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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou um grupo de trabalho para regulamentar as diretrizes e procedimentos para o reconhecimento pessoal em processos criminais. A medida foi anunciada após a divulgação de pesquisas e de inúmeros casos de condenações de inocentes por meio de reconhecimentos pessoais falhos. “O artigo 226 do Código de Processo Penal (CPP) estabelece a forma como esse reconhecimento deve ser conduzido, mas, em muitos casos, dá margem para que injustiças ocorram”, afirma o advogado criminalista Rafael Maluf.
Um estudo da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) feito em 10 estados revelou que 60% dos casos de reconhecimento fotográfico equivocado resultaram na decretação da prisão preventiva, que duraram em média 9 meses. Ainda segundo o estudo, em 83% dos casos de reconhecimento equivocado, as pessoas apontadas eram negras.
Em comunicado no site do CNJ, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Rogerio Schietti Machado Cruz, que coordenará o grupo de estudos, avalia que os procedimentos descritos no CPP não são seguidos com rigor.
Segundo o CPP, a testemunha deve, antes de tudo, fornecer as características da pessoa que será reconhecida. “Só depois a vítima ou testemunha deve ser conduzida ao local de reconhecimento para apontar o suposto autor do crime. Além disso, as pessoas submetidas ao reconhecimento devem ter características semelhantes”, completa Rafael Maluf.
Ainda segundo o artigo 226 do CPP, o reconhecimento deve ser feito sem que o suspeito veja a testemunha se houver indicativos de que ela possa se sentir constrangida ou ameaçada.
Diante dos inúmeros casos de injustiças relatados na imprensa, criminalistas e entidades que atuam na defesa de réus para reverter condenações injustas, como a ONG Innocence Project Brasil, defendem mudanças na forma como esses reconhecimentos são feitos hoje.
Na avaliação do criminalista Rafael Maluf, além do descumprimento da metodologia dos reconhecimentos, outro problema recorrente é a aplicação de condenações baseadas exclusivamente em reconhecimento do autor. “Não é possível que uma prova isolada dessa natureza seja suficiente para condenar o réu. Quando se tem apenas o reconhecimento, e quando observamos que não há cumprimento do CPP quanto à metodologia do processo, o que temos é uma probabilidade muito grande de que o judiciário cometa injustiças, condenando um inocente e, consequentemente, gerando impunidade ao real autor do delito”, completa.
Em maio, o STJ decidiu que o reconhecimento fotográfico ou presencial feito sem a observância do artigo 226 não é evidência segura da autoria de um crime. Na ocasião, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, afirmou que o reconhecimento fotográfico é uma prova inicial a ser ratificada pelo reconhecimento presencial e, ainda assim, não pode servir como única prova da autoria de um crime.
Além desse grupo de estudos do CNJ, mudanças no reconhecimento também são discutidas na Câmara dos Deputados, que debate uma série de alterações no CPP.
Entre as propostas estudadas está a de fazer perguntas para a testemunha ou vítima sobre a distância do suspeito e tempo que visualizou o rosto. Além disso, foi discutida a possibilidade de informar a testemunha que nenhum dos suspeitos apresentados pode ser, de fato, o criminoso.
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