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Entenda o que é uma Doença Ocupacional!

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A doença ocupacional está relacionada às condições em que o trabalhador desenvolve suas atividades. Infelizmente, ela aparece entre as maiores causas de morte ou afastamentos pelo INSS. 

Doenças ocupacionais acontecem porque em algum momento o empregador deixou de cumprir sua responsabilidade de zelar pela saúde dos empregados ou pela segurança do local de trabalho.

E como isso deveria ter sido feito? 

Cuidando da prevenção e do ambiente saudável, com condições e mobiliários adequados, uso de equipamentos de proteção individual eficientes, treinamento, capacitação, rodízio de atividades, exames médicos de rotina dos colaboradores, entre outros.

Leia também: Doença Ocupacional: O Que É, Como Identificar E Quais Os Direitos

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Quando as medidas de segurança deixam de ser cumpridas, o empregado adoece. Nessa hora, uma das dificuldades do trabalhador – além da saúde comprometida – é a resistência das empresas no reconhecimento das doenças ocupacionais. 

Outro agravante é que muitas vezes o empregado nem se dá conta de que seu problema de saúde foi desencadeado ou piorou pelas condições existentes no trabalho. 

E sabe porque isso é tão importante? Uma vez comprovada que a doença do trabalhador é ocupacional, ele recebe tratamento diferenciado da lei previdenciária e da lei trabalhista. Ou seja, até a forma e o valor do benefício de aposentadoria mudam, com a possibilidade de se tornar integral nesses casos.

Leia também: Contribuições Ao INSS: Não Perca Tempo, Complemente!

Importante: a doença ocupacional garante os mesmos direitos concedidos a quem sofreu acidente de trabalho.

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Se até hoje você não conhecia esses direitos ou tem dúvidas se a sua doença se enquadra nestes casos, vou te ajudar neste artigo. Vou mostrar quais são seus direitos e o que é preciso saber para fazer com que a empresa cumpra suas obrigações.

Sumário

  1. O que é doença ocupacional?
    1. Doença do trabalho 
    2. Doença profissional 
  2. Exemplos de doenças ocupacionais
  3. Como comprovar a doença ocupacional 
  4. Quando abrir a CAT por doença ocupacional 
  5. Doença ocupacional: benefícios no INSS e garantias trabalhistas 
    1. Estabilidade de 12 meses ao retornar ao trabalho 
    2. Indenizações 
    3. Auxílio-acidente 
    4. Aposentadoria Integral

O que é doença ocupacional?

Como comentamos no início deste artigo, doença ocupacional é todo e qualquer prejuízo à saúde, desde que diagnosticado por um médico e relacionado direta ou indiretamente com o trabalho. 

Doença ocupacional é gênero. Doença do trabalho e doença profissional são as espécies.

Doença do trabalho 

São doenças causadas pelas condições em que o trabalho foi realizado ou pelo ambiente de trabalho. As LER (Lesão por Esforço Repetitivo) ou DORT (Distúrbio Osteomuscular Relacionada ao Trabalho) são doenças do trabalho e podem ser causadas pelos esforços repetitivos durante o expediente.

Doença profissional 

É uma doença típica de determinado trabalho. Podemos citar, por exemplo, a silicose, doença pulmonar que acomete o trabalhador que inala constantemente o pó de sílica.

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Enquanto as doenças profissionais são sempre típicas de determinadas profissões, as doenças do trabalho são doenças que podem se desenvolver em diferentes atividades de trabalho.

Tanto a doença profissional quanto a doença do trabalho são doenças ocupacionais. Elas podem ser classificadas de duas formas:

  1. Pelo nexo de causalidade ou nexo causal, no caso em que o trabalho foi o agente causador da doença.
  2. Pelo nexo de concausalidade, nas situações em que a doença é agravada ou desencadeada pelo trabalho. Como um AVC após enfrentar exaustivas jornadas. 

Sabe quais outros fatores que levam o trabalhador ao adoecimento por doença ocupacional? Preste atenção porque eles estão no dia a dia de muitos empregados:

  • Movimentos repetitivos; 
  • Assédio moral;
  • Jornadas excessivas de trabalho;
  • Problemas de postura;
  • Carregamento de peso;
  • Contato direto com agentes nocivos;
  • Exposição a temperaturas extremas (frio e calor);
  • Estresse crônico;
  • Cobranças exageradas por resultados;
  • Acúmulo de funções, entre outras.

Essas são as condições mais comuns, e que ao longo do tempo podem afetar a saúde do trabalhador. 

Se viu em alguma dessas situações? Então, preste atenção para reclamar os seus direitos.

Exemplos de doenças ocupacionais

  • Professores: Problemas com a voz;
  • Bancários: Síndrome de Burnout; 
  • Telemarketing: LER;
  • Trabalhadores de Frigoríficos: Exposição ao frio;
  • Pedreiros: Problemas na coluna; 
  • Soldadores: Problemas na visão;
  • Enfermeiro: Doenças psicossociais. 

É natural que alguns profissionais estejam mais propensos a sofrerem uma doença ocupacional, pois o ambiente e a rotina interferem diretamente na saúde. Por isso, as LERs e DORTs estão entre as mais frequentes, causadas pela postura inadequada e os movimentos repetitivos.

A lista continua com os problemas de visão, asma ocupacional, antracose pulmonar, dermatose ocupacional, perda auditiva, doenças psicossociais – depressão, estresse, ansiedade, síndrome do pânico, Síndrome de Burnout –, enfermidades na coluna, nos ombros, encurtamento de tendões e dores crônicas.

À medida que as relações de trabalho se modificam em ambientes menos saudáveis, novas condições contribuem para o processo de adoecimento dos empregados. Assim, outras doenças ocupacionais passaram a ser equiparadas ao acidente de trabalho

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O caso mais recente de classificação de uma nova doença ocupacional é o da Síndrome de Burnout, reconhecida oficialmente pela Organização Mundial de Saúde como doença relacionada ao esgotamento profissional, em janeiro de 2022.   

O fato de só ter recentemente recebido a classificação da OMS não quer dizer que essa doença surgiu agora. Há tempos especialistas da medicina e do direito vêm se dedicando a estudar os impactos do esgotamento profissional sobre o trabalhador.

Como comprovar a doença ocupacional 

A primeira coisa que você deve fazer é descobrir se a sua doença é ocupacional. 

Você deve relatar ao médico detalhes de como você exerce suas atividades: 

  • Os gestos que você faz para desempenhar seu trabalho;
  • Se os móveis estão adaptados a sua função, aos exercícios que precisa fazer e ao seu tamanho;
  • Se os movimentos diários têm relação com seu adoecimento ou agravamento de alguma doença relacionada.

Leve ao conhecimento do médico de forma aprofundada como funciona sua jornada, se há excesso de cobrança por resultados, assédio moral do empregador e tudo que possa ter afetado a sua saúde. 

É muito importante que o médico feche o diagnóstico, colocando no atestado a CID correta do seu problema de saúde. A CID é o código internacional da doença.

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Uma dica importante: normalmente quando o trabalho adoece as pessoas, ela não adoece apenas um funcionário, principalmente se a empresa for grande, como os bancos, frigoríficos e fábricas.

Pesquise conversando com outros funcionários sobre outros casos de adoecimento. Quanto mais pessoas com problemas semelhantes, maiores as chances de provar que o trabalho te adoeceu, e cobrar seus direitos. 

A perícia é um momento importante para comprovar que a sua doença tem relação com o trabalho e qual a sua incapacidade, tanto no INSS quanto na Justiça do Trabalho.

Não é incomum os peritos terem opiniões diferentes sobre um mesmo paciente, por isso se o INSS não reconhecer sua doença ocupacional, é seu direito procurar um especialista previdenciário para acionar a Justiça.  

Quando abrir a CAT por doença ocupacional 

Lembra que eu disse lá no começo que muitos empregadores não facilitam a vida do trabalhador com uma doença ocupacional? 

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Quando o empregador toma ciência de que o empregado foi atestado pelo médico como vítima de uma doença ocupacional equiparada ao acidente de trabalho, tem por obrigação emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho no primeiro dia útil seguinte e comunicar formalmente a Previdência. Na maioria das vezes não é isso que acontece. 

A CAT terá um peso importante na análise do seu caso, seja para um processo trabalhista ou um direito previdenciário, como o benefício por incapacidade permanente

Lembre-se: a Comunicação de Acidente de Trabalho é um documento importante para provar que a sua doença tem relação com o trabalho. Você também pode:

  • Reunir testemunhas
  • Comprovar gastos com tratamentos e medicamentos
  • Utilizar fotos e vídeos do seu ambiente de trabalho
  • Documentar que entregou o laudo médico ao seu superior e RH 
  • Apresentar documentos médicos 
  • E conversar com seu médico para que o laudo seja completo. Não esqueça de observar se o que está escrito lá é legível, se tem assinatura e carimbo do profissional e a data em que foi emitido.

Doença ocupacional: benefícios no INSS e garantias trabalhistas 

É sempre bom afastar o risco de ter alguma doença ocupacional, porém, se o trabalhador adoece por responsabilidade do empregador, pode e deve acionar a Justiça para exigir seus direitos, se a empresa se negar a fazê-lo.  

A legislação trata de forma totalmente diferente as doenças comuns das doenças ocupacionais. Além das diferenças de tratamento, estão direitos trabalhistas e direitos previdenciários. 

Estabilidade de 12 meses ao retornar ao trabalho 

É um amparo legal para proteger o trabalhador e impedir que ele seja demitido após ter a saúde restabelecida e retornar ao trabalho. Se a empresa não respeitar esse direito e te mandar embora terá que pagar os salários de todo esse período. Procure uma advogada trabalhista e exija o seu emprego de volta com todos os seus direitos: salários, férias e 13°salário. 

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Indenizações 

Despesas com tratamento de saúde, como medicamentos, internações, exames e tratamentos médicos também devem ser indenizadas pelo empregador. A vítima de uma doença ocupacional poderá acionar a Justiça para ser indenizada pelos danos morais, materiais e dano estético, se houver marcas, cicatrizes ou queimaduras que prejudiquem a funcionalidade dos membros ou a autoestima da pessoa. 

Se o trabalho foi a causa do adoecimento, a empresa deverá arcar com a manutenção de todos os benefícios, como planos de saúde, tickets alimentação e o recolhimento do FGTS pelo período de afastamento. A previdência deve assegurar a contagem do tempo desse afastamento para fins de aposentadoria, de maneira mais simples. 

Caso o trabalhador não se recupere completamente da doença ocupacional, o empregador pode ser obrigado a pagar uma pensão mensal ao funcionário para o resto de sua vida, como uma compensação pela impossibilidade de retornar ao seu trabalho e melhorar suas condições de vida.

Auxílio-acidente 

Se ficar com a capacidade de trabalho reduzida, terá direito ao auxílio-acidente, um benefício pago pelo INSS nos casos de sequelas em razão de uma doença ocupacional ou acidente de trabalho que não permite mais ao trabalhador desempenhar suas atividades com a capacidade que tinha antes. Funciona como uma indenização que o trabalhador receberá até sua aposentadoria, mesmo que retorne e continue trabalhando.

Aposentadoria Integral

No caso de uma incapacidade permanente em decorrência da doença ocupacional, o trabalhador tem direito a uma aposentadoria no valor integral da média dos salários de contribuição.

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Por isso, caso o empregador se negue a emitir a CAT: mesmo que você ou seu sindicato possam emitir, eu recomendo que você procure o CEREST da sua região. Trata-se do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador.

Aqui tem a lista de todos os Centros de Referência em Saúde do Trabalhador para que você possa encontrar a unidade mais perto de você.

Original de Arraes & Centeno

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Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?

Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

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Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.

A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento. 

Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno. 

Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.

Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.

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Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.

No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.

Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!

O que é a hora extra?

A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.

Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.

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Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.

A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.

Leia também:

Limite de horas extras por dia

O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.

Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.

Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?

É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.

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Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.

A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.

Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.

Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.

Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.

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Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025

Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

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Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.

Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.

Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.

O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025

Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:

  • Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
  • 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
  • Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
  • 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.

Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:

  • Título de eleitor;
  • Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
  • Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).

Leia também:

Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
  • Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
  • Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
  • Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
  • Obteve ganho de capital  na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
  • Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
  • Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
  • Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
  • É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
  • Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
  • Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
  • Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.

O que acontece se não declarar Imposto de renda?

Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.

Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.

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Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios

Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

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Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.

Planejamento e Organização

A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
 

Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
 

Quem Deve Declarar?

Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
  • Ganho de capital na venda de bens;
  • Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
  • Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
  • Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
  • Mudança de residência para o Brasil.

Vantagens da Declaração Pré-Preenchida

A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
 

Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção 

Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:

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  • Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
  • Omissão de rendimentos (27,8%).

Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
 

Prazo e Prioridade na Restituição

A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:

  • Idosos acima de 80 anos;
  • Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.

Evite Multas e Problemas Fiscais

Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
 

A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.

Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
 Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)


*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.

Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie

A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.

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