Estou desempregado, quais são meus benefícios do governo?

A profunda crise econômica pela qual passa o Brasil levou grande parte da força produtiva do país ao desemprego. Segundo o IBGE, no ano de 2017 mais de treze milhões de brasileiros estão desempregados. Neste quadro, muitos trabalhadores optam por trabalhos informais – os famosos “bicos” – e outros continuam tentando arrumar um novo emprego, indo atrás de vagas e enviando currículos. No entanto, quando a situação se torna mais difícil, muitos desempregados tentam recorrer ao governo para conseguir suprir suas necessidades básicas. Em umCOMO vamos responder a seguinte dúvida: “Estou desempregado, tenho direito a algum benefício do governo?” – confira a seguir!

Ajuda financeira do governo para desempregados: benefícios para desempregados

Desempregado é aquele indivíduo que não tem emprego no momento, mas está a procura de um. Todas as sociedades contam com algum nível de desemprego, contudo, quando esse índice se torna muito alto, diversos problemas começam a se manifestar na economia do país. Por isso, existem programas de ajuda financeira do governo para desempregados – no Brasil, a maioria deles passa pelo Cadastro Único da Caixa Econômica Federal. Veja como abrir uma conta corrente na Caixa!

Podem se registrar no Cadastro Único as famílias que ganham até meio salário mínimo por pessoa ou que recebam uma renda mensal total de três salários mínimos para toda a família[1]. O cadastro nesse programa é muito importante porque é através dele que o governo irá escolher as famílias a serem beneficiadas por diversos programas sociais. Bolsa Família, Minha Casa Minha Vida, Tarifa Social de Energia Elétrica, são alguns dos benefícios para desempregados que o governo brasileiro oferece.

Para receber ajuda financeira do governo para desempregados por meio do Cadastro Único você deve:

  1. Procurar o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) da sua cidade e solicitar o cadastramento;
  2. Levar o CPF e o título de eleitor do responsável pela família (o programa dá preferência às mulheres);
  3. Levar um documento de cada membro da família (RG, certidão de nascimento, carteira de trabalho, etc);
  4. Levar um comprovante de residência.

Depois de fazer seu Cadastro Único, sua família poderá ser selecionada para receber algum dos benefícios para desempregados.

Bolsa auxílio desempregado: desempregado tem direito a Bolsa Família?

Para diminuir a pobreza ou extrema pobreza em que algumas famílias se encontram, há alguns programas no país de bolsa auxílio desempregado – entre eles está o Bolsa Família. Desempregado tem direito à Bolsa Família – este é um programa do governo brasileiro que visa promover a cidadania atuando no combate à fome e garantindo acesso à saúde e à educação às famílias mais socialmente vulneráveis. Contudo, antes é necessário fazer o Cadastro Único, como foi explicado acima.

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Após o cadastro, você deverá esperar uma resposta do governo para confirmar ou recusar o benefício – a seleção das famílias beneficiárias é feita todo mês. Caso sua família seja selecionada, o valor a ser recebido irá variar a depender de certas especificidades da família (número de filhos, renda mensal, etc).

Para continuar recebendo o benefício, a família tem que cumprir algumas exigências do programa, como vacinar as crianças e mandá-las à escola, sob pena de perder o acesso a renda disponibilizada pelo programa.

Desempregado tem direito a auxílio doença?

Contribuir com a Previdência Social é uma forma de se precaver quanto ao futuro. O INSS não abarca somente as aposentadorias, como também diversos benefícios como a pensão por morte, o auxílio reclusão e o auxílio doença – um benefício dado aos trabalhadores contribuintes do INSS que tiveram que se afastar da função por motivo de enfermidade física ou psíquica. No entanto, quando se está desempregado, surge a dúvida: desempregado tem direito à auxílio doença? A resposta para essa pergunta varia de caso a caso.

Segundo a Previdência[2], os desempregados que têm direito a auxílio doença são aqueles que colaboravam com a previdência e que perderam o emprego em um tempo inferior a doze meses. O desempregado tem direito a um período de graça por doze meses após perder o emprego, onde pode solicitar os benefícios do INSS como o auxílio doença.

Depois do fim do período de graça, o desempregado deve voltar a contribuir com a Previdência Social. É possível pagar o INSS como contribuinte individual (trabalhador por conta própria) ou como contribuinte facultativo (desempregado que contribui com a Previdência mesmo assim).

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Referências
Ricardo de Freitas

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