Ter o conhecimento do que é substituição tributária e se manter atualizado a respeito das suas constantes mudanças é quase obrigatório para o empresário que recolhe ICMS.
Isso porque, a substituição tributária é uma forma diferente de se recolher o ICMS e, até mesmo, o IPI, que também tem previsto em lei uma forma de recolhimento semelhante. Se você não tiver o conhecimento completo sobre o modo de funcionamento da substituição tributária, pode ocorrer de você acabar pagando tributos do que deveria ou precisaria.
Todos sabemos que, em função da necessidade quase obrigatória de se manter um bom planejamento orçamentário, pela própria saúde da empresa, devemos sempre estar atentos do destino que o nosso dinheiro está tendo.
Por isso, conhecer as tributações e as suas formas de recolhimento é essencial. Por isso, aqui no blog do QuantoSobra, a gente vem fazendo, desde o início, um apanhado explicando todos esses tributos, suas siglas fiscais e suas alíquotas.
A substituição tributária é uma forma de tributação em que o recolhimento do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias fica sob responsabilidade do contribuinte e não dos demais participantes da cadeia de vendas.
No caso da substituição tributária, apenas uma empresa é responsável por recolher o ICMS que seria pago por toda a cadeia. Dessa forma, uma vez que essa empresa paga o valor total de tributos que seria pago pelos outros agentes dessa cadeia, ela atua como um substituto tributário.
Podemos usar de exemplo uma fábrica de sofás. Por determinação do Governo, essa empresa faz o recolhimento do valor total do ICMS, isentando o restante da cadeia de vendas de precisar pagar a tributação. Como esta fábrica já pagou ao Governo os valores devidos, as empresas que vão comprar seus sofás para revender não precisam pagar novamente o ICMS sobre esses produtos.
Embora à primeira vista possa parecer que o Governo sai perdendo cobrando esse tributo em um só ponto da cadeia de vendas, essa visão é um engano. No momento em que uma empresa atua como substituta tributária dos demais elos da cadeia de vendas, ela faz o pagamento total, incluindo o que estes outros elos pagariam.
Assim o Governo recebe o valor total, sem perdas e, ainda, de forma antecipada. Inclusive, essa forma de substituição tributária recebe o nome de substituição para frente, já que a empresa paga os tributos que ela mesmo deve, e também os que seriam devidos pelo distribuidor e pelo atacadista. Veremos as outras formas de substituição tributária mais à frente.
De qualquer forma, a substituição tributária cumpre o seu papel. De simplificar o recolhimento de impostos, no caso o ICMS ou, mesmo o IPI, já que ele faz esse recolhimento todo, de uma vez só. Isso diminui o trajeto do recolhimento, impedindo que o Governo precise recolher os impostos em todos os elos da cadeia de vendas.
Como dissemos acima, existem três formas de substituição tributária. Vamos a elas:
Agora vem a questão principal de tudo isso: quais são os produtos que estão sujeitos à substituição tributária do ICMS?
Para responder esta pergunta, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) mantém uma lista atualizada com todos estes produtos e os seus respectivos códigos de substituição.
Essa lista se chama Lista de Códigos CEST. O termo CEST é a sigla para Código Especificador da Substituição Tributária e a lista é longa e possui bastante produtos e seus respectivos códigos.
Você pode ter acesso a essa lista, no artigo abaixo:
Apesar de existirem estes três tipos de substituição, vale lembrar que as regras para o recolhimento do ICMS são ditadas pelos governos estaduais. Por isso, os contribuintes devem ficar atentos às alterações que o seu estado de origem pode definir para a tributação de cada produto.
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