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Eu era CLT e agora sou MEI. Como fica a minha aposentadoria?

A aposentadoria é a meta depois de muitos anos de trabalho. O trabalhador faz as contas para chegar a época de poder parar com a labuta e se entregar ao descanso. Aproveitar a vida com a família e amigos. 

Contudo há uma dúvida que precisa de esclarecimento: quem já trabalhou de carteira assinada e agora é dono do próprio negócio pode se aposentar? O microempreendedor individual (MEI) tem direito à aposentadoria?

Leia também: Trabalhador CLT E MEI Ao Mesmo Tempo: Quais As Obrigações E Benefícios

Aposentadoria do MEI

Pois fique sabendo que a aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não é um direito reservado apenas aos trabalhadores de carteira assinada, do regime CLT. Os Microempreendedores Individuais (MEIs) também contribuem mensalmente e também se enquadram na possibilidade de um dia se aposentar.

Microempreendedores Individuais (MEIs) também contribuem mensalmente e também se enquadram na possibilidade de um dia se aposentar.

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E como fica a situação de quem é MEI, mas antes era contribuinte por meio do regime CLT na hora de pedir o benefício? 

O dinheiro que se junta pelo trabalhador em suas contribuições ao INSS, seja como CLT, autônomo ou MEI, nunca se perdem. O que muda são as regras para se aposentar.

No caso do MEIs, a lei diz que a aposentadoria concedida é apenas por idade e não há a possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição. 

Hoje, a idade mínima exigida por lei é de 62 anos para mulheres e de 65 anos para homens.

Por isso, para que a aposentadoria do MEI conte como tempo de contribuição somada aos tempos de CLT, o MEI deverá complementar a taxa mensal de 5% do salário mínimo com mais 15%.

Essa taxa de 5% é obrigatória para todos os MEIs e seu pagamento é feito através da guia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI). 

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Em 2023, com salário mínimo de R$1.320, a taxa é de R$ 66,00. Por fim, além da aposentadoria, todo MEI tem direito aos seguintes benefícios do INSS: aposentadoria por invalidez, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão.

Ana Luzia Rodrigues

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