Com as obrigações do governo cada vez mais informatizadas, as empresas ficam muito mais sujeitas a pagarem multas se não cumprirem os prazos de acordo com a lei. Hoje uma das maiores preocupações está com eSocial e SST.
O eSocial exigirá que as empresas enviem diversas informações relacionadas a Saúde e Segurança do Trabalho. Caso não sejam enviadas, podem sofrer multas altas.
As empresas que tiverem pelo menos um empregado regido pela CLT, devem enviar dados de SST. É isso mesmo! Por isso o ideal é que as empresas ganhem tempo e se prepare antecipadamente antes do prazo informado pelo governo para que não encontrem dificuldades. De acordo com o grupo que sua empresa se classifica, os dados devem ser enviados nos seguintes períodos:
Lembrando que o eSocial não muda nada em relação as exigências já existentes, mas agora os dados são enviados de forma online, onde as empresas são mais fiscalizadas, uma vez que atualmente só são quando os fiscais vão até as empresas exigir o LTCAT, PPRA e o PCMSO. Vou te explicar o que são esses documentos e suas normas regulamentadoras.
De antemão te informo que a legislação obriga que todas as empresas que tenha um empregado contratado pela CLT elaborem e implementem os documentos citados logo abaixo.
É um documento com exigência legal através da lei 8.213/91, que tem como objetivo comprovar as condições ambientais em que o colaborador se encontra dentro da empresa na qual trabalha, identifica se tem exposição aos agentes físicos, químicos, biológicos ou a associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física.
O programa tem o objetivo de definir uma metodologia de ação para garantir a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores face aos riscos existentes nos ambientes de trabalho.
O documento precisa seguir uma estrutura estabelecida pela norma, que conta com um planejamento anual, incluindo metas, prioridades e cronograma das ações a serem realizadas, assim como estratégia para os métodos para que elas sejam realmente colocadas em prática.
Para entender melhor o PGR, vou explicá-lo em pontos. São eles:
Construtora com 20 ou mais empregados por estabelecimento ou obra com registro no CREA devem elaborar este documento. Construtora com a menos de 20 empregados devem elaborar o PPRA.
Esta norma tem como objetivo prevenir, monitorar e controlar possíveis danos a saúde e integridade do empregado. Tem o objetivo de analisar junto com o PPRA os exames para cada função
Muitos dados contidos nestes documentos serão enviados através de eventos do eSocial. São eles:
Segue dicas de como as empresas podem evitar multas:
Como já sabemos, o eSocial traz muitas informações importantes e é preciso ter atenção redobrada para estar preparado, ainda mais agora com os prazos de entrega.
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Conteúdo original via Fortes Tecnologia
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