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Entrevistas de emprego: Erros de português são uma das maiores causas de reprovação

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A língua portuguesa é a sexta mais falada no mundo considerando falantes nativos, com 221 milhões de pessoas.

Com várias peculiaridades, o idioma é um dos mais ricos do mundo e, certamente, um dos mais complexos também.

Um levantamento realizado pelo Núcleo Brasileiro de Estágios (NUBE) mostrou que 50,3% dos participantes à procura de um emprego não seriam aprovados por conta de erros de português.

Em outra pesquisa feita pela empresa de recrutamento on-line Catho, os equívocos na língua nativa são o principal motivo para desclassificação dos candidatos para 34% dos recrutadores – até mesmo mais do que a experiência. 

De acordo com a assessora de Língua Portuguesa do Centro de Inovação Pedagógica, Pesquisa e Desenvolvimento do Colégio Positivo (CIPP), Irinéia Inês Scota, é muito comum cometer erros na escrita pelo pouco interesse em se dedicar à própria língua. 

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“As pessoas passam o tempo aprendendo outros idiomas como inglês, espanhol, francês, italiano, alemão, entre outros, por necessidade do mercado, para obter conhecimento sobre a cultura de outros países ou para poder viajar, e acabam deixando de lado o estudo mais aprofundado de seu próprio idioma. Claro que é louvável simpatizar com outras línguas e estudá-las, mas isso não exclui as vantagens que o falante da língua portuguesa também terá em se aprofundar em seu idioma”, constata. 

Entre os erros mais cometidos – tanto nas entrevistas de emprego, quanto no dia a dia, especialistas listaram os 13 principais.

“Ao invés de” e “em vez de”

A professora de Língua Portuguesa do colégio Semeador, Cláudia Fávero dos Santos, de Foz do Iguaçu (PR), explica que o termo “invés” é variante de “inverso”, ou seja, o oposto.

“Isso quer dizer que devemos utilizar ‘ao invés de’ apenas quando formos indicar uma oposição sobre algo, podendo ser substituído por ‘ao contrário de’. A expressão ‘em vez de’ é usada para dizer que estamos fazendo alguma coisa diferente da primeira proposta, mas que não necessariamente seja o oposto dela, e pode ser trocada por ‘em lugar de’. Na dúvida, ‘em vez de’ funciona melhor para todos os casos”.

“Onde” e “aonde”

De acordo com o professor de Língua Portuguesa do Colégio Positivo – Internacional, Diego Emanuel Damasceno Portillo, de Curitiba (PR), a palavra “onde” é utilizada para se referir a um lugar, e pode ser substituída por “em que”.

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O termo “aonde” é a junção da preposição “a” com “onde”, ou seja, é usado quando vem acompanhado de outro termo que também necessite da preposição “a” como, por exemplo, no caso do verbo “chegar”. Ex: “Ainda não sabemos aonde iremos” e “Onde coloquei minhas chaves?”. 

Onde quando não se refere a lugar

Outro caso de erro bastante comum é usar o pronome relativo “onde” sem haver referência de lugar.

Ou seja, deve-se usar “onde” somente se antes houver um lugar referido.

Segundo o professor de Língua Portuguesa do Colégio Positivo – Master, Ederson Lima de Souza, de Ponta Grossa (PR), o erro acontece porque “onde” pode ser equivalente a “em que”, mas o inverso nem sempre é possível.

“O colégio onde estudo é legal”. = “O colégio em que estudo é legal” = “O colégio no qual estudo é legal”, Porém, “Nesse fim de semana, meu namorado e eu vimos uma série EM QUE a personagem principal era morta já no início da trama.” (série não é lugar). “Nesse fim de semana, meu namorado e eu vimos uma série NA QUAL a personagem …”

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Locuções juntas ou separadas?

De repente, de novo, por isso, a partir, em cima, são escritas sempre em separado.

“É algo simples, mas são erros bem comuns de vermos no dia a dia”, ressalta a professora de Redação e Língua Portuguesa do Colégio Positivo – Santa Maria, Paula Faustino, de Londrina (PR).

Uso incorreto do verbo “fazer”

A professora de Língua Portuguesa do Colégio Passo Certo, Kalen Franciele Piano, de Cascavel (PR), esclarece que, quando o verbo “fazer” se refere a tempo transcorrido, ele é impessoal.

Ou seja, não tem sujeito com quem concordar e então deve ser empregado no singular. Exemplo: “Faz dez anos que não a vejo”.

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“Mas” e “Mais”

Segundo a professora de Língua Portuguesa do Colégio Passo Certo, Kalen Franciele Piano, de Cascavel (PR), esse é o erro de escrita dos mais comuns da língua portuguesa.

“A palavra ‘mais’ é o antônimo de ‘menos’. Para saber se está utilizando da forma correta, use seu antônimo e veja se continua se encaixando na frase. ‘Mas’ é principalmente usado como conjunção adversativa, indicando uma ideia contrária à que foi imposta anteriormente”, explica.

Verbo haver com sentido de existir

“Houveram alguns apontamentos interessantes na reunião de hoje” está errado, mas é comum o uso do verbo “haver” no plural em situações em que esse verbo é impessoal.

De acordo com o professor de Língua Portuguesa do Colégio Positivo – Master, Ederson Lima de Souza, de Ponta Grossa (PR), o verbo, com o sentido de existir, sempre será em terceira pessoa do singular.

O contratempo acontece porque o verbo “existir” concorda com o sujeito da sentença, o qual estará após o verbo. Substituindo o verbo “haver” com o sentido de existir, por “existir” ficaria correto: “Existem vários apontamentos interessantes para hoje”.

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“Há” ou “a”

Designed by @yanalya / freepik
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O erro aqui acontece por serem palavras que apresentam o mesmo som, mas grafias diferentes.

Para o professor de Língua Portuguesa do Colégio Positivo – Internacional, Diego Emanuel Damasceno Portillo, de Curitiba (PR), o importante é perceber que a forma verbal “há”, do verbo haver, indica passado e pode ser substituído por “faz”.

Ex: “Nos conhecemos há dez anos. Nos conhecemos faz dez anos”. Mas o “a” faz referência à distância ou a um momento no futuro. Ex: “O posto de gasolina mais próximo fica a um quilômetro. As Olimpíadas acontecerão daqui a alguns meses”.

Uso de “há” e “atrás” na mesma frase

É inadequado falar “há dois dias atrás” ou “há cinco anos atrás”.

De acordo com a professora de Redação e Língua Portuguesa do Colégio Positivo – Santa Maria, Paula Faustino, de Londrina (PR), é o mesmo que dizer “descer para baixo”, “subir para cima”.

“É um pleonasmo, ou seja, uma repetição, redundância.  e atrás já indicam um tempo passado. Portanto, prefira dizer: “ dois dias” ou “Dois dias atrás“, ressalta.

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O obrigado e obrigada

De acordo com o professor de Língua Portuguesa do Colégio Positivo – Joinville, Ítalo Puccini, de Santa Catarina, em contrapartida à regra abordada anteriormente, muitas mulheres utilizam a palavra “obrigado” no masculino para agradecer algo, quando deveriam usar “obrigada”.

“Nesse caso, é um adjetivo variável, portanto, deve concordar com o gênero que está praticando essa ação”, orienta.

Uso dos pronomes mim e eu

Segundo a professora de Língua Portuguesa do Colégio Vila Olímpia, em Florianópolis, Mariana Nascimento do Carmo, a confusão com esses pronomes também é comum, mas simples de resolver.

Use “para mim” antes de verbo, caso “mim” não tenha função de sujeito.

Se for possível excluir ou deslocar a expressão “para mim”, significa que “mim” não é sujeito daquele verbo. Ex: “É difícil para mim falar em público”.

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“É difícil falar em público” ou “Para mim, é difícil falar em público”. Nos demais casos, use “eu”. Ex: “Empreste o livro para eu ler”.

Mesmo

A famosa plaquinha do elevador traz um impasse que é cometido por alguns falantes. “Antes de entrar no elevador, verifique se o mesmo encontra-se parado neste andar”.

Nessa situação, de acordo com o professor de Língua Portuguesa do Colégio Positivo – Master, Ederson Lima de Souza, de Ponta Grossa (PR), a palavra “mesmo” tem sido usada frequentemente como um elemento referenciador no texto.

“Porém, vale lembrar que, nesse caso, está errada. A palavra “mesmo” pode ter um papel de pronome demonstrativo em uma sentença.

“Ele mesmo pintou todo o seu quarto”. Nesse caso, “mesmo” reforça a ação do sujeito.  A placa correta seria: “Antes de entrar no elevador, verifique se ele se encontra parado neste andar”, pois, nesse caso, “ele” é um pronome que retoma o substantivo “elevador” e pode exercer a função de sujeito para o verbo “encontrar-se”. 

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Assistir e responder

O professor de Língua Portuguesa do Colégio Positivo – Internacional, Diego Emanuel Damasceno Portillo, de Curitiba (PR), explica que o verbo “assistir”no sentido de ver, exige a preposição “a”, mesmo que o uso cotidiano esteja mudando.

Está errado: “Ele assistiu o filme Guerra Infinita”. “Sem a preposição ‘a’, assistir tem sentido de assessorar, socorrer”, esclarece.

O certo é: “Ele assistiu ao filme Guerra Infinita”. Da mesma forma, a regência do verbo “responder”, no sentido de dar a resposta a alguém, é sempre indireta, ou seja, também exige a preposição “a”.

É errado: “Ele não respondeu o meu e-mail” (apesar dessa regra, a tendência para a omissão da preposição é comum na linguagem coloquial, segundo o professor). O certo é: “Ele não respondeu ao meu e-mail”.

Sobre o Colégio Positivo

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O Colégio Positivo compreende oito unidades na cidade de Curitiba, onde nasceu e desenvolveu o modelo de ensino levado a todo o país e ao exterior. O Colégio Positivo – Júnior, o Colégio Positivo – Jardim Ambiental, o Colégio Positivo – Ângelo Sampaio, o Colégio Positivo – Hauer, o Colégio Positivo – Internacional, o Colégio Positivo – Água Verde, o Colégio Positivo – Boa Vista e o Colégio Positivo – Batel atendem alunos da Educação Infantil ao Ensino Médio, sempre combinando tecnologia aplicada à Educação, material didático atualizado e professores qualificados, com o compromisso de formar cidadãos conscientes e solidários. Em 2016, o grupo chegou em Santa Catarina – onde hoje fica o Colégio Positivo – Joinville e o Colégio Positivo – Joinville Jr. Em 2017, foi incorporado ao grupo o Colégio Positivo – Santa Maria, em Londrina (PR). Em 2018, o Positivo chegou a Ponta Grossa (PR), onde hoje está o Colégio Positivo – Master. Em 2019, somaram-se ao Grupo duas unidades da escola Passo Certo, em Cascavel (PR), e o Colégio Semeador, em Foz do Iguaçu (PR). Com a aquisição do Colégio Vila Olímpia, em Florianópolis (SC), o Colégio Positivo passa a contar com 16 unidades de ensino, em sete cidades, no Sul do Brasil, que atendem, juntas, aproximadamente 15 mil alunos desde a Educação Infantil ao Ensino Pré-Vestibular.

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Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?

Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

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Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.

A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento. 

Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno. 

Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.

Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.

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Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.

No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.

Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!

O que é a hora extra?

A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.

Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.

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Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.

A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.

Leia também:

Limite de horas extras por dia

O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.

Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.

Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?

É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.

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Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.

A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.

Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.

Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.

Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.

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Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025

Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

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Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.

Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.

Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.

O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025

Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:

  • Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
  • 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
  • Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
  • 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.

Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:

  • Título de eleitor;
  • Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
  • Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).

Leia também:

Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
  • Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
  • Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
  • Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
  • Obteve ganho de capital  na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
  • Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
  • Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
  • Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
  • É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
  • Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
  • Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
  • Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.

O que acontece se não declarar Imposto de renda?

Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.

Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.

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Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios

Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

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Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.

Planejamento e Organização

A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
 

Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
 

Quem Deve Declarar?

Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
  • Ganho de capital na venda de bens;
  • Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
  • Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
  • Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
  • Mudança de residência para o Brasil.

Vantagens da Declaração Pré-Preenchida

A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
 

Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção 

Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:

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  • Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
  • Omissão de rendimentos (27,8%).

Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
 

Prazo e Prioridade na Restituição

A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:

  • Idosos acima de 80 anos;
  • Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.

Evite Multas e Problemas Fiscais

Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
 

A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.

Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
 Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)


*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.

Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie

A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.

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