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Entenda as negociações em torno dos precatórios

Um termo que mistura Justiça e finanças públicas tem ocupado espaço no noticiário econômico nos últimos meses. Estimados em R$ 89,1 bilhões no próximo ano, os precatórios para 2022 têm provocado oscilações no mercado financeiro porque diversas propostas para parcelar o volume a ser pago estão sendo interpretadas pelos analistas financeiros como violações do teto de gastos e tentativas de adiar gastos obrigatórios.
Definidos como dívidas do governo reconhecidas pela Justiça, os precatórios só são determinados por sentenças transitadas em julgado, quando não cabe mais recurso. Um cidadão que processa o governo por qualquer motivo, normalmente em ações que se arrastam por anos, conquista o direito de receber o dinheiro pedido, sempre acrescido de correção com base no tempo em que a ação tramitou na Justiça.
Essa dinâmica ocorre na União, nos estados e nos municípios, com os precatórios sendo incorporados ao passivo (obrigações) do respectivo ente público. No entanto, os precatórios têm diferenças em relação aos títulos públicos, quando o governo pega dinheiro emprestado dos investidores e devolve no vencimento com alguma correção.
Sem prazo determinado, os precatórios só se transformam em gastos públicos no fim de cada processo, o que aumenta a incerteza em relação ao volume a ser executado ano a ano. As estimativas cabem à Advocacia-Geral da União e ao Conselho Nacional de Justiça, que repassam as informações à equipe econômica na elaboração do projeto do Orçamento do ano seguinte.
Para anos posteriores, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) traz uma projeção de precatórios num quadro destinado a avaliar os riscos fiscais de médio prazo. O Balanço-Geral da União também apresenta uma avaliação sobre o tema.
Aumento
Em 2022, será consumado um dos riscos previstos nos últimos anos. O volume de precatórios saltará de R$ 55,4 bilhões neste ano para R$ 89,1 bilhões no próximo. Em tese, a questão não representaria problema para o governo, porque a alta da inflação ampliou o teto federal de gastos. De julho de 2020 a junho de 2021, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulou 8,35%, o que abriu uma folga de R$ 136,6 bilhões no teto do próximo ano.
Enviado ao Congresso em 31 de agosto, o projeto da Lei Orçamentária de 2022 prevê que essa folga será integralmente consumida no próximo ano. Isso porque, além dos precatórios, haverá o impacto do reajuste dos benefícios da Previdência Social, que são corrigidos pela inflação e consumirão R$ 52,7 bilhões da folga do teto, e de outras despesas, como o Benefício de Prestação Continuada, o seguro-desemprego e o abono salarial.
A consumação de toda a folga do teto de gastos põe em xeque o plano do governo de ampliar o Bolsa Família e criar o Auxílio Brasil, que pretende aumentar de 14,7 milhões para 17 milhões o número de famílias atendidas e elevar o valor médio do benefício, atualmente em R$ 190. Para tirar do papel o novo programa social e abrir espaço no teto, o governo quer diminuir o volume de precatórios a ser pago no próximo ano.
Em agosto, o governo enviou ao Congresso uma proposta de emenda à Constituição (PEC) para parcelar precatórios de grande valor em até dez anos. A PEC também prevê a criação de um fundo de receitas de privatizações, venda de imóveis e de royalties do pré-sal para custear parte do Auxílio Brasil, com despesas supostamente fora do teto de gastos.
A proposta foi mal recebida pelo mercado, intensificando a alta do dólar e a queda da bolsa nas últimas semanas. Para boa parte das instituições financeiras, o parcelamento pode ser interpretado como um calote na dívida pública. O fundo formado por receitas representaria, na avaliação dos analistas de mercado, uma tentativa de driblar o teto de gastos.
Negociações
Cerca de 50 dias após o envio do texto ao Congresso, a comissão especial da PEC dos Precatórios foi instalada hoje (21) na Câmara dos Deputados. O acordo mais recente prevê o estabelecimento de um teto de aproximadamente R$ 40 bilhões para pagamento dos precatórios no Orçamento do próximo ano, mantendo a fatia dos precatórios nas despesas sujeitas ao limite de gastos em 2016, quando foi promulgado o teto.
Os cerca de R$ 50 bilhões restantes seriam transferidos para 2023 ou pagos por meio de negociações que não envolvem desembolso direto de recursos da União, como liquidação do crédito em outorgas, compra de ativos e transações entre devedor (União) e credores.
A ideia é semelhante à apresentada em agosto pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux. Ele sugeriu a edição de uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que congelaria o valor dos precatórios do próximo ano ao equivalente ao da promulgação do teto de gastos em 2016, corrigidos para valores atuais. O que excedesse esse valor só seria pago em 2023.
Sugestões
Recentemente, especialistas apresentaram sugestões para pagar integralmente os R$ 89,1 bilhões de precatórios em 2022 e abrir algum espaço no teto de gastos. Uma das propostas prevê o reconhecimento dos precatórios relacionados ao Fundef, antigo programa de distribuição de recursos para a educação. A emenda constitucional do teto de gastos exclui o Fundeb, programa que substituiu o Fundef, do limite, o que liberaria aproximadamente de R$ 16 bilhões.
O entendimento de que os precatórios do Fundef estão incluídos no Fundeb é defendido por especialistas. Entre os quais, Elida Graziane, procuradora do Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo, e o economista Daniel Couri, diretor da Instituição Fiscal Independente (IFI), órgão consultivo do Senado.
A IFI sugere outras soluções que liberariam ainda mais recursos para o teto de gastos sem a necessidade de parcelamento dos precatórios. Segundo o economista Felipe Salto, também diretor do órgão, caso a inflação de 2021 feche o ano em 8,35%, haveria uma folga adicional de R$ 15 bilhões no teto de gastos. Esse é exatamente o valor estimado para o IPCA em 2021 pelas instituições financeiras no Boletim Focus, pesquisa semanal divulgada pelo Banco Central.
O veto ao reajuste do fundo eleitoral para as eleições de 2022 e a não concessão de reajustes ao funcionalismo público no próximo ano completariam as medidas. Dessa forma, na avaliação de Salto, haveria um espaço de R$ 32,1 bilhões aberto no teto de gastos no próximo ano.
Original de Agência Brasil
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Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?
Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.
A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento.
Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno.
Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.
Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.
Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.
No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.
Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!
O que é a hora extra?
A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.
Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.
Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.
A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.
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Limite de horas extras por dia
O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.
Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.
Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?
É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.
Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.
A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.
Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.
Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.
Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.
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Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025
Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.
Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.
Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.
O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025
Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:
- Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
- 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
- Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
- 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.
Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:
- Título de eleitor;
- Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
- Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).
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Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
- Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
- Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
- Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
- Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
- Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
- É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
- Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
- Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
- Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.
O que acontece se não declarar Imposto de renda?
Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.
Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.
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Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios
Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.
Planejamento e Organização
A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
Quem Deve Declarar?
Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
- Ganho de capital na venda de bens;
- Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
- Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
- Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Mudança de residência para o Brasil.
Vantagens da Declaração Pré-Preenchida
A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção
Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:
- Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
- Omissão de rendimentos (27,8%).
Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
Prazo e Prioridade na Restituição
A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:
- Idosos acima de 80 anos;
- Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.
Evite Multas e Problemas Fiscais
Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.
Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.
Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie
A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.
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