Imagem por @katemangostar / freepik
A Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020, instituiu um programa emergencial cujo objetivo é evitar demissões e garantir a renda dos trabalhadores no período de calamidade pública vivido em decorrência da pandemia de COVID-19 (coronavírus).
O programa prevê a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho ou a redução de salários com redução proporcional de jornada, mediante o pagamento pela União aos trabalhadores de um Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.
A Medida Provisória é aplicável para o contrato de trabalho doméstico e os interessados em aderir a este programa devem proceder da seguinte forma:
Para o recebimento do benefício pelo trabalhador:
No eSocial, caso seja feita a suspensão contratual:
No eSocial, caso seja feita a redução proporcional de salário e jornada:
ATENÇÃO:
Fonte: eSocial – 09/04/2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.
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