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Entenda como a reforma tributária impacta o agronegócio brasileiro

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O agronegócio, setor da economia com participação em 24,8% do último PIB nacional, tem passado por várias tempestades nos últimos anos e enfrenta uma onda de incertezas quanto à estabilidade de suas atividades.

Em fevereiro de 2022, a deflagração da Guerra na Ucrânia colocou em risco o fornecimento de fertilizantes russos para o Brasil, e mais recentemente, a rescisão por parte da Rússia do acordo que permitia o fornecimento de grãos pela Ucrânia, também começa a imprimir instabilidade no preço dos alimentos, globalmente falando.

Leia também: Pressões para Alterar o Texto da Reforma Tributária Marcam seu Primeiro Mês

O agronegócio brasileiro, é bom lembrar, embora pujante a nível mundial, possui dependência quase completa de insumos e maquinários importados, sendo esta uma antiga fragilidade do setor, mas que nunca foi objetivamente questionada e solucionada por nossos governantes.

Junto ao cenário internacional complexo, fatores internos como a alta taxa de juros também contribuem para dificultar a produtividade do setor, prejudicando, por exemplo, o acesso a insumos, que em regra se dá via crédito.

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Leia também: Reforma Tributária Do Comércio Exterior X Sistema Tributário

Somando-se a tudo isso, há outro fator de grande relevância tendente a impactar o ambiente de negócios do agro, que é a reforma do sistema tributário nacional.

O primeiro passo está sendo dado com a aprovação da PEC nº 45/2019 pelo Congresso Nacional, que irá simplificar as normas tributárias.

O texto da reforma ainda não é objeto de consenso, sobretudo entre estados e municípios, que temem o significativo aumento da carga tributária em razão da unificação dos tributos. A saber: o ICMS e o ISS seriam unificados no novo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), o que implicaria na elevação da alíquota média cobrada.

Sob a ótica do agronegócio há um discreto alívio pois até o momento, pois com base no texto aprovado na Câmara dos deputados (passível ainda de alterações no Senado), é possível concluir que as alterações não possuem impacto negativo direto sobre as atividades do campo. Isso porque algumas demandas do setor foram incorporadas no texto da PEC, como por exemplo a inclusão dos produtos e insumos agropecuários no rol do regime diferenciado de tributação – com alíquotas reduzidas em 60% – e as isenções do imposto seletivo e do IPVA sobre maquinários e aeronaves agrícolas.

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No entanto, há um aumento projetado na carga tributária sobre o setor de serviços que inevitavelmente reverberará de maneira indireta no agronegócio, e consequentemente no arrocho financeiro do produtor rural, que já se encontra pressionado pela redução do preço da soja, do milho, da arroba do boi e, principalmente, pelo alto custo do crédito.

Diante desse contexto de dificuldades e incertezas, é conveniente citar as ferramentas de reestruturação empresarial disponíveis ao produtor rural, no que diz respeito à sua dívida tributária.

A Lei nº 11.101/2005 é o instituto jurídico que visa preservar os benefícios sociais e econômicos advindos da atividade empresarial/rural (leia-se aqui, produtor tanto a pessoa física quanto jurídica), por meio de ferramentas específicas de reestruturação. Uma delas é a Recuperação Judicial, que é um acordo coletivo entre os credores particulares de um devedor que comprove ao Poder Judiciário estar passando por uma crise econômico-financeira.

Em resumo, o instituto permite ao produtor rural obter descontos, parcelamentos, novos prazos e suspensão das cobranças de suas dívidas (por 1 ano ou mais, dependendo das particularidades do caso) e, por fim mas não menos importante, possibilita um tratamento tributário mais benéfico.

Diante disso, vamos entender como como a Fazenda Pública entrará nessa negociação.

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A Lei de Recuperação Judicial determina que, embora a dívida fiscal não possa ser inserida diretamente no Plano de Recuperação Judicial, a homologação deste depende da apresentação pelo devedor, das Certidões Negativas de Débito (CND’s).

Com isso, a Receita Federal e a PGFN têm promovido – pioneiramente – a criação de métodos alternativos de solução do passivo tributário com condições favorecidas para aqueles devedores em Recuperação Judicial.

No ano de 2018, com a edição da Portaria PGFN nº 742/18 foi criado o Negócio Jurídico Processual (NJP), que é uma espécie de negociação da dívida tributária para ser usada dentro dos processos fiscais, que poderá dispor sobre a aceitação, avaliação, substituição e liberação de garantias, modo de constrição de bens, calendarização da execução fiscal, criação de um plano de amortização, etc.

Adiante, no ano de 2020, foi criada com a Lei nº 13.988/20, a Transação Fiscal, uma modalidade de negociação que oferece descontos e alongamento de prazos a partir da mensuração da capacidade de pagamento do devedor e do grau de recuperabilidade do crédito, objetivamente auferidos.             

A Transação para os produtores que fazem uso Recuperação Judicial é um diferencial a mais, porque a Fazenda Pública classifica as dívidas dessas pessoas como “irrecuperáveis”, o que implica num desconto superior a 50% do valor devido e no alongamento significativo das parcelas.

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Por isso, é importante realizar, com o auxílio de um especialista, um detalhado estudo do passivo tributário da atividade rural, relacionando-o com os editais de transação lançados periodicamente pela Receita Federal, visando compor um acordo que alie as negociações com os credores particulares (submetidos ao plano da Recuperação Judicial) à resolução das pendências fiscais, porque, na verdade, o sucesso de uma estratégia depende da outra.

Jorge Lucas de Oliveira, é advogado e administrador judicial do escritório Lara Martins Advogados. 

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INSS alerta sobre mudança nos benefícios previdenciários

O INSS publicou uma nota informando os segurados sobre uma mudança no recebimento dos benefícios previdenciários.

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou uma nota nesta sexta-feira (14) informando os segurados sobre um ponto importante do recebimento de benefícios previdenciários que mudou a partir de hoje.

O órgão informou que um menor sob guarda é equiparado a filho para fins de recebimento de benefícios previdenciários e deu mais explicações sobre a alteração que pode causar muitas dúvidas.

Portanto, em caso de morte de um segurado, caso algum menor de idade que esteja sob a guarda do segurado, ele terá direito o mesmo direitos de um filho, é o que determina a Lei n.º 15.108 de 2025.

A mudança no INSS

Com a publicação da nova lei no Diário Oficial da União, o § 2.º do art. 16 da Lei n.º 8.213 foi alterado, agora o menor sob guarda judicial será equiparado ao filho, mediante declaração do segurado e desde que não possua condições suficientes para o próprio sustento e educação.

Portanto, a nova regra permite que isso aconteça para fornecer amparo financeiro para o sustento do menor na condição de dependente financeiro, caso o responsável seja preso ou venha a óbito.

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A partir de hoje (14/03), o enteado, o menor tutelado e o menor sob guarda judicial são equiparados aos filhos, “mediante declaração do segurado e desde que não possuam condições suficientes para o próprio sustento e educação”.

Leia também:

Mais detalhes

A legislação em vigor classifica os dependentes do segurado do INSS e dá prioridade para os que integram a 1ª classe, que são: cônjuge, a(o) companheira(o), e o filho menor de 21 anos ou maior inválido.

Os dependentes de um segurado do INSS podem ter direito a recebimento de alguns benefícios em determinadas situações, os mais conhecidos são a pensão por morte e auxílio-reclusão.

É importante estar sempre atento às mudanças na legislação, principalmente quando envolvem benefícios do INSS, afinal, essas alterações impactam a vida de milhões de brasileiros.

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Destaque

MEI, aprenda de maneira simples e fácil como enviar a sua declaração!

Aprenda de maneira simples como transmitir a sua Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI).

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Se você é Microempreendedor Individual (MEI), é preciso se atentar às suas obrigações mensais e anuais para evitar multas e permanecer nesse modelo empresarial, aproveitando todas as vantagens oferecidas.

Além disso, deixar de cumprir seus deveres como MEI pode fazer com que você tenha que pagar multas e outros encargos por conta do atraso, por este motivo é extremamente importante ter compromisso com o seu negócio.

No artigo de hoje vamos te ensinar, de maneira simples e fácil, como transmitir a sua Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI).

As obrigações mensais do Microempreendedor Individual

O MEI que não possui empregado, tem poucas obrigações e pode aproveitar todas as vantagens oferecidas para esse modelo especial de empresa, como uma carga tributária extremamente baixa, linhas de crédito exclusivas, benefícios previdenciários (aposentadorias, auxílios e pensão), entre outros.

Portanto, é extremamente importante se atentar ao cumprimento das suas obrigações mensais:

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Pagamento do DAS: o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) deve ser feito mensalmente todo dia 20 de cada mês. Por meio do pagamento do DAS, o MEI quita seus tributos e paga a sua contribuição previdenciária.

Relatório Mensal de Receitas Brutas: essa é uma obrigação que não precisa ser enviada para ninguém, mas deve ser preenchida com a sua receita bruta mensal até o dia 20 do mês seguinte às vendas ou prestações de serviços. Este documento deve ser arquivado, com as notas fiscais de compras e vendas, por no mínimo de 5 anos. (confira aqui o modelo do relatório de mais informações).

Leia também:

Aprenda como enviar a sua declaração anual do MEI

Na DASN-SIMEI o empreendedor deve informar se teve algum funcionário de carteira assinada e a receita bruta anual do ano-calendário, é um procedimento bastante simples. Antes de transmitir a sua declaração em 2025, reúna todo seu faturamento do ano-base (2024), o prazo de envio termina no final de março.

Confira abaixo como enviar a sua declaração anual do MEI:

  • Acesse o site do Simples Nacional na aba DASN-Simei (acesse aqui) e preencha seu CNPJ;
  • Preenchas as informações solicitadas
  • Realize a transmissão e faça download do recibo.
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Imposto de Renda: como obter o informe de rendimentos do INSS?

Se você é aposentado, pensionista ou recebe auxílio do INSS, aprenda como conseguir seu informe de rendimento para o Imposto de Renda 2025.

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Se você é beneficiário do INSS e precisa acessar o seu informe de rendimentos para elaborar a sua declaração do Imposto de Renda (IR), saiba que você pode obter esse documento de maneira simples e fácil.

A época de transmissão do IR começa na próxima segunda-feira (17) e vai até o dia 30 de maio, portanto é importante estar em posse do seu informe de rendimentos, ele é indispensável para a entrega da sua declaração.

Portanto, se você é aposentado, pensionista ou recebe auxílio do INSS, confira nos próximos tópicos como conseguir o seu informe de rendimentos para o Imposto de Renda de 2025.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda?

Este aconteceram algumas mudanças no Imposto de Renda, portanto, é importante estar atento a quem precisa declarar o IR para evitar a Malha Fina.

Confira abaixo um resumo de quem precisa declarar Imposto de Renda em 2025, destacando as principais mudanças:

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  • Quem recebeu rendimento tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024, precisa enviar a declaração em 2025 (no ano passado o limite era R$ 30.639,90)
  • Limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural aumentou de R$ 153.999,50 para R$ 169.440
  • Quem atualizou valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 terá de preencher a declaração
  • Quem apurou rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos passou a declarar anualmente
  • As outras obrigatoriedades continuam como na declaração do ano passado.

Leia também:

Como conseguir o informe de rendimentos do INSS para o IR 2025?

Confira abaixo como conseguir o Informe de Rendimentos do INSS para o Imposto de Renda deste ano:

  • Acesse o site ou aplicativo “Meu INSS”
  • Faça login com a sua conta Gov.br
  • Desça a tela e encontre a aba “Outros Serviços” e depois selecione “Ver Mais”
  • Clique em “Extrato do Imposto de Renda”
  • Selecione o ano-calendário 2024 (ele será utilizado para o IR 2025
  • Escolha o extrato e salve o PDF.

Não se esqueça, esse informe é o principal documento para a sua declaração, se atente aos valores e a outros detalhes do IR para evitar a Malha Fina.

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