Imagem: eSocial / @rawpixel.com / freepik / editado por Jornal Contábil
A Portaria MTP N.º 334 além de reforçar que a implantação do PPP eletrônico só será feita em 2023, também não autuará empregadores pelo não envio de alguns dos eventos SST (Saúde e Segurança no Trabalho) ao eSocial.
A Portaria veio para tranquilizar os contribuintes que ainda estavam adequando as suas rotinas para envio das obrigações, entretanto, somente os eventos S-2220 e S-2240 estão livres de multa, a Portaria não cita o evento S-2210.
Acompanhe este artigo até o final e entenda melhor a Portaria MTP Nº 334 e o envio dos eventos SST ao eSocial em 2022.
A Portaria MTP Nº 334, de 17 de fevereiro de 2022, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 18/02/2022, ela surgiu com boas notícias para as empresas, principalmente do grupo 2 e 3 do eSocial.
Essa Portaria afirmou que:
“Fica postergado para 1º de janeiro de 2023 o início da obrigatoriedade de emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio exclusivamente eletrônico, prevista no artigo 1º da Portaria MTP nº 313, de 22 de setembro de 2021, com redação dada pela Portaria MTP nº 1.010, de 24 de dezembro de 2021”.
Ou seja, o PPP eletrônico só será obrigatório a partir de 2023. Além disso, a Portaria também cita que, até o dia 31 de dezembro de 2022, as empresas não serão autuadas por não enviarem os eventos SST S-2220 e S-2240.
Segundo a portaria, quem não enviar os Eventos SST (S-2220 e 2240) não será multado, porém, o envio do evento S-2210 ainda deve ser feito.
Veja a seguir o que são esses eventos:
A Portaria MTP 334 foi assinada pelo ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, segundo o mesmo, a Portaria tem como finalidade fazer com que as empresas possam se adaptar melhor as mudanças, veja a declaração do Ministro:
“Nós vamos dar mais este ano para que as empresas possam se preparar, principalmente as micro e pequenas empresas”, destacou Onyx Lorenzoni.
As empresas ainda podem optar por enviar os eventos SST este ano, porém, quem não enviar até o último dia de 2022 estará livre de multas.
Destacamos novamente que somente o envio do evento S- 2210 (Comunicação do Acidente de Trabalho) deve ser obrigatoriamente enviado ao eSocial. Para ler a Portaria clique aqui.
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