Entendendo o DIFAL e suas implicações para o pagamento de tributos na compra e venda de mercadorias

O DIFAL, conhecido como o Diferencial de Alíquota do ICMS, tem como objetivo proteger a competitividade do estado em que o comprador reside, de forma a equilibrar o cenário de consumo em todas as regiões.

Para entender melhor seu conceito, precisamos relembrar que, anteriormente os estados que apresentavam o menor valor da alíquota de ICMS estavam em vantagem, pois os consumidores optavam por comprar os produtos ou serviços nos locais que continham os valores mais atrativos. 

Com isto, o DIFAL chegou para tornar essa disputa mais justa entre os estados, de forma a não prejudicar suas respectivas arrecadações.

E você sabe como funciona o pagamento dessa tributação na compra e venda de mercadorias? Continue a leitura abaixo para compreender todas as regras do DIFAL e saber como funciona o seu recolhimento nos regimes tributários existentes.

Como é realizada a cobrança do DIFAL?

Conforme explicamos acima, o DIFAL representa a diferença da alíquota interestadual e a interna de ICMS do estado de destino do produto ou serviço. Esse valor é aplicado às empresas que compram determinadas mercadorias de outras, estando localizadas em uma Unidade Federativa (UF) diferente da sua. E também em casos em que os clientes finais de outras regiões são pessoas físicas ou jurídicas não contribuintes do ICMS.

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Ou seja, quando uma pessoa jurídica compra de uma terceira, localizada em outro estado, a mesma deve cobrir a diferença entre o imposto praticado na região de origem da mercadoria com a qual se destina o produto.

Contudo, após o Convênio ICMS 93/2015 surgiram mudanças no modelo de cobrança desse imposto. Confira:

  • As organizações que se enquadram dentro da cobrança do DIFAL são responsáveis pelo cálculo desse imposto, embutido na mercadoria vendida.
  • As empresas devem realizar algumas alterações na NF-e e em seu Danfe correspondente, para determinar essa alíquota e o seu valor de Fundo de Combate à Pobreza. Esse fundo é determinado na operação de alguns produtos, caso o estado em questão opte por adotar esse recolhimento para aplicação em programas sociais.
  • A principal mudança desse convênio é a divisão do ICMS entre os estados de origem e o de destino da mercadoria. Essa separação foi implantada de forma gradual entre 2016 e 2018, e no ano de 2019 o DIFAL passou a ser 100% de responsabilidade do estado que receberá a mercadoria.

Quais empresas se enquadram na cobrança do DIFAL?

Segundo a regra geral do DIFAL, o recolhimento desse imposto é de obrigação do destinatário (comprador), quando o mesmo for contribuinte do ICMS; e também de obrigação do remetente (vendedor), em casos em que o comprador não for contribuinte do ICMS.

Diante disto, é importante reforçar que, as empresas pertencentes ao Simples Nacional não devem recolher o DIFAL. Portanto, caso você faça parte desse regime e ocorra uma cobrança indevida dessa alíquota, busque uma contabilidade referência no mercado para a verificação junto a Secretaria da Fazenda.

Como é feito o cálculo e o recolhimento do DIFAL?

Cada estado possui tarifas diferenciadas de ICMS, que variam conforme o tipo de atividade, regime de tributação e produto/serviço fornecido, portanto não há uma padronização, pois todos esses dados podem influenciar no cálculo, que deve conter com os valores de alíquotas de cada estado, os valores da mercadoria (frete e despesas acessórias inclusas), além do valor determinado para o Fundo de Combate à Pobreza.

O recolhimento dessa tributação é feito conforme os impostos de cada estado. Para o estado de origem da mercadoria a cobrança é realizada na apuração mensal do ICMS (quando não houver o recolhimento separadamente).

No entanto, para o estado de destino existem duas formas para essa cobrança: o recolhimento antecipado para cada NF-e através da GNRE (Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais) ou por meio de um documento semelhante antes do envio do produto e o recolhimento mediante a realização de uma inscrição estadual na região como um substituto tributário.

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O pagamento do DIFAL é feito pela guia GNRE para cada emissão de NF-e, sendo o percentual de Fundo de Combate à Pobreza determinado segundo as práticas de cada estado. Lembrando que o recolhimento do DIFAL deve ser lançando no SPED Fiscal (Escrituração Fiscal Digital) para a comprovação do pagamento do imposto, o não envio desse documento ocasionará em penalidades para o empresário.

Como definir as melhores estratégias para atender a tributação em vendas interestaduais?

Todo empresário que deseja atuar na compra ou venda de produtos em outros estados deve entender a legislação tributária, ter ao seu lado uma contabilidade com experiência de mercado e uma equipe preparada para direcionar sobre as melhores condutas no comércio para manter-se competitivo, segundo às exigências para o pagamento de impostos nas transações interestaduais.

Com um time de profissionais dinâmicos e comprometidos, a Contjet está há mais de 27 anos no mercado e é responsável por cuidar de questões contábeis, tributárias e até mesmo trabalhistas de centenas de empresas.

Entre em contato com o escritório de contabilidade Contjet para a definição das melhores estratégias nos campos fiscais e tributários para o crescimento e expansão da sua empresa no mercado.

Por: Contjet Contabilidade

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Gabriel Dau

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