade cona com uma desvantagem que todos devem estar cientes antes de aderir.
Nesta linha, ao escolher resgatar o saldo do fundo através do saque-aniversário, o trabalhador perde o direito de efetuar o saque-rescisão, liberado em casos de uma eventual demissão sem justa causa. Isto é, caso ele seja dispensado do emprego, ele não poderá sacar o FGTS.
Além disso, por norma, o cotista deve permanecer 24 meses (2 anos) na modalidade do saque-aniversário, a contar da data de adesão. Ou seja, ele não poderá retornar ao saque-rescisão durante a vigência do referido prazo, apenas ao final dele.
Vale ressaltar que caso o adepto seja dispensado sem justa causa, ele perde o direito de acessar o fundo, todavia, ainda recebe a multa de 40% sobre os depósitos do FGTS, além de todas as demais verbas rescisórias como 13º, saldo salário, seguro-desemprego, férias, entre outras.
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