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Extrato Contribuições INSS: Saiba como ele pode ser consultado de forma fácil e rápida pela internet
Você sabe qual é o seu tempo de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)? O Extrato de Contribuições INSS pode te ajudar a descobrir!
Ter esse conhecimento é o primeiro passo para planejar sua aposentadoria e calcular em que momento você terá direito a um benefício previdenciário.
Só que, infelizmente, muitos brasileiros não sabem como estão suas contribuições e nem se existe algum período de trabalho desregularizado.
Nesse cenário, o risco de se deparar com algum problema inesperado na hora de pedir a aposentadoria é bem grande.
Para evitar esse tipo de situação, você deve estar atento ao seu Extrato de Contribuições INSS.
Nesse artigo, vamos te explicar qual a importância desse documento e como ele pode ser consultado de forma fácil e rápida pela internet. Confira!
O QUE É UM EXTRATO PREVIDENCIÁRIO?
O Extrato de Contribuições INSS, também chamado de Extrato Previdenciário, é como um relatório oficial que detalha os dados disponíveis no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Por isso, muitas pessoas conhecem esse documento como Extrato CNIS. São várias nomenclaturas para se referir a um mesmo registro!
Mas que informações estão nesse documento?
O Extrato de Contribuições INSS reúne todo o histórico trabalhista e previdenciário do segurado.
Ele funciona como um banco de dados que aponta vínculos empregatícios, tempo de trabalho, remunerações e recolhimentos ao INSS, seja na condição de pessoa empregada ou de contribuinte individual e facultativo.
Ou seja, é possível verificar os recolhimentos previdenciários feitos pelas empresas empregadoras e as contribuições que o segurado fez por meio da Guia da Previdência Social (GPS) como autônomo, se for o caso.
O documento serve para consulta e comprovação de tempo de contribuição do segurado.
COMO TIRAR O EXTRAO DO CNIS? [PASSO A PASSO]
Atualmente, 90 dos 96 serviços oferecidos pelo INSS podem ser feitos diretamente da sua casa, através da plataforma online “Meu INSS”.
Lançada em 2019, essa iniciativa facilitou muito a vida dos segurados, já que possibilitou que processos relacionados aos benefícios previdenciários fossem resolvidos sem a necessidade de enfrentamento de grandes filas nas agências.
Com a iniciativa, o Instituto também vem reduzindo gradualmente a fila de espera por benefícios, como aponta registro da Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e da Seguridade Social.
Recentemente, com a pandemia de Covid-19 e o fechamento temporário de diversas agências presenciais, esses serviços digitais ganharam uma importância ainda maior.
E um deles é justamente a consulta do Extrato CNIS. Então, para saber como acessar esse documento online, confira o passo a passo a seguir.
Passo 1: Cadastro no “Meu INSS”
O primeiro passo para acessar o seu Extrato Previdenciário é fazer um cadastro no sistema do “Meu INSS”. Se você já estiver registrado, pode pular para a segunda etapa.
Para criar sua conta, você deve entrar no site “meu.inss.gov.br” e clicar no botão que diz “Cadastrar Senha”, na página inicial.
Você será levado automaticamente para um portal do acesso “gov.br”, onde deve clicar em “Crie sua conta gov.br”.
Aparecerão algumas opções de cadastro, como validação facial pelo aplicativo, internet banking e certificado digital.
Recomendamos que você faça o registro pelo número do CPF, que é um dos cadastros mais fáceis.
Optando por esse formato, você será levado a uma nova página onde precisará inserir seu nome completo e CPF e concordar com os Termos de Uso.
Depois, será necessário validar alguns dados apresentados pelo INSS, como nome da sua mãe, data de nascimento e questões relativas ao seu trabalho.
Ao fim do processo, você receberá um código de confirmação do cadastro para ativar a sua conta por mensagem SMS no celular ou por e-mail.
Na última fase, basta criar uma senha para o seu cadastro.
Passo 2: Login no “Meu INSS”
Com o cadastro feito, você deve acessar a página inicial do “Meu INSS” e clicar em “Entrar”, digitando seu CPF e a sua senha cadastrada para acessar aos serviços da plataforma.
Outra maneira de acessar o sistema é por meio do aplicativo oficial do INSS.
Passo 3: Acessar o Extrato CNIS
Assim que entrar na plataforma, você será levado a uma página com um menu de serviços em destaque.
Entre eles, você deve procurar a opção “Extrato de Contribuição (CNIS)”.
Você também pode usar o campo de pesquisas para encontrar o documento. É só buscar por alguma palavra-chave, como Extrato de Contribuição, Extrato Previdenciário ou CNIS.
Ali você verá seus vínculos empregatícios, tempo de atividade em cada um deles, salários e contribuições.
Se quiser, há a opção de baixar o arquivo em PDF.
Viu como é fácil? Em apenas três passos, você consegue acessar seu Extrato INSS facilmente.
COMO CONSULTAR O EXTRATO DAS CONTRIBUIÇÕES PAGAS PELA INTERNET? [PASSO A PASSO]
Como eu expliquei anteriormente, o Extrato CNIS e o Extrato de Contribuições INSS são o mesmo documento.
Isso significa que, seguindo o passo a passo do tópico anterior, você conseguirá consultar dentro do seu CNIS todas as contribuições e valores pagos ao INSS.
Por outro lado, existe uma alternativa para verificar o seu tempo de contribuição: a simulação de aposentadoria.
Passo 1: Cadastro e login no “Meu INSS”
O primeiro passo para simular sua aposentadoria é o mesmo da consulta do Extrato CNIS, isto é, entrar no site “meu.inss.gov.br”.
Se for seu primeiro acesso, siga as etapas para cadastro; se não, basta realizar o login para acessar o sistema.
Passo 2: Acessar o simulador
Após entrar na plataforma, você deve clicar em “Simular Aposentadoria” nos serviços em destaque.
Na nova página, você já conseguirá ver o seu tempo de contribuição, além de uma tabela com todas as possibilidades de aposentadoria e o que falta para alcançar cada uma delas.
Passo 3: Detalhar as contribuições
Para saber mais sobre as suas contribuições, você pode clicar no símbolo de lápis ao lado da informação do tempo de contribuição.
Ali, você terá acesso aos seus vínculos e remunerações.
COMO CONSULTAR O EXTRATO PREVIDENCIÁRIO DE BENEFÍCIOS? [PASSO A PASSO]
Como estamos falando de Extrato INSS, vale destacar outro documento importante disponível para acesso no sistema do “Meu INSS”: o Extrato Previdenciário de Pagamento de Benefícios.
Esse registro é voltado especificamente para as pessoas que já recebem algum tipo de benefício previdenciário do INSS, funcionando como comprovante de informações relacionadas ao pagamento.
No caso de uma aposentadoria, por exemplo, é possível conferir os valores, data de pagamento e banco de recebimento do benefício.
O Extrato de Pagamento INSS ainda permite que o segurado acesse dados sobre empréstimos consignados, décimos terceiros e outras questões que modificam seus pagamentos.
Se você recebe algum benefício da previdência e quer consultar esse extrato, siga o passo a passo abaixo.
Passo 1: Cadastro e login no “Meu INSS”
O primeiro passo é o mesmo das duas consultas que expliquei anteriormente.
Basta entrar no “Meu INSS”, realizar o cadastro (se for seu primeiro acesso) e entrar no sistema com seu login.
Passo 2: Acessar o Extrato de Pagamento INSS
Ao acessar o sistema, você verá no menu de serviços em destaque a opção “Extrato de Pagamento”. Basta clicar para acessar o documento.
Extra: Opção para correntistas do Banco do Brasil ou da Caixa
Os correntistas do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal têm a possibilidade de consultar o seu histórico de pagamento de benefício previdenciário em caixas eletrônicos ou nos serviços de home banking, pela internet.

DICA BÔNUS: COMO CONSULTAR O EXTRATO DE CONTRIBUIÇÕES DO INSS PARA O IMPOSTO DE RENDA 2021?]
Aposentados e pensionistas que declaram o Imposto de Renda (IRPF) precisam incluir os rendimentos que recebem do INSS na sua declaração.
Para facilitar esse processo, existe um Extrato Previdenciário específico para o IRPF, onde constam os valores recebidos pelo segurado.
Assim como acontece com os outros extratos do INSS, o acesso a esse documento é bem simples e pode ser resumido nas seguintes etapas:
1 – Entre no sistema “Meu INSS”, realizando seu cadastro ou login;
2 – Nos serviços em destaque, clique na opção “Extrato de Imposto de Renda”;
3 – Para declarar o IRPF 2021, selecione “2020” no campo “Ano Calendário”e clique em cima do número e nome do beneficiário;
4 – Veja o documento e clique em “Baixar PDF” para guardar ou imprimir o arquivo.
Pronto! Agora é só utilizar o Extrato de Contribuições para declarar seu Imposto de Renda 2021.
DÚVIDAS FREQUENTES
Para que serve o Extrato de Contribuição do INSS?
O Extrato Previdenciário é um documento fundamental para comprovação da filiação no Regime Geral da Previdência Social (RGPS).
Primeiramente, ele ajuda o segurado a conferir o seu tempo de contribuição e planejar melhor a sua aposentadoria.
É possível verificar se a empresa empregadora está pagando suas contribuições previdenciárias em dia e, no caso de autônomos, se não há nenhuma pendência nas Guias da Previdência.
Além disso, o Extrato de Contribuições INSS permite que os trabalhadores verifiquem os salários que servirão como base de cálculo para o valor da sua aposentadoria.
No entanto, a maior função do CNIS é funcionar como documento comprobatório diante do INSS para solicitação de uma aposentadoria.
É com as informações deste registro oficial que o INSS irá verificar se o trabalhador atendeu ou não aos requisitos exigidos para a concessão do benefício previdenciário.
Então é muito importante que você esteja atento se seu CNIS está correto e atualizado.
Se perceber algo errado, você deve solicitar uma atualização dos dados e apresentar documentos extras que comprovem a sua condição diante do INSS, como Carteira de Trabalho ou comprovantes de pagamento da GPS.
Essa correção do CNIS pode ser solicitada pelo próprio site ou aplicativo do “Meu INSS”, na opção de “Atualização do Tempo de Contribuição”.
Quais documentos são necessários para consultar o Extrato Previdenciário?
A consulta do Extrato Previdenciário pela internet não exige a apresentação de nenhum documento.
Para o cadastro, a única coisa que você precisará ter em mãos é o seu CPF; a partir disso, basta que você acesse o “Meu INSS” com seu login e senha.
Se optar por retirar o Extrato de Contribuições INSS em uma agência física, precisará de documento de identificação oficial com foto e CPF.
Caso outra pessoa vá retirar o documento para você, ela também precisará levar uma procuração ou termo de representação legal.
Lembrando que, para esse atendimento presencial, é preciso realizar um agendamento prévio pelo site do INSS.
Como consultar o benefício do INSS pelo CPF?
Como você viu nesse artigo, é muito fácil acessar informações do INSS pela internet, e não é diferente para a consulta de benefícios.
Quem não souber o seu Número de Identificação Social (NIS) e nem o número do benefício, pode realizar essa consulta com o CPF pelo “Meu INSS” ou pela central de teleatendimento 135.
No portal ou app do “Meu INSS”, é só fazer o login com o CPF e senha cadastrada e, em seguida, optar nos serviços em destaque por “Meus Benefícios”.
Você terá acesso a uma tela com dados listados sobre seus benefícios, ativos ou não.
A outra opção é ligar para o número 135 e solicitar a consulta. Você só precisará informar seu CPF e confirmar dados de cadastro.
As ligações para a central de atendimento do INSS são gratuitas a partir de telefones fixos e públicos e equivalentes a uma ligação local quando feitas por celulares.
Como consultar pendências de INSS de uma empresa?
Se você tem uma empresa, deve ficar de olho no Extrato de Contribuições INSS feitas pelo seu negócio.
Existe um documento específico para esse fim, o Extrato de Contribuições de Empresas e Equiparados.
Nele, você consegue visualizar todas as Guias da Previdência Social (GPS) e recolhimentos feitos pela sua empresa.
O passo a passo para acessar esse extrato é o seguinte:
1 – Entre no site da Receita Federal no endereço “gps.receita.fazenda.gov.br”;
2 – Insira o CNPJ da sua empresa e a sua senha. Se não souber a senha, verifique com o seu contador;
3 – Informe também o período desejado de consulta no campo de “Competência”. Os dados apresentados serão referentes ao mês indicado e aos 11 meses anteriores a ele;
4 – Após preencher tudo, clique em “Consulta”. Pronto!
Se a sua empresa não tiver uma senha cadastrada, você deve clicar na opção de “Cadastrar Senha”.
Isso o direcionará para uma página com várias perguntas sobre a folha de pagamento. Depois, basta definir uma senha e retornar à página inicial para fazer o login.
Com esse processo, você pode acompanhar se todos os pagamentos da sua companhia estão em dia e, se for o caso, resolver alguma pendência, como uma GPS em atraso.
Ao solicitar seu benefício de aposentadoria, conte com uma equipe especializada! Agende agora o seu atendimento, estamos prontos para atendê-lo!
CONCLUSÃO
Nesse artigo, você pôde entender mais sobre o Extrato de Contribuições INSS e sua importância para a verificação de dados trabalhistas e solicitação de benefícios previdenciários.
Com nosso passo a passo, você pode consultar o seu Extrato CNIS e verificar se todas as informações estão corretas e atualizadas.
Mantento o documento em dia, você tem grandes chances de conseguir comprovar sua situação diante do INSS. Dessa maneira, quando chegar a hora de pedir a sua aposentadoria, não precisará se preocupar com nenhuma pendência!
Se precisar de algum apoio para a atualização de dados, não deixe de contar com o suporte especializado de um advogado previdenciário, que poderá te ajudar a encontrar documentos alternativos que comprovem a sua condição.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Original por CMP prev

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Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?
Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.
A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento.
Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno.
Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.
Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.
Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.
No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.
Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!
O que é a hora extra?
A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.
Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.
Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.
A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.
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Limite de horas extras por dia
O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.
Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.
Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?
É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.
Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.
A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.
Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.
Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.
Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.
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Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025
Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.
Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.
Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.
O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025
Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:
- Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
- 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
- Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
- 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.
Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:
- Título de eleitor;
- Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
- Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).
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Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
- Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
- Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
- Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
- Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
- Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
- É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
- Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
- Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
- Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.
O que acontece se não declarar Imposto de renda?
Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.
Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.
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Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios
Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.
Planejamento e Organização
A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
Quem Deve Declarar?
Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
- Ganho de capital na venda de bens;
- Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
- Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
- Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Mudança de residência para o Brasil.
Vantagens da Declaração Pré-Preenchida
A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção
Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:
- Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
- Omissão de rendimentos (27,8%).
Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
Prazo e Prioridade na Restituição
A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:
- Idosos acima de 80 anos;
- Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.
Evite Multas e Problemas Fiscais
Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.
Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.
Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie
A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.
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