Os acidentes de trabalho são uma grande preocupação das empresas e uma situação amplamente tratada pela legislação trabalhista, principalmente pelas normas de medicina e segurança do trabalho. Nessas situações, os segurados têm alguns direitos garantidos pela lei.
Para explicá-los, preparamos este texto explicando o que é o acidente de trabalho e as principais regras. Acompanhe!
A definição é dada pelo art. 19 da Lei 8.213/1991: acidente de trabalho é o que ocorre em decorrência do trabalho a serviço da empresa, do empregador doméstico ou no caso dos segurados especiais.
O acidente deverá causar lesão corporal ou perturbação funcional do segurado, ocasionando perda ou a redução da capacidade para o trabalho, de forma permanente ou temporária, ou resultando na morte do trabalhador.
Os acidentes de trabalho podem ser classificados em típicos e de trajeto.
Acidente típico acontece quando o trabalhador é acometido por doença profissional, produzida ou desencadeada pelo exercício da função, como consequência de determinada atividade, ou a doença do trabalho, decorrente das condições em que o função é exercida.
As doenças devem estar indicadas na relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.
Vale esclarecer que não são consideradas doenças do trabalho:
Por outro lado, é possível que doenças não especificadas na lei sejam consideradas acidentes de trabalho, em casos excepcionais, após comprovação de que a lesão resultou do trabalho exercido pelo empregado e que se relaciona diretamente à função.
O art. 41 da lei também classifica como acidentes de trabalho as seguintes situações:
A lei também deixa claro que nos períodos destinados para refeição e descanso, no local de trabalho ou durante o expediente, o empregado é considerado no exercício de suas funções.
Já os acidentes de trajetos são aqueles sofridos pelo segurado fora do local e horário de trabalho que aconteçam no percurso entre a casa e o trabalho ou no retorno, em qualquer meio de locomoção.
Nesses casos, existem algumas regras específicas:
Dessa forma, quando estiverem configuradas essas circunstâncias, mesmo fora do local e horário de trabalho, o acidente será considerado de trabalho.
Caso ocorra um acidente de trabalho, o primeiro passo é a busca por assistência médica e a prestação de socorro. Feito isso, é necessário emitir o Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), que deve ser expedido pela empresa.
Diante da recusa da empresa em providenciar o documento, ele poderá ser emitido pelo próprio trabalhador ou por seu representante legal, podendo procurar assistência diretamente ao INSS ou, ainda, apresentar reclamação ao Ministério do Trabalho ou à Delegacia Regional do Trabalho.
A Previdência Social deve ser comunicada por meio do CAT e, se houver morte, o comunicado deve acontecer no mesmo dia do acidente.
Se o acidente teve consequências leves, como pequenas lesões, o trabalhador deverá retomar a sua função. Porém, se for necessário ficar afastado, no caso de recebimento de auxílio-doença, os primeiros 15 dias serão custeados pelo empregador, e os demais devem ser pagos pelo INSS, mediante perícia médica.
Cabe à empresa adotar e utilizar medidas individuais e coletivas de proteção e segurança da saúde do trabalhador. A não observação dessas normas é contravenção penal, punível com multa.
Também é obrigação da empresa informar detalhadamente os riscos da operação que o trabalhador vai executar ou da manipulação dos produtos.
Em caso de acidente de trabalho, o trabalhador pode ter direito a diversos benefícios. Confira.
Comprovada a responsabilidade do empregador, ele deverá arcar com as despesas médicas, incluindo tratamentos, exames e medicamentos necessários para a recuperação do segurado. Em algumas situações também é possível requerer, judicialmente, o pagamento de indenização por danos morais e/ou estéticos.
Caso a lesão afaste você de suas funções por mais de 15 dias, devido à perda da capacidade produtiva, o empregado deverá requerer o auxílio-doença acidentário. Para o deferimento do benefício o segurado deverá passar por perícia médica para comprovar a incapacidade derivada do acidente ou da doença relativa ao trabalho.
Durante todo o período de afastamento o empregado terá direito ao recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pelo empregador.
Se a incapacidade para o trabalho for permanente, o segurado também poderá requerer a aposentaria por invalidez.
Após o acidente de trabalho, caso ele fique afastado e receba benefício do INSS, terá direito à estabilidade do emprego. Durante o período de 12 meses ele não poderá ser demitido sem justa causa.
Finalmente, em caso de óbito do segurado, os dependentes do trabalhador terão direito a receber a pensão por morte.
Em caso de recuperação, antes de voltar ao trabalho o empregado deve fazer a perícia do INSS ou serviço médico do órgão ou empresa onde trabalha, para que seja liberado para retomar as suas funções.
Após o retorno, é importante se manter atento às normas de saúde e segurança do trabalho para evitar novas ocorrências, utilizando os equipamentos de proteção e segurança de forma correta.
Ainda, caso tenha recebido o auxílio-doença acidentário, é importante lembrar que terá o período de estabilidade, ou seja, caso demitido sem justa causa no período de 12 meses, deve-se procurar um advogado para buscar a reintegração ou o recebimento da indenização correspondente.
Da mesma forma você deve proceder caso tenha o auxílio-doença acidentário, a pensão por morte ou outro benefício previdenciário, decorrente do acidente, negado. Assim, você garantirá os seus direitos.
Esperamos que este post tenha esclarecido o que é acidente de trabalho e como proceder nestas situações. Se você gostou deste artigo, assine a nossa newsletter e receba nossas atualizações no seu e-mail!
Fonte: Aposentadoria Club
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