eSocial: Veja as regras e mudanças para registro de admissão

O Governo Federal tem feito mudanças nos sistemas utilizados para registro de informações de empresas e colaboradores, com o objetivo de facilitar o acesso à informação e diminuir a burocracia.

Mas essas alterações têm gerado muitas dúvidas, principalmente no que se refere ao registro da admissão no eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas). 

Sabemos que a data de admissão do funcionário é o momento em que ele começa as atividades laborais na empresa contratante.

Então, se você também possui dúvidas sobre as regras que devem ser observadas para registrar a admissão de funcionários neste sistema, continue acompanhando este artigo e entenda mais sobre esse tema. 

eSocial

O sistema de escrituração foi criado em em 2014 para unificar todos os dados trabalhistas, tributários e previdenciários das empresas brasileiras.

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Por isso, nele constam informações como o vínculo empregatício; a contribuição previdenciária; além da folha de pagamento dos trabalhadores, informações sobre aviso prévio, FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), dentre outros assuntos de interesse das empresas e colaboradores. 

Desta forma, ao fazer a contratação, o empregador deve registrar no eSocial todos os dados do empregado.

O envio das informações dos empregados e estagiários está passando por mais mudanças, devido ao novo layout conhecido como eSocial Simplificado, que pretende substituir a anterior a partir deste ano. 

Esta é a principal novidade para 2021, que está sendo estabelecido pelo Governo Federal em parceria com empresas e entidades representativas de diversas categorias profissionais envolvidas no trabalho de simplificação da plataforma.

Assim, empresas e escritórios de contabilidade devem se organizar para atender ao novo cronograma de implantação do eSocial. 

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Regras para admissão

Antes dos registros de admissão serem feitos no eSocial, o empregador esperava que o funcionário entrasse em atividade para fazer o informe, porém, agora esse processo precisa ser realizado um dia antes do trabalhador se apresentar na empresa para começar suas atividades.

Caso contrário a empresa pode ser penalizada. 

Sendo assim, o registro do novo funcionário deve ser feito por meio do Evento S-2200, que é específico para “Cadastramento Inicial, Admissão, Ingresso de Trabalhador”.

Este evento não pode ser utilizado para estatutários e nem para trabalhadores sem vínculos. 

Mas antes, verifique se você possui todos os documentos necessários em mãos e fique atento às regras, para garantir que o registro seja feito de forma correta.

Mas se a empresa ainda não tiver os dados completos, poderá enviar o leiaute de admissão preliminar (S-2190).

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Assim, o registro deve ser enviado até o dia imediatamente anterior ao dia do início da prestação de serviços para garantir o cadastro inicial do trabalhador junto ao eSocial

Para isso, acesse o portal do eSocial por meio do login do Gov.br, sendo necessário o cadastro prévio e atribuição do respectivo selo de confiabilidade no Portal Gov.br (será exigido o tipo de selo “Certificado Digital”). 

A empresa optante pelo Simples Nacional que tenha até um empregado, ou MEI (Microempreendedor Individual) poderá acessar o eSocial informando CNPJ, código de acesso e senha.

Assim, informe todos os dados para cadastrar o novo funcionário. Depois, siga para a opção “Agendados” para envio na aba “Central eSocial”.

Feito isso, clique em “enviar agora”.

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Assim, a empresa deve acompanhar o processo e será notificada se houver algum erro, podendo realizar as devidas alterações posteriormente.

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Por Samara Arruda

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Wesley Carrijo

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