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Fator R: Pagando menos Imposto pelo Anexo III ou V do Simples Nacional

O fator R é o cálculo utilizado para determinar em qual Anexo do regime tributário Simples Nacional uma empresa se enquadra. Baseado no seu resultado, atividades pertencentes ao Anexo V podem se enquadrar no Anexo III e, com isso, pagar menos impostos, contribuindo para reduzir seu gasto mensal.
Você sabe o que é Fator R do Simples Nacional? Sabia que ele pode lhe ajudar a pagar menos impostos?
Fator R é o cálculo utilizado para determinar a faixa de tributação de uma empresa optante do Simples Nacional. Seu resultado serve para definir se o negócio se enquadra nas alíquotas do Anexo III ou do Anexo V desse regime tributário.
Surgido após a extinção do Anexo IV, seu cálculo é baseado no valor da folha de pagamento e do faturamento bruto dos últimos 12 meses da apuração.
No entanto, para calcular o Fator R sem erros e, assim, se beneficiar com o pagamento menor de tributos, é preciso aplicar a fórmula certa e seguir algumas regras.
Neste artigo você vai aprender como fazer o cálculo, em qual anexo sua empresa vai se enquadrar após ter o resultado e todas as vantagens que isso traz para o seu negócio. Por isso, continue a leitura!
O que é o fator R no Simples Nacional?
Fator R é o cálculo que determina se a atividade exercida por uma empresa terá como base de tributos as alíquotas do Anexo III ou do Anexo V do Simples Nacional.
Essa nova forma de identificar a tributação de um negócio surgiu após a alteração da Lei Complementar nº 123/2006, responsável pela regulamentação dos benefícios instituídos às microempresas e empresas de pequeno porte, incluindo a apuração e o recolhimento de impostos municipais, estaduais e federais.
As modificações dessa lei foram efetivadas por outra Lei Complementar, a de nº 155/2016, que tem como objetivo reorganizar e tornar mais simples a apuração dos impostos das empresas optantes do Simples Nacional.
Entre as mudanças mais significativas da nova lei complementar está a extinção do Anexo VI. Com isso, as atividades econômicas que se enquadravam nessa tabela passaram a fazer parte do Anexo V.
No entanto, dependendo do valor da folha de pagamento, comparado ao faturamento anual, algumas atividades podem ser enquadradas no Anexo III e, dessa forma, pagar menos impostos, visto que sua tabela conta com alíquotas menores.
O que você deve saber antes de aprender a calcular o Fator R?
Para ficar mais fácil o entendimento de como calcular o Fator R do Simples Nacional, é interessante falarmos um pouco sobre o Simples Nacional e seus anexos, especialmente os III e V, para os quais se designam o cálculo.
O que é o Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário criado exclusivamente para MEIs (microempreendedores individuais), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
Sua escolha, na hora de abrir empresa, é que vai determinar quais impostos serão pagos por um negócio.
Criado e instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o principal objetivo do Simples Nacional é unificar o recolhimento mensal de impostos, tornando esse processo menos burocrático e com custos menores.
No entanto, não são todas as empresas que podem se enquadrar no Simples Nacional. Para isso, é preciso atender algumas regras. O primeiro é o porte e faturamento anual:
- ME: até R$ 360 mil ao ano;
- EPP: de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões ao ano.
Além disso, para optar por esse regime tributário é necessário atender também a estas condições:
- os sócios não podem morar no exterior;
- o quadro societário deve ser composto apenas de pessoas físicas;
- se um dos sócios possuir outra empresa a soma dos faturamentos não pode ultrapassar R$ 4,8 milhões;
- a empresa enquadrada no Simples Nacional não pode ter seu CNPJ como parte do capital social de outra;
- o negócio não pode ser uma sociedade por ações (S/A);
- não deve haver débitos estaduais nem municipais, bem como junto à Previdência ou Receita Federal.
Somado a isso, é preciso consultar a tabela CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) e verificar se a atividade que será exercida pela empresa pode ser participante do Simples Nacional.
Parece complicado, não é? Mas saiba que não e, depois de atender essas questões, o pagamento dos impostos por meio desse regime tributário facilita bastante a vida do empreendedor.
Por isso, as vantagens do Simples Nacional que merecem destaque são:
- cobrança simplificada dos impostos, realizada por guia única, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional);
- tabela de alíquota de impostos reduzida, calculados com base no faturamento;
- contabilidade simplificada;
- número menor de declarações a serem apresentadas;
- benefícios para exportação e em processos de licitação.
O que são os anexos do Simples Nacional
As atividades econômicas que podem ser beneficiadas com o Simples Nacional foram divididas em anexos.
Cada um possui alíquotas progressivas próprias, ou seja, quanto maior o faturamento da empresa, maior o valor do imposto a ser pago, o que torna a cobrança mais justa.
Atualmente, o Simples Nacional está dividido em 5 anexos:
- Anexo I: comércios;
- Anexo II: indústrias;
- Anexo III: prestadores de serviço;
- Anexo IV: prestadores de serviço;
- Anexo V: prestadores de serviço.
Lembra que falamos da extinção do Anexo VI no início deste texto? Foi justamente essa alteração que gerou a necessidade do cálculo do Fator R.
O objetivo, como já mencionado, é para que as atividades que pertenciam a essa tabela se enquadrem em outra (no caso, ou na III ou na V).
Também por esse motivo é tão importante explicarmos tudo detalhadamente antes de chegarmos ao cálculo propriamente dito.
Todos os anexos seguem os mesmos valores no que diz respeito à receita bruta em 12 meses, ou seja:
- 1ª faixa: até R$ 180 mil;
- 2ª faixa: de R$ 180.000,01 a R$ 360 mil;
- 3º faixa: de R$ 360.000,01 a R$ 720 mil;
- 4ª faixa: de R$ 720.000,01 a R$ 1.800 milhões;
- 5ª faixa: de R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600 milhões;
- 6ª faixa: de R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800 milhões.
Porém, o que difere a tributação a ser paga é a alíquota de cada faixa e o valor da deduzir, bem como o percentual de repartição de impostos, de acordo com cada atividade.
Mas como o Fator R está relacionado ao Anexo III e ao Anexo V, veja abaixo as alíquotas praticadas em cada um:


Como calcular o Fator R do Simples Nacional?
Agora sim, com o conceito de Simples Nacional mais claro e a explicação sobre seus anexos, podemos seguir para o cálculo do Fator R e, dessa forma, descobrir também como pagar menos impostos.
Para começar, é preciso ter o valor total da folha de pagamento da sua empresa e a receita bruta, ambos dos 12 últimos meses do período de apuração.
Essa base de cálculo do Fator R está determinada no §24 da lei complementar 123/2006:
§ 24. Para efeito de aplicação do § 5o-K, considera-se folha de salários, incluídos encargos, o montante pago, nos doze meses anteriores ao período de apuração, a título de remunerações a pessoas físicas decorrentes do trabalho, acrescido do montante efetivamente recolhido a título de contribuição patronal previdenciária e FGTS, incluídas as retiradas de pró-labore.
Além disso, a lei complementa, no §26, com a seguinte orientação:
§ 26. Não são considerados, para efeito do disposto no § 24, valores pagos a título de aluguéis e de distribuição de lucros.
Ciente disso, veja a fórmula de cálculo do Fator R, lembrando sempre que se trata de valor referentes aos últimos 12 meses do mesmo período a ser apurado:
Fator R = massa salarial / receita bruta
Aqui, é importante considerar também as regras descritas na resolução CGSN nº 140/2018, que dispõe sobre o Simples Nacional:
- se a massa salarial for maior que 0 (zero) e a receita bruta igual a 0 (zero), o Fator R será igual a 0,28, ou 28%;
- se a massa salarial for igual a 0 (zero) e a receita bruta maior do que 0 (zero), o Fator R será igual a 0,01, ou 1%;
- se a massa salarial e a receita bruta forem maiores que 0 (zero), o Fator R corresponderá à divisão entre um valor e outro dos últimos 12 meses.
Como calcular o fator R do Anexo III?
Com a fórmula em mãos, fica fácil descobrir se a tributação da sua empresa se enquadra no Anexo III. Para isso, o resultado deve ser igual ou superior a 28%. Veja este exemplo:
Fator R = massa salarial / receita bruta
Fator R = R$ 11.200,00 / R$ 40.000,00
Fator R = 0,28 ou 28%
Neste caso, ainda que a atividade exercida faça parte do Anexo V, pode-se aplicar as alíquotas do Anexo III e, assim, pagar menos impostos.
Como calcular o fator R do Anexo V?
O cálculo do Fator R para as atividades que pertencentes ao Anexo V ocorre da mesma maneira. No entanto, enquadram-se nessas alíquotas resultados inferiores a 28%. Exemplo:
Fator R = massa salarial / receita bruta
Fator R = R$ 22.000,00 / 100.000,00
Fator R = 0,22 ou 22%
Como calcular o fator R no início de atividade?
Neste ponto, já ficou claro que o Fator R é calculado sobre valores dos últimos 12 meses de apuração, certo?
Mas, e quando a empresa está no início de suas atividades, o que considerar?
Em casos assim, ou seja, quando o negócio tiver menos de 13 meses de abertura, o Fator R será proporcional, ainda que essa tenha apenas um mês de existência. Veja como :
Fator R =
soma das folhas de pagamento anteriores ao período apurado
soma da receita bruta anterior ao período apurado
Como calcular o fator R da folha de pagamento?
Quando se fala em fator R da folha de pagamento, é importante deixar claro o que considerar na hora de determinar esse valor. Por isso, vamos reforçar a informação para que não haja erro no seu cálculo.
Para aplicar a fórmula do Fator R é preciso ter a soma de todos os custos referentes a pagamento de mão-de-obra remunerada à pessoa física nos últimos 12 meses a serem apurados.
Assim, entram na conta valores referentes à:
- salários;
- 13º salário;
- retiradas de pró-labore;
- INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
- FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).
Quais atividades que estão sujeitas ao Fator R do Simples Nacional?
Agora que você sabe tudo sobre o Fator R e tem mais uma alternativa legal de pagar menos impostos, será que a atividade exercida pela sua empresa pode se beneficiar do cálculo?
Veja abaixo a listagem completa:
- fisioterapia;
- medicina, inclusive laboratorial;
- enfermagem;
- odontologia e prótese dentária;
- psicologia, psicanálise, terapia ocupacional;
- acupuntura;
- podologia;
- fonoaudiologia;
- serviços de prótese em geral;
- clínicas de nutrição, de vacinação e bancos de leite;
- laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica;
- serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem;
- registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética;
- medicina veterinária;
- academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais;
- academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;
- arquitetura e urbanismo;
- administração e locação de imóveis de terceiros;
- representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros;
- perícia, leilão e avaliação;
- auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;
- engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia;
- elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
- planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas;
- empresas montadoras de estandes para feiras;
- serviços de comissária, de tradução e de interpretação;
- serviços de despachantes;
- jornalismo e publicidade;
- agenciamento;
- outros serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, desportiva, científica, artística ou cultural, desde que não estejam sujeitas à tributação na forma dos Anexos III ou IV da Lei Complementar 123/2006.
Qual a importância do Fator R para a sua empresa?
Como já mencionado, o Fator R serve para que as empresas possam pagar menos impostos.
O cálculo surgiu como uma forma de incentivar a contratação de pessoal e, dessa forma, reduzir as taxas de desemprego no Brasil.
Por esse motivo, o Fator R reduz a carga tributária de empresas que têm custo mais elevado com sua folha de pagamento.
Ou seja, quanto maior o gasto com funcionários, mesmo impostos serão pagos, pois a empresa consegue se enquadrar no Anexo III, que tem alíquotas menores.
Esse cálculo ajuda especialmente os pequenos negócios, visto que a folha de pagamento acaba sendo um de seus maiores custos, impactando, inclusive, nos lucros obtidos.
Como não errar no cálculo do Fator R?
Ainda que o Fator R seja baseado nos valores de receita bruta e folha de pagamentos dos últimos 12 meses apurados, seu cálculo deve ser feito mensalmente.
Isso é importante porque esses valores tendem a variar todos os meses, levando sua empresa a se enquadrar em alíquotas diferentes a cada período.
Por isso, a maneira mais indicada de não errar no cálculo do Fator R, nem perder a oportunidade de pagar menos impostos sempre que possível, é contando com a ajuda de um profissional do setor contábil.
Dica para contadores
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Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?
Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.
A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento.
Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno.
Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.
Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.
Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.
No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.
Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!
O que é a hora extra?
A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.
Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.
Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.
A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.
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Limite de horas extras por dia
O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.
Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.
Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?
É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.
Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.
A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.
Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.
Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.
Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.
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Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025
Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.
Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.
Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.
O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025
Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:
- Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
- 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
- Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
- 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.
Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:
- Título de eleitor;
- Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
- Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).
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Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
- Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
- Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
- Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
- Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
- Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
- É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
- Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
- Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
- Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.
O que acontece se não declarar Imposto de renda?
Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.
Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.
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Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios
Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.
Planejamento e Organização
A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
Quem Deve Declarar?
Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
- Ganho de capital na venda de bens;
- Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
- Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
- Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Mudança de residência para o Brasil.
Vantagens da Declaração Pré-Preenchida
A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção
Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:
- Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
- Omissão de rendimentos (27,8%).
Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
Prazo e Prioridade na Restituição
A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:
- Idosos acima de 80 anos;
- Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.
Evite Multas e Problemas Fiscais
Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.
Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.
Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie
A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.
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