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Inventários Extrajudiciais estão mais caros no Rio? Novos critérios da portaria CGJ/RJ 1.952/2022
INVENTÁRIO é o procedimento que se destina a regularizar bens até então de propriedade de pessoas falecidas. Dentre esses bens podemos ter somas em contas bancárias, imóveis (registrados ou não, inclusive “imóveis de posse”), automóveis, jóias, obras de arte, direitos não exercidos ou mesmo já exercidos mas não efetivamente usufruídos em vida e uma enorme série de outros bens, conforme o caso.
A questão do processo de Inventário está sempre na pauta de discussões porque naturalmente faz parte da vida o EVENTO MORTE, afinal de contas, se você está vivo hoje e lendo isso, tenha certeza: um dia você vai morrer e pode deixar bens para seus herdeiros (e é bom saber quem são seus herdeiros já que nem sempre “herdeiros” significam apenas “filhos”; a lei designa outras pessoas como sucessíveis, conforme lista do art. 1.829 do Código Civil). Todo dia morre alguém e com esse fato natural abre-se a sucessão e com ela a necessidade de resolver e regularizar bens deixados, através do INVENTÁRIO, mas quais são as formas de resolver esse problema e seus custos?
Inicialmente a melhor recomendação é buscar assessoria jurídica com um ADVOGADO ESPECIALISTA. As questões relacionadas à herança, partilha, herdeiros, testamento e inventário por exemplo, são tratadas no ramo do direito chamado “Direito das Sucessões”. Como esclarece o jurista, professor e eminente Ministro do STF, LUIZ FUX, o Inventário é uma medida destinada a regularizar bens deixados por pessoas falecidas:
“A morte implica a transmissão do complexo das relações jurídicas do ‘de cujus’ para os seus herdeiros. Assim é que, morrendo uma pessoa sem testamento, transmite-se a herança a seus herdeiros legítimos. Esse procedimento especial de separação de bens deixados pelo ‘de cujus’ e de atribuição aos seus herdeiros denomina-se de INVENTÁRIO E PARTILHA, subentendendo a atividade de arrolar os bens e dividi-los segundo as regras de direito material. Havendo testamento, evidentemente a divisão dos bens obedecerá à vontade do testador expressa no testamento, respeitados os limites legais”.
Leia também: Quinze perguntas recorrentes a respeito do Inventário Extrajudicial
Na atualidade a regularização de bens deixados por pessoas falecidas pode se dar através do Inventário nas seguintes modalidades judiciais:
1. INVENTÁRIO COMUM, TRADICIONAL ou SOLENE (arts. 610, caput, 1ª parte a 658 do CPC/2015)- que é o procedimento tradicional, mais denso e complexo, destinado à solução onde houver litígios. Deve ser adotado por exemplo nos casos onde há interesse de incapaz, litígio entre os interessados ou valor acima de mil salários mínimos. Geralmente são os mais demorados justamente pelas peculiaridades que sugerem a adoção desse formato;
2. INVENTÁRIO POR ARROLAMENTO SUMÁRIO (arts. 659 a 663 do CPC/2015)- modalidade simplificada que a Lei desde já faculta aos casos onde houver partilha amigável, celebrada entre partes maiores e capazes. Aqui a inexistência de litígio é condição para adoção do procedimento (tal como no Inventário Extrajudicial, inclusive). Efetivamente se aqui o Advogado observa estritamente todos os requisitos exigidos pelos arts. 659 a 663 – especialmente cumprindo as regras do art. 660, temos que a sentença homologando a partilha deve ser obtida muito rapidamente – já que nessa modalidade, como garante o art. 662, “(…) não serão conhecidas ou apreciadas questões relativas ao lançamento, ao pagamento ou à quitação de taxas judiciárias e de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio”;
3. INVENTÁRIO POR ARROLAMENTO COMUM, SIMPLES ou ainda “SUMARÍSSIMO” (arts. 664 a 665 do CPC/2015) – modalidade também simplificada mas que deve observar o LIMITE DE ATÉ MIL SALÁRIOS MÍNIMOS para os bens componentes do ESPÓLIO. Nessa modalidade pode não existir acordo entre os interessados, diferentemente do “arrolamento sumário” e do “inventário extrajudicial” onde as divergências entre os herdeiros impedirão a adoção.
Leia também: Inventário Extrajudicial aberto fora do prazo é mais caro que o aberto no prazo correto?
Doutro turno, desde 2007 admite-se a regularização via INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL, nos termos da Lei 11.441/2007 com regulamentação pela Resolução 35/2007 do CNJ, que além dos custos de honorários advocatícios, imposto causa mortis (ITD ou ITCMD, como queira), certidões necessárias ao ato (além de eventuais outros custos/etapas conforme as peculiaridades do caso) envolverá os custos do Tabelionato de Notas pela confecção da ESCRITURA DE INVENTÁRIO e partilha assim como, havendo bens imóveis, os custos do Registro de Imóveis pelo REGISTRO DO INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL.
Do ano de 2022 para o ano de 2023, por ocasião das modificações promovidas pela Lei Estadual 9.873/2022, a partir de 05/01/2023 entrou em vigência no Estado do Rio de Janeiro a Portaria CGJ/RJ 1.952/2022 que alterou significativamente os critérios que envolvem a composição para se chegar ao custo final das Escrituras de Inventário e Partilha, assim como para o Registro (RGI) dos referidos Inventários Extrajudiciais. A espantosa elevação dos custos se mostra muito lamentável na medida em que onerar demasidamente a solução extrajudicial anda em total descompasso com as ideias que inclusive embasaram a extrajudicialização.
Dentro das novidades podemos destacar a total reformulação das FAIXAS DE COBRANÇA assim como a modificação do TETO MÁXIMO DE COBRANÇA pelas Escrituras de Inventário Extrajudicial. Para se ter uma ideia, com base nas regras vigentes em 2022 o teto máximo de cobrança por uma Escritura de Inventário Partilha era de R$ 8.032,26 (que era alcançado em casos de herança de pouco mais de 2,8 milhões de reais), já incluídos os correspondentes acréscimos legais e tributos. Na atualidade o referido teto máximo de cobrança é de R$ 90.253,61, teto esse que se alcança apenas com uma soma de bens de pouco mais de 36 milhões de reais. Uma tabela exemplificativa e atualizada pode ser consultada em nosso site no link https://www.juliomartins.net/pt-br/node/12 sendo necessário sempre ressalvar que apenas conhecendo o caso concreto pode ser possível cotar o valor exato que inclusive deve ser exarado pela Serventia de Notas, já que existem muitos critérios que podem afetar a cotação.
Leia também: Inventário Extrajudicial: Pagamento do ITCMD com o dinheiro do falecido
O INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL PODE SER FEITO EM QUALQUER ESTADO E TAMBÉM DE FORMA TOTALMENTE ONLINE
Não podemos deixar de recordar que o Inventário Extrajudicial pode ser feito em qualquer Cartório de Notas, independetemente da localização dos bens, do último domicílio do morto ou mesmo do local do seu falecimento – e isso é relevante na medida em que os custos do Inventário Extrajudicial podem ser bem diferentes em outros Estados da Federação. Da mesma forma, pode ser possível, observados os critérios do Provimento CNJ 100/2020 a lavratura 100% digital do Inventário Extrajudicial.
Como se viu, muitos são os custos relativos a esse especial procedimento que busca a regularização de bens deixados por pessoas falecidas – que podem inclusive variar para mais ou para menos conforme as peculiaridades de cada caso de Inventário que pode, por exemplo, envolver TESTAMENTOS, cessão de direitos hereditários, renúncias, litígios que tornem necessária a judicialização da questão, união estável, filhos não reconhecidos e muitos outros pontos que precisem ser considerados. Como já tratamos aqui (https://www.juliomartins.net/pt-br/node/692) inclusive o IMPOSTO CAUSA MORTIS pode ser objeto de considerável agravamento dos custos para a regularização. Enfim, o melhor conselho em se tratando de Inventário e Partilha é consultar seu Advogado de confiança em busca da melhor solução – que nem sempre será a mais barata imediatamente.
Original de Julio Martins
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Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?
Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.
A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento.
Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno.
Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.
Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.
Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.
No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.
Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!
O que é a hora extra?
A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.
Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.
Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.
A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.
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Limite de horas extras por dia
O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.
Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.
Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?
É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.
Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.
A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.
Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.
Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.
Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.
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Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025
Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.
Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.
Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.
O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025
Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:
- Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
- 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
- Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
- 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.
Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:
- Título de eleitor;
- Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
- Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).
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Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
- Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
- Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
- Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
- Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
- Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
- É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
- Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
- Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
- Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.
O que acontece se não declarar Imposto de renda?
Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.
Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.
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Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios
Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.
Planejamento e Organização
A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
Quem Deve Declarar?
Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
- Ganho de capital na venda de bens;
- Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
- Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
- Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Mudança de residência para o Brasil.
Vantagens da Declaração Pré-Preenchida
A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção
Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:
- Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
- Omissão de rendimentos (27,8%).
Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
Prazo e Prioridade na Restituição
A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:
- Idosos acima de 80 anos;
- Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.
Evite Multas e Problemas Fiscais
Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.
Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.
Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie
A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.
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