Existe a possibilidade de vender bens antes da formalização do inventário?

Uma das questões mais delicadas e difíceis de resolver após a morte de alguma pessoa próxima é a herança.

A discussão sobre a compra e venda de imóvel herdado, antes da regularização do patrimônio para os herdeiros, têm sido cada vez mais comum por causa da grande demora para finalização do processo de inventário.

E hoje vamos esclarecer essa dúvida comum entre os sucessores herdeiros.

Existe a possibilidade de vender um imóvel objeto de herança, mesmo que o inventário não esteja formalizado?

A resposta é sim! Acompanhe a leitura que detalharemos os principais pontos sobre herança e inventário!

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Herança

Herança é o aglomerado de princípios jurídicos que regularizam a transmissão de patrimônio de uma pessoa que morreu, a seus sucessores legais, que se trata exclusivamente de direitos, obrigações e bens patrimoniais, sendo assim, unicamente de natureza econômica.

Também é uma cláusula pétrea da constituição por ser uma garantia constitucional fundamental, ou seja, um direito que não pode ser extinto.

A herança estabelece um desdobramento natural do direito à propriedade privada, dessa forma, se você receber alguma herança, ela será constituída de bens, móveis e imóveis, direitos e obrigações patrimoniais do titular falecido.

Inventário

O inventário é um procedimento necessário para o repasse dos bens de um falecido para os herdeiros legais que pode ser realizado de forma judicial ou extrajudicial.

  • Inventário Judicial – É a forma de transferir a herança para os herdeiros na justiça. Por isso, ele é burocrático e longo. Além disso, é obrigatório quando há testamento, herdeiros menores de idade, bem como discordância na partilha;
  • Inventário Extrajudicial – É realizado diretamente no cartório por meio de escritura pública, e pode ser feito quando não há testamento, sendo todos os herdeiros capazes e concordes quanto à partilha dos bens.

O herdeiro pode vender algum bem antes do inventário?

A venda de um imóvel antes da execução do inventário só será possível se realizada através de um contrato de cessão onerosa dos direitos hereditários.

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Cessão de Direitos

Prevista no art. 1.793 do Código Civil, a cessão de direitos hereditários constitui-se da transferência ou alienação de direitos de patrimônio (herança) decorrentes do falecimento de um familiar próximo que é direcionada de um determinado herdeiro a outro.

O documento é feito em cartório e deve ser lavrado mediante escritura pública, já que é destinado a transmissão da propriedade de bens e imóveis e que constitui fato gerador do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), seguindo as regras do art. 1.793 do Código Civil.

Dessa forma, o cessionário entrará na sucessão recebendo a herança com todos seus bônus e ônus.

Mesmo após a cessão de direitos hereditários o inventário deverá ser realizado, para que a propriedade seja definitiva e devidamente transferida.

Fique atento, pois, vender bens antes de formalizar o inventário é um processo que demanda muita cautela e atenção.

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Gabriel Dau

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