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Entenda como funciona e como abrir o melhor PJ para médico

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Ser um médico PJ, ou seja, abrir empresa e ter o próprio CNPJ para prestar serviços, pode ser uma ótima opção para esses profissionais, e os motivos são os mais diversos.

O primeiro que se destaca é a facilidade com a qual os impostos são recolhidos. Quem tem a própria empresa e opta pelo regime tributário Simples Nacional, por exemplo, paga todos os tributos por meio do DAS, Documento de Arrecadação do Simples Nacional, que é uma guia única pela qual são pagos até oito impostos, a depender da natureza da atividade.

A Contabilizei disponibilizou gratuitamente um passo a passo para lhe ajudar a analisar se uma proposta PJ faz sentido para você. Acesse clicando aqui.

O segundo motivo é o valor reduzido de alguns impostos. Para se ter uma ideia, o INSS cobrado de profissionais que atuam como pessoa física é de 20% sobre o valor recebido, e o cobrado de pessoas jurídicas é de apenas 11%.

E não podemos deixar de destacar o fato que ser médico PJ confere muito mais credibilidade a esse profissional, condição que pode abrir as portas para diversas novas oportunidades de parcerias, especialmente com outras empresas.

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Mas muitas pessoas que atuam nessa profissão ainda têm dúvidas sobre como é trabalhar dessa forma, uma delas é entender como funciona a contabilidade para médicos, entre outras.

Leia também: Simples Nacional: Receita Federal Alerta Sobre Prazo De Adesão Ao Regime Tributário

Confira agora os principais questionamentos e confira as respostas para cada um deles.

O que é médico PJ?

O médico PJ é o profissional dessa área que optou por abrir a sua própria empresa, ter o seu CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) e prestar serviços dessa forma. Em outras palavras, significa que ele não atua sob o regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), nem presta serviços como pessoa física. 

Aqui, é preciso destacar que a partir do momento que uma pessoa se forma na faculdade de medicina e obtém o seu registro no conselho de classe — no caso, o Conselho Regional de Medicina — ela já está apta para exercer a profissão.

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Esse exercício, por sua vez, pode ser feito das mais variadas maneiras, sendo elas:

  • como um funcionário CLT assalariado e de carteira assinada;
  • concursado em um órgão municipal, estadual ou federal (nesse caso o regime pode ser celetista ou estatutário, a depender do definido no edital do concurso);
  • prestador de serviços como pessoa física, ou seja, autônomo;
  • prestador de serviços como pessoa jurídica, ou seja, com o próprio CNPJ.

Saiba como escolher entre se tornar um médico pessoa jurídica ou pessoa física.

Como abrir PJ para médico?

Outra dúvida recorrente entre esses profissionais é sobre como funciona a abertura de CNPJ para médicos.

O primeiro passo é entender que médico não pode ser MEI, Microempreendedor individual. A razão é que existe uma série de regras que precisam ser atendidas para abrir uma empresa nesse formato, e uma delas é a profissão exercida não necessitar de registro em um conselho de classe, que é justamente uma das exigências para atuar na área médica.

Contabilizei Experts abre sua empresa e te dá todo o suporte necessário para emissão de notas fiscais e acompanhamento financeiro. Saiba mais falando com um de nossos especialistas!

Assim, os médicos PJ podem escolher entre abrir uma Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP), ou mesmo uma Empresa de Médio Porte. Confira uma das principais diferenças entre elas:

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  • Microempresa:
    • limite de faturamento bruto anual de até R$ 360 mil;
    • contratação de até 9 funcionários.
  • Empresa de Pequeno Porte:
    • limite de faturamento bruto anual entre R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões;
    • contratação entre 10 a 49 funcionários.
  • Empresa de Médio Porte:
    • sem limite de faturamento bruto anual;
    • contratação entre 50 a 99 funcionários.

Outros pontos que precisam ser avaliados e decididos para se tornar um médico PJ são:

1.Regime tributário

O regime tributário diz respeito a maneira como serão cobrados os impostos desse profissional, e as opções são Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

Simples Nacional

Regime de tributação exclusivo para micro e pequenas empresas, o Simples Nacional foi criado em 2006, pela Lei Complementar 123, com o intuito de facilitar o recolhimento de impostos, reduzir os custos e a burocracia para micro e pequenos empresários.

Imagem por @freepik / freepik
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Como dissemos logo no início deste artigo, os tributos são recolhidos por uma única guia, o DAS, por meio da qual são pagos:

  • IRPJ: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica
  • IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados
  • CSLL: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
  • Cofins: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
  • PIS: Programa de Integração Social
  • CPP: Contribuição Patronal Previdenciária
  • ICMS: Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
  • ISS: Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.

Lucro Presumido

Lucro Presumido tende a ser o regime tributário mais recorrente entre os médicos PJ, devido a alguns municípios darem benefícios fiscais para empresas tributadas dessa forma.

A apuração de quanto será pago de impostos é feita com base em uma apuração simplificada do valor de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Uma das regras para optar por esse regime tributário é faturar abaixo de R$ 78 milhões ao ano.

Lucro Real

Lucro Real, por sua vez, é mais complexo que o Simples Nacional e o Lucro Presumido. Isso acontece porque seu cálculo envolve a apuração dos balancetes e demonstrativos de resultados financeiros mensais da empresa.

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Ainda assim, ele é obrigatório para negócios que faturam acima de R$ 78 milhões durante o período de apuração, o qual pode ser trimestral ou anual. 

2.Natureza jurídica

natureza jurídica, ou regime jurídico, define as questões societárias, incluindo as normas e as regras que cada um tem que cumprir, caso a empresa seja formada por mais de uma pessoa.

Com o fim da EireliEmpresa Individual de Responsabilidade Limitada, determinada pela a Lei 14.195 de no dia 26 de agosto de 2021, algumas das opções para os médicos PJ são:

Essa última alternativa é para médicos que querem ser os únicos donos de suas empresas, ou seja, sem a participação de sócios na formação do negócio.

Qual melhor PJ para médicos?

O melhor PJ para médico é aquele compatível com o faturamento que será obtido. Em linhas gerais, esses profissionais costumam abrir suas empresas como optantes do Simples Nacional, devido às facilidades que esse regime proporciona, ou no Lucro Presumido, que pode ter alguns benefícios fiscais dependendo da localização.

Quanto um médico PJ paga de imposto?

valor de imposto pago por um médico PJ depende do regime tributário escolhido. Por exemplo, no Simples Nacional essa profissão está inserida no Anexo 5, cujas alíquotas praticadas são:

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No Lucro Presumido as alíquotas variam conforme a atividade exercida. Nesse caso, os percentuais podem ir de 1,6% a 32% sobre o valor faturado no período de apuração.

Já no Lucro Real a alíquota é de 15% sobre o lucro obtido. Porém, se esse valor for superior a R$ 20 mil por mês deve ser pago mais 10% sobre a quantia excedente.

Como cadastrar PJ no CRM?

O cadastro PJ no CRM deve ser feito diretamente junto a esse órgão na jurisdição de atuação do médico.

Por meio da apresentação de documentações próprias, como termos de responsabilidade, licença de funcionamento da Vigilância Sanitária, entre outros, esse processo é dividido em duas modalidades distintas, que são:

  • registro: para empresas prestadoras de serviço com personalidade jurídica;
  • cadastro: para estabelecimentos hospitalares e de saúde.

Leia também: Conheça Os Regime Tributário Existentes Para E-Commerce

Quais as vantagens em ser médico PJ?

As vantagens de ser médico pessoa jurídica são muitas. Como dissemos logo na abertura deste artigo, a carga tributária tende a ser reduzida (em comparação a uma atuação como pessoa física), e o profissional ganha muito mais credibilidade na sua atuação.

Por ter um CNPJ próprio, a tendência é conseguir firmar contratos de prestação de serviços melhores, podendo até ter remunerações mais expressivas.

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Mas sabemos que abrir empresa não é um processo tão simples assim para quem é leigo nesse assunto, a exemplo dos profissionais da área de saúde. Por isso, para evitar qualquer dúvida ou falha nesse processo, é essencial ter o suporte de alguém realmente especializado.

Na Contabilizei você tem o auxílio de um contador online em todos os processos. Isso significa que sem precisar sair de casa ou do consultório você pode ter o seu CNPJ e toda assessoria contábil mensal que precisa.

Por: Charles Gularte, formado em contabilidade pela FAE Centro Universitário e MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios. Depois de começar sua carreira como contador, trabalhou por 14 anos em uma empresa de logística como superintendente de negócios e diretor, até chegar à Contabilizei na gestão de atendimento ao cliente, operações contábeis e serviços.

Fonte: Contabilizei

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Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?

Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

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Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.

A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento. 

Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno. 

Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.

Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.

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Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.

No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.

Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!

O que é a hora extra?

A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.

Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.

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Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.

A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.

Leia também:

Limite de horas extras por dia

O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.

Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.

Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?

É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.

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Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.

A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.

Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.

Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.

Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.

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Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025

Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

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Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.

Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.

Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.

O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025

Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:

  • Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
  • 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
  • Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
  • 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.

Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:

  • Título de eleitor;
  • Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
  • Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).

Leia também:

Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
  • Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
  • Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
  • Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
  • Obteve ganho de capital  na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
  • Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
  • Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
  • Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
  • É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
  • Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
  • Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
  • Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.

O que acontece se não declarar Imposto de renda?

Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.

Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.

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Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios

Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

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Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.

Planejamento e Organização

A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
 

Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
 

Quem Deve Declarar?

Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
  • Ganho de capital na venda de bens;
  • Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
  • Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
  • Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
  • Mudança de residência para o Brasil.

Vantagens da Declaração Pré-Preenchida

A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
 

Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção 

Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:

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  • Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
  • Omissão de rendimentos (27,8%).

Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
 

Prazo e Prioridade na Restituição

A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:

  • Idosos acima de 80 anos;
  • Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.

Evite Multas e Problemas Fiscais

Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
 

A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.

Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
 Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)


*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.

Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie

A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.

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