Devido à alta demanda dentro dos escritórios de contabilidade os profissionais encontram dificuldades para entregar a Escrituração Contábil Fiscal.
Esta escrituração é uma obrigação acessória anual que é exigida das empresas desde o ano de 2014.
A entrega deste documento deve ser feita até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte àquele a que se refere a escrituração.
Este ano foi adiada para o último dia útil do mês de setembro, por conta da pandemia do Coronavírus, porém mesmo com este prazo, os profissionais demonstram dificuldades para a entrega.
Muitas empresas suspenderam contratos com escritórios para reduzir custos e decidiram voltar nos momentos finais da obrigação acessória, o que consequentemente causou um aumento de demanda.
A ECF, é uma das obrigações acessórias mais importantes que as empresas devem entregar ao Fisco.
As empresas são obrigadas a declarar informações contábeis, financeiras, informações sobre os sócios e acionistas, além de demonstrações do cálculo do IRPJ e da CSLL, em seus 17 blocos e mais de 180 registros.
Esta declaração é um pouco complexa, o próprio sistema impossibilita a transmissão, portanto o quanto antes começar é melhor.
O Governo prorrogou muitos prazos de entrega, com o objetivo de dar fôlego para as empresas se adaptarem às novas condições de trabalho.
Mas estas medidas não foram tão positivas para os profissionais contábeis que tiveram as jornadas de trabalho reduzidas e aumento nas demandas com as medidas que entravam em vigor.
O que acontece com as empresas que deixam de cumprir suas obrigações acessórias?
O descumprimento das obrigações acessórias estão sujeitas às seguintes multas e penalidades:
Por atraso: 0,25% por mês-calendário ou fração do lucro líquido antes do IRPJ e da CSLL, no período a que se refere a apuração, limitada a 10%.
Limitada em:
Redução da penalidade:
Redução:
Demais – Não Lucro Real
Redução:
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Por Laís Oliveira
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