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Os julgamentos dos processos da revisão da vida inteira ou vida toda foram suspensos em todo o país.
Isso significa que até o julgamento do recurso do INSS, esses processos seguem parados no judiciário.
Essa decisão, no entanto, não impede o aposentado de entrar com o pedido e buscar seu direito.
No entanto, o que isso significa para quem está buscando essa revisão? Ou para quem já está com seu processo em andamento? Esses foram alguns dos inúmeros questionamentos que nossos especialistas receberam nos escritórios da Carbonera & Tomazini Advogados.
Pensando nisso, criamos um conteúdo completo, explicando os impactos desta decisão e como funciona a revisão da vida inteira.
Confira ainda porque os especialistas em revisão recomendam que não se deve desistir de buscar o seu direito e ingressar com a ação judicial mesmo com os processos suspensos.
Boa leitura.
O Supremo Tribunal de Justiça, STJ, suspendeu o julgamento de todas os processos referentes a revisão da vida toda.
Essa decisão é válida em todo o território nacional e deve aguardar decisão do Supremo Tribunal Federal, o STF.
Desta forma, enquanto não houver a decisão do STF, esses processos seguem parados.
Uma situação semelhante aconteceu com outro benefício do INSS e envolvia as ações de Adicional de 25%.
Entretanto, o aposentado precisa ficar atento a algo muito importante.
Mesmo com essa decisão, é possível ingressar com uma ação judicial solicitando a revisão.
Essa é a orientação de muitos especialistas em aposentadoria, especialmente pelo fato de que existe um prazo para solicitar esse pedido.
Sobre isso, vamos comentar nos próximos itens.
A revisão da vida toda ou da vida inteira é um tipo de revisão objetiva incluir no cálculo de aposentadoria as contribuições realizadas pelo aposentado durante sua jornada laboral.
Atualmente, o cálculo é realizado com base apenas nas contribuições realizadas de julho de 1994 em diante.
Entretanto, muitos trabalhadores tiveram seus maiores salários anteriores a esse período.
Devido a essa regra, viram suas aposentadorias sofrerem uma redução em seu valor.
O INSS acaba não reconhecendo esses valores anteriores ao plano real.
Portanto, para buscar esse direito a alternativa é ingressar com a ação judicial para que esses períodos sejam contabilizados no cálculo.
Esse acréscimo poderá, em muitos casos, aumentar significativamente o valor a ser recebido.
Entretanto, antes buscar esse direito no judiciário, é fundamental ao aposentado realizar o seu cálculo previdenciário.
Assim, será possível identificar se essa será uma revisão vantajosa ou não.
Por ser um cálculo complexo, o recomendado é contar com o auxílio de um advogado especialista em direito previdenciário que tem o conhecimento necessário para fazer essa verificação e apontar se ela valerá a pena ou não.
Você sabe se quem tem direito a revisão da vida toda são todos os aposentados? Bom, na verdade, nem todos os aposentados que podem ter acesso a essa revisão.
É preciso que se tenha, além das contribuições anteriores a 07/1994, recebido a sua aposentadoria após 26 de novembro de 1999.
Se o aposentado identificar esses requisitos, ele poderá ter esse direito.
Para verificar os salários que foram reconhecidos pelo INSS, o aposentado poderá checar a carta de concessão do benefício e a memória do cálculo.
Esse é até mesmo um primeiro passo para buscar outros tipos de revisão de benefício.
Talvez o aposentado tenha feito os cálculos, verificado que de fato a revisão é vantajosa em seu caso, mas, ficou com a pulga atrás da orelha, afinal, os processos estão suspensos, não é mesmo? No entanto, é aqui que entram as principais orientações dos especialistas.
Vamos entender três motivos para solicitar a revisão da vida inteira mesmo que os processos estejam parados.
O aposentado tem um prazo limite de 10 anos para solicitar a revisão da vida toda.
Ele começa a ser contato a partir do mês seguinte após o primeiro pagamento efetuado pelo INSS.
Passado esse tempo, não será mais possível solicitá-la.
Por isso, se o aposentado identificar que esse período está prestes a terminar, o ideal é analisar o caso e, em caso vantajoso, ingressar com a ação.
Pois, dessa forma, ele terá solicitado sua revisão dentro do prazo.
Além da possibilidade de aumentar o valor mensal do seu benefício com essa revisão, o aposentado também poderá ter direito de receber valores atrasados.
A diferença dos últimos 5 anos entre o valor pago antes e após a revisão será devida ao aposentado.
A decisão do STJ não é definitiva, pois é necessário aguardar ainda o posicionamento do STF — e a decisão pode ser contra ou a favor.
Desta forma, mesmo com as ações suspensas, o aposentado que ingressar com a ação não sairá prejudicado.
Antes de mais nada, o primeiro passo que o aposentado deverá fazer é buscar um profissional de sua confiança para analisar o seu caso, verificar a existência do direito e realizar todos os cálculos pertinentes.
Para o pedido de revisão, o advogado solicitará que seja revisto o Período Básico de Cálculo, com o objetivo de inserir no cálculo da aposentadoria os períodos laborados antes de 07/1994.
Para solicitar essa e qualquer outra revisão de benefício é necessário que o aposentado reúna a seguinte documentação:
No portal do MEU INSS o aposentado tem acesso ao CNIS e a carta de concessão.
Já no caso do PA, será necessário fazer a solicitação da cópia tanto pelo 135 como no próprio portal.
Para acessar os documentos o aposentado precisa ter um cadastro no MEU INSS.
Ao longo deste conteúdo foi possível perceber que a suspensão dos processos da revisão da vida inteira não impede o aposentado de continuar buscando esse direito.
Como essa é uma possibilidade que pode prescrever, ou seja, se passar o prazo exigido, não será mais possível solicitar essa revisão, quem acredita ter esse direito deve buscar auxílio especializado.
Outro ponto que é preciso relembrar é que essa revisão poderá ou não trazer ser benéfico ao aposentado.
Para descobrir isso é fundamental que todos os cálculos sejam realizados para identificar se ela tratará mudanças no valor do benefício ou não.
Se você busca por um advogado, o recomendado é optar por um profissional que seja especialista em Direito Previdenciário, pois é essa a área que lida diretamente com os benefícios previdenciários do INSS e também com as revisões.
Dica extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Fonte: Carbonera & Tomazini Advogados
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